DOE 29/12/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XV Nº244  | FORTALEZA, 29 DE DEZEMBRO DE 2023
SISTEMA ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO
Anexo II - Demonstrativo de Eixos, Temas e Programas
Eixo / Tema / Programa / Objetivo Específico / Entrega
Órgão Executor Financeiro
Total
2025-2027
2024
04000000 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA
 1.416.406.238,00
 4.534.998.622,00
 5.951.404.860,00
04200001 - FUNDO ESPECIAL DE REAPARELHAMENTO E MODERNIZAÇÃO DO PODER JUDICIÁRIO
 300.457.123,00
 976.615.361,00
 1.277.072.484,00
04200003 - FUNDO ESTADUAL DE SEGURANÇA DOS MAGISTRADOS
 8.254.765,00
 26.630.906,00
 34.885.671,00
04200004 - FUNDO ESPECIAL DE CUSTEIO DAS DESPESAS COM DILIGÊNCIAS DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA
 20.032.400,00
 64.810.459,00
 84.842.859,00
Total
 1.745.150.526,00
 5.603.055.348,00
 7.348.205.874,00
Obs: Valores orçamentários e extraorçamentários registrados em reais.
193 - CONTROLE DISCIPLINAR DOS SISTEMAS DE SEGURANÇA PÚBLICA E PENITENCIÁRIO
Órgão Gestor: 53000000 - CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ORGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
Órgãos Executores
53000000 - CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ORGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
Justificativa: Historicamente, existe uma crescente demanda social buscando combater a corrupção e o abuso no exercício da atividade policial e segurança penitenciária, visto que 
a conduta profissional de alguns agentes de Segurança Pública e do sistema penitenciário tem sido objeto de críticas por parte da sociedade. Nos últimos cinco anos, a Controladoria 
Geral de Disciplina recebeu 18.045 denúncias envolvendo estes profissionais, ou seja, em média 3.609 por ano, que se transformam em investigações preliminares, sindicâncias, 
processos administrativos disciplinares, conselhos de disciplina e/ou de justificação, com a finalidade de apurar e aplicar as sanções legais cabíveis.
Diante disto, o Governo do Estado vem demonstrando preocupação em relação à eficácia e à correição dos serviços prestados por estes agentes. Além disso, a apuração das 
transgressões disciplinares ganham notoriedade pelo fortalecimento da transparência da administração pública, o que exige agilidade nas respostas do Governo. Neste cenário, o 
controle disciplinar expressa sua relevância como política pública e se faz necessário com o intuito de investigar, reeducar, corrigir e punir os abusos administrativos praticados pelos 
agentes da Segurança Pública e do sistema penitenciário, em ações que excedam aos limites da Lei. Visa dar uma nova dimensão para a questão disciplinar desses servidores, que 
assegure à sociedade a transparência, a legalidade e o senso de Justiça, que são requisitos essenciais à atuação do controle disciplinar, exercido com competência técnica e em 
observância aos princípios constitucionais.
Público Alvo: Profissionais dos sistemas de Segurança Pública e penitenciário, e sociedade.
Objetivo Específico
Título: 193.1 - Buscar a efetividade dos serviços prestados pelas instituições da Segurança Pública e Sistema Penitenciário por meio do controle disciplinar.
Entregas
Título:
Definição:
EVENTO REALIZADO
Refere-se à qualificação dos servidores civis e militares que atuam nos Sistemas de Segurança Pública e Penitenciário, submetidos ao controle 
disciplinar da Controladoria Geral de Disciplina, por meio de palestras, seminários, cursos, reuniões, dentre outros.
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