DOE 29/12/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XV Nº244  | FORTALEZA, 29 DE DEZEMBRO DE 2023
Parágrafo único. O Relatório de Avaliação de que trata o caput conterá análise de eficiência, eficácia e efetividade da implementação do Plano, 
contendo, no mínimo:
I – avaliação do comportamento e evolução das variáveis macroeconômicas consideradas quando da elaboração do Plano;
II – avaliação do desempenho da Base Estratégica, tendo como referência a análise do comportamento dos indicadores estratégicos e temáticos em 
relação às expectativas de desempenho esperadas;
III – avaliação dos programas finalísticos, considerando o cumprimento das metas das entregas que contribuíram para o alcance dos objetivos 
específicos e resultados;
IV – demonstrativo da execução orçamentária acumulada, conforme os períodos de que trata o caput deste artigo, por Região de Planejamento, 
Eixo, Tema e Programa Finalístico; e
V – avaliação acerca da implementação das diretrizes regionais priorizadas pela sociedade no processo de planejamento participativo.
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 16. O Poder Executivo publicará, no prazo de até 90 (noventa) dias após a aprovação do Plano Plurianual e de suas revisões, o Plano atualizado, 
incorporando todos os ajustes realizados pelo próprio Poder Executivo e as alterações promovidas pela Assembleia Legislativa, quando for o caso.
Art. 17. A Seplag manterá em seu sítio na internet o Plano Plurianual, devendo atualizá-lo, incorporando as alterações advindas de suas revisões.
Art. 18. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 27 de dezembro de 2023.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO
SISTEMA ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO
Anexo II - Demonstrativo de Eixos, Temas e Programas
Eixo / Tema / Programa / Objetivo Específico / Entrega
Título:
Definição:
CURSO OFERTADO
Refere-se aos cursos que impactam nas competências digitais dos servidores públicos, cuja mensuração dar-se-á a partir da quantidade de cursos 
em transformação digital ofertados a servidores efetivos e exclusivamente comissionados e a magistrados.
Título:
Definição:
SOLUÇÃO TECNOLÓGICA IMPLANTADA
Refere-se à implantação de soluções tecnológicas, como softwares, aplicativos, serviços digitais e desenvolvimento de sistemas que impactam 
nos setores relacionados à governança e gestão do Judiciário Cearense, cuja mensuração dar-se-á a partir da quantidade de soluções 
implantadas. O Promojud, no Componente 2, "Transformação Digital para Fortalecer a Governança e a Gestão", planeja contratar, desenvolver ou 
adquirir algumas soluções tecnológicas, tais como: soluções de gestão orçamentária e financeira; de custos; de arrecadação; de recursos sob 
custódia; plataforma de automação de processos e atendimento, dentre outras, para otimização e modernização da área administrativa. Inclui 
ainda ações voltadas à implementação de modelo de Gestão e Monitoramento do Promojud, que envolve a administração, auditoria e avaliação do 
Programa, previstas no Componente 3.
Metas Físicas e Financeiras
Entregas
2024
2025 - 2027
Total*
Título
Unidade
Acum.
Físico
Financeiro 
Físico
Financeiro 
Físico
Financeiro
CURSO OFERTADO
Unidade
Sim
5
 1.499.429,00
11
16
 1.577.762,00
 3.077.191,00
SOLUÇÃO TECNOLÓGICA IMPLANTADA
Unidade
Sim
2
 13.238.320,00
3
5
 13.929.922,00
 27.168.242,00
* No caso de entregas não acumulativas, o valor total refere-se ao maior valor registrado nos anos de vigência do PPA.
Detalhamento dos Valores do Programa
Esfera
2024
2025-2027
Total
FISCAL / SEGURIDADE SOCIAL
 1.745.150.526,00
 5.603.055.348,00
 7.348.205.874,00
DESPESAS CORRENTES
 1.639.975.044,00
 5.303.281.804,00
 6.943.256.848,00
DESPESAS DE CAPITAL
 105.175.482,00
 299.773.544,00
 404.949.026,00
 1.745.150.526,00
 5.603.055.348,00
 7.348.205.874,00
Total
Obs: Valores orçamentários e extraorçamentários registrados em reais.
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