DOE 29/12/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº244 | FORTALEZA, 29 DE DEZEMBRO DE 2023
SISTEMA ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO
Anexo II - Demonstrativo de Eixos, Temas e Programas
Eixo / Tema / Programa / Objetivo Específico / Entrega
Recursos, Aprendizado e Crescimento: (a) prover estrutura física segura, acessível, sustentável e flexível; (b) fortalecer a gestão e a sustentabilidade orçamentária e financeira; (c)
prover soluções de Tecnologia da Informação e da Comunicação (TIC) inovadoras e integradas para a transformação digital; (d) fortalecer a inteligência de dados e a segurança da
informação; (e) implantar e consolidar a política de gestão por desempenho alinhada à estratégia; (f) fortalecer a cultura de inovação e suas competências; (g) aprimorar a gestão de
pessoas; e (h) fortalecer a governança institucional e a comunicação interna.
Público Alvo: Partes nos processos judiciais, advogados, defensores públicos, promotores, procuradores, órgãos do sistema de Justiça e sociedade em geral.
Objetivo Específico
Título: 192.1 - Prestar serviços judiciais e extrajudiciais efetivos, de qualidade e com celeridade
Entregas
Título:
Definição:
AGENTE PÚBLICO CAPACITADO
Refere-se à capacitação voltada para a qualificação de magistrados (juízes e desembargadores) e servidores (efetivos e comissionados) que
atuam na área judiciária (atividade fim), com foco na melhoria da prestação jurisdicional.
Título:
Definição:
SERVIÇO OFERTADO
Refere-se à oferta de serviço extrajudicial referente à expedição dos atos de registro civil, nascimento, óbito, averbações, casamento e outros atos,
de forma gratuita à população, pelos Cartórios de Registro Civil de Pessoas Naturais do Estado do Ceará, custeados com recursos próprios do
Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (Fermoju), conforme Lei nº 14.338 de 22 de abril de 2009.
Título:
Definição:
UNIDADE JUDICIÁRIA ESTRUTURADA
Refere-se à unidade judiciária (incluindo os fóruns e juizados especiais do interior e da capital do Estado), que foi reformada e ampliada, ou que
recebeu renovação de equipamentos, inclusive de tecnologia da informação (TI).
Título:
Definição:
UNIDADE JUDICIÁRIA IMPLANTADA
Refere-se à unidade judiciária (incluindo fóruns e juizados especiais do interior e da capital do Estado) cujo novo prédio físico foi construído e
entregue, com suas instalações habilitadas para pleno funcionamento.
Título:
Definição:
UNIDADE JUDICIÁRIA MANTIDA
Refere-se à unidade judiciária (incluindo fóruns e juizados especiais do interior e da capital do Estado) já existente em pleno funcionamento, com
estrutura adequada.
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