580 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº244 | FORTALEZA, 29 DE DEZEMBRO DE 2023 SISTEMA ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO Anexo II - Demonstrativo de Eixos, Temas e Programas Eixo / Tema / Programa / Objetivo Específico / Entrega Órgão Executor Financeiro Total 2025-2027 2024 04000000 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA 1.416.406.238,00 4.534.998.622,00 5.951.404.860,00 04200001 - FUNDO ESPECIAL DE REAPARELHAMENTO E MODERNIZAÇÃO DO PODER JUDICIÁRIO 300.457.123,00 976.615.361,00 1.277.072.484,00 04200003 - FUNDO ESTADUAL DE SEGURANÇA DOS MAGISTRADOS 8.254.765,00 26.630.906,00 34.885.671,00 04200004 - FUNDO ESPECIAL DE CUSTEIO DAS DESPESAS COM DILIGÊNCIAS DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA 20.032.400,00 64.810.459,00 84.842.859,00 Total 1.745.150.526,00 5.603.055.348,00 7.348.205.874,00 Obs: Valores orçamentários e extraorçamentários registrados em reais. 193 - CONTROLE DISCIPLINAR DOS SISTEMAS DE SEGURANÇA PÚBLICA E PENITENCIÁRIO Órgão Gestor: 53000000 - CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ORGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO Órgãos Executores 53000000 - CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ORGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO Justificativa: Historicamente, existe uma crescente demanda social buscando combater a corrupção e o abuso no exercício da atividade policial e segurança penitenciária, visto que a conduta profissional de alguns agentes de Segurança Pública e do sistema penitenciário tem sido objeto de críticas por parte da sociedade. Nos últimos cinco anos, a Controladoria Geral de Disciplina recebeu 18.045 denúncias envolvendo estes profissionais, ou seja, em média 3.609 por ano, que se transformam em investigações preliminares, sindicâncias, processos administrativos disciplinares, conselhos de disciplina e/ou de justificação, com a finalidade de apurar e aplicar as sanções legais cabíveis. Diante disto, o Governo do Estado vem demonstrando preocupação em relação à eficácia e à correição dos serviços prestados por estes agentes. Além disso, a apuração das transgressões disciplinares ganham notoriedade pelo fortalecimento da transparência da administração pública, o que exige agilidade nas respostas do Governo. Neste cenário, o controle disciplinar expressa sua relevância como política pública e se faz necessário com o intuito de investigar, reeducar, corrigir e punir os abusos administrativos praticados pelos agentes da Segurança Pública e do sistema penitenciário, em ações que excedam aos limites da Lei. Visa dar uma nova dimensão para a questão disciplinar desses servidores, que assegure à sociedade a transparência, a legalidade e o senso de Justiça, que são requisitos essenciais à atuação do controle disciplinar, exercido com competência técnica e em observância aos princípios constitucionais. Público Alvo: Profissionais dos sistemas de Segurança Pública e penitenciário, e sociedade. Objetivo Específico Título: 193.1 - Buscar a efetividade dos serviços prestados pelas instituições da Segurança Pública e Sistema Penitenciário por meio do controle disciplinar. Entregas Título: Definição: EVENTO REALIZADO Refere-se à qualificação dos servidores civis e militares que atuam nos Sistemas de Segurança Pública e Penitenciário, submetidos ao controle disciplinar da Controladoria Geral de Disciplina, por meio de palestras, seminários, cursos, reuniões, dentre outros. Página162 de 419Fechar