579 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº244 | FORTALEZA, 29 DE DEZEMBRO DE 2023 Parágrafo único. O Relatório de Avaliação de que trata o caput conterá análise de eficiência, eficácia e efetividade da implementação do Plano, contendo, no mínimo: I – avaliação do comportamento e evolução das variáveis macroeconômicas consideradas quando da elaboração do Plano; II – avaliação do desempenho da Base Estratégica, tendo como referência a análise do comportamento dos indicadores estratégicos e temáticos em relação às expectativas de desempenho esperadas; III – avaliação dos programas finalísticos, considerando o cumprimento das metas das entregas que contribuíram para o alcance dos objetivos específicos e resultados; IV – demonstrativo da execução orçamentária acumulada, conforme os períodos de que trata o caput deste artigo, por Região de Planejamento, Eixo, Tema e Programa Finalístico; e V – avaliação acerca da implementação das diretrizes regionais priorizadas pela sociedade no processo de planejamento participativo. CAPÍTULO V DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 16. O Poder Executivo publicará, no prazo de até 90 (noventa) dias após a aprovação do Plano Plurianual e de suas revisões, o Plano atualizado, incorporando todos os ajustes realizados pelo próprio Poder Executivo e as alterações promovidas pela Assembleia Legislativa, quando for o caso. Art. 17. A Seplag manterá em seu sítio na internet o Plano Plurianual, devendo atualizá-lo, incorporando as alterações advindas de suas revisões. Art. 18. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 27 de dezembro de 2023. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO SISTEMA ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO Anexo II - Demonstrativo de Eixos, Temas e Programas Eixo / Tema / Programa / Objetivo Específico / Entrega Título: Definição: CURSO OFERTADO Refere-se aos cursos que impactam nas competências digitais dos servidores públicos, cuja mensuração dar-se-á a partir da quantidade de cursos em transformação digital ofertados a servidores efetivos e exclusivamente comissionados e a magistrados. Título: Definição: SOLUÇÃO TECNOLÓGICA IMPLANTADA Refere-se à implantação de soluções tecnológicas, como softwares, aplicativos, serviços digitais e desenvolvimento de sistemas que impactam nos setores relacionados à governança e gestão do Judiciário Cearense, cuja mensuração dar-se-á a partir da quantidade de soluções implantadas. O Promojud, no Componente 2, "Transformação Digital para Fortalecer a Governança e a Gestão", planeja contratar, desenvolver ou adquirir algumas soluções tecnológicas, tais como: soluções de gestão orçamentária e financeira; de custos; de arrecadação; de recursos sob custódia; plataforma de automação de processos e atendimento, dentre outras, para otimização e modernização da área administrativa. Inclui ainda ações voltadas à implementação de modelo de Gestão e Monitoramento do Promojud, que envolve a administração, auditoria e avaliação do Programa, previstas no Componente 3. Metas Físicas e Financeiras Entregas 2024 2025 - 2027 Total* Título Unidade Acum. Físico Financeiro Físico Financeiro Físico Financeiro CURSO OFERTADO Unidade Sim 5 1.499.429,00 11 16 1.577.762,00 3.077.191,00 SOLUÇÃO TECNOLÓGICA IMPLANTADA Unidade Sim 2 13.238.320,00 3 5 13.929.922,00 27.168.242,00 * No caso de entregas não acumulativas, o valor total refere-se ao maior valor registrado nos anos de vigência do PPA. Detalhamento dos Valores do Programa Esfera 2024 2025-2027 Total FISCAL / SEGURIDADE SOCIAL 1.745.150.526,00 5.603.055.348,00 7.348.205.874,00 DESPESAS CORRENTES 1.639.975.044,00 5.303.281.804,00 6.943.256.848,00 DESPESAS DE CAPITAL 105.175.482,00 299.773.544,00 404.949.026,00 1.745.150.526,00 5.603.055.348,00 7.348.205.874,00 Total Obs: Valores orçamentários e extraorçamentários registrados em reais. Página161 de 419Fechar