608 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº244 | FORTALEZA, 29 DE DEZEMBRO DE 2023 SISTEMA ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO Anexo II - Demonstrativo de Eixos, Temas e Programas Eixo / Tema / Programa / Objetivo Específico / Entrega 21000000 - SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO 21200001 - EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO CEARÁ 21200006 - CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DO CEARÁ S/A 21200013 - FUNDO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO DA AGRICULTURA FAMILIAR 29000000 - SECRETARIA DOS RECURSOS HÍDRICOS 43200007 - SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS Justificativa: Entende-se por agricultor(a) familiar aquele(a) que não detenha área maior do que quatro módulos fiscais, que utiliza predominantemente mão-de-obra da própria família, que tenha renda familiar de até R$ 400.000,00 por ano, predominantemente originada de atividades econômicas vinculadas ao próprio estabelecimento, e que, juntamente com a família, seja gestor do próprio negócio. (Lei Federal n° 11.326/2006). A agricultura familiar no Estado do Ceará desempenha um papel fundamental na economia e no abastecimento alimentar da região. Tem como função econômica a produção de alimentos e a geração de renda, além das ocupações não agrícolas (turismo, agroindústria, lazer, etc.), e como função ambiental a conservação da biodiversidade agrícola, silvestre e florestal; do patrimônio genético; dos recursos hídricos; etc. A implementação de um Programa de agricultura familiar no Estado do Ceará é justificada por diversos motivos. A agricultura familiar desempenha um papel crucial na inclusão social, oferecendo oportunidades de emprego e renda para famílias que vivem em áreas rurais. O Programa pode fornecer suporte técnico, acesso a recursos e capacitação para os agricultores familiares, promovendo a geração de renda e melhorando a qualidade de vida dessas famílias. O fortalecimento da agricultura familiar tem o potencial de impulsionar o desenvolvimento econômico nas regiões rurais do Ceará. Ao incentivar a produção agrícola local, o Programa pode gerar empregos diretos e indiretos, estimular o comércio local e contribuir para o crescimento econômico sustentável. Na preservação ambiental, a agricultura familiar pode ser conduzida de maneira sustentável, promovendo a conservação dos recursos naturais e a proteção do meio ambiente. Ao adotar práticas agrícolas sustentáveis, como o manejo adequado do solo e o uso consciente dos recursos hídricos, o Programa pode contribuir para a preservação dos ecossistemas e a mitigação das mudanças climáticas. Para a valorização da cultura local, a agricultura familiar no Ceará está intrinsecamente ligada à cultura e tradição da região. Ao apoiar os agricultores familiares, o Programa pode valorizar e preservar as práticas agrícolas tradicionais, além de estimular a produção de alimentos típicos da região, promovendo a identidade cultural cearense. O Censo Agropecuário de 2017 aponta um total de 928.464 pessoas ocupadas em 394.330 estabelecimentos agropecuários. Do total, 317.535 são ocupados por homens e 76.269 por mulheres, ocupando uma área de 6.908.179 ha. Para fortalecer e apoiar a agricultura familiar, o Governo do Estado do Ceará vem implementando diversas políticas públicas que precisam constantemente ser reforçadas, como ações para fomentar a produção, distribuição de sementes, oferta de assistência técnica, incentivo a projetos produtivos, implantação de equipamentos públicos, projetos de mecanização agrícola, projetos voltados para jovens, acesso a créditos, seguro safra, programas de capacitação, entre outros. Além disso, são realizadas feiras e eventos para estimular a comercialização dos produtos da agricultura familiar. Mesmo com os investimentos realizados pelo Governo do Estado, ainda se enfrentam diversos desafios, devido às características climáticas e geográficas das regiões, o que reforça ainda mais a importância desses investimentos e acompanhamentos junto aos agricultores do Estado, pois mesmo com esses desafios a agricultura familiar no Ceará tem mostrado resiliência e importância na produção de alimentos saudáveis, na geração de empregos e na manutenção do desenvolvimento sustentável no Estado. Público Alvo: Agricultores(as) familiares, povos originários e comunidades tradicionais, e suas organizações econômicas, representações sociais e técnicos. Objetivo Específico Título: 211.1 - Ampliar a produção da Agricultura Familiar, com adoção de técnicas inovadoras, sustentáveis, qualificações, assistência técnica e promoção de acesso ao mercado. Entregas Página190 de 419Fechar