DOE 29/12/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XV Nº244  | FORTALEZA, 29 DE DEZEMBRO DE 2023
SISTEMA ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO
Anexo II - Demonstrativo de Eixos, Temas e Programas
Eixo / Tema / Programa / Objetivo Específico / Entrega
Órgão Gestor: 56000000 - SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
Órgãos Executores
56200006 - AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ
56200011 - FUNDO DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ
Justificativa: O Estado do Ceará é um grande produtor agropecuário, se destacando na produção de frutas, um setor gerador de grande impulso à economia, especialmente no que 
diz respeito às exportações. As principais frutas exportadas foram mangas, melões, limões e limas, melancias, bananas, maçãs, mamões (papaya) e uvas, dentre outros. O Ceará é 
um Estado considerado Livre de Febre Aftosa com Vacinação, reconhecido internacionalmente, onde as campanhas de vacinação coordenadas pela Adagri vêm obtendo índices 
acima de 90%. 
O Estado possui um serviço de inspeção de produtos de origem animal atuante, em que 112 agroindústrias registradas estão comercializando seus produtos em todo o território 
estadual. Para se manter e ampliar a posição positiva do Ceará nos mercados interno e externo, faz-se necessário atender e fortalecer a defesa agropecuária cearense. Neste intuito, 
é imprescindível que o Estado fortaleça os serviços voltados para atender este avanço, que vem garantido incrementos positivos cada vez mais crescentes nos indicadores 
econômicos do Ceará. 
A defesa sanitária é responsável por prevenir e impedir a introdução, disseminação e estabelecimento, no território cearense, de pragas e doenças em vegetais e animais 
economicamente importantes no Estado do Ceará. Diante disso, faz-se necessário que as ações estejam voltadas para proteger o patrimônio agropecuário do Ceará. Realiza-se, no 
âmbito do Programa, a vigilância ativa em propriedades e áreas de risco em todo o Estado, a fim de monitorar e resguardar a sanidade dos rebanhos e dos cultivos, demonstrando a 
necessidade de manutenção das atividades permanentes da Adagri, de forma que não haja risco de introdução ou propagação de doenças e pragas no Ceará, que poderiam causar 
impactos econômicos substanciais na comercialização de produtos. Para manter os status sanitários conquistados ao longo desses anos, atendendo aos programas oficiais do 
Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), bem como os protocolos internacionais, a Agência é obrigada a realizar rotineiramente levantamentos e monitoramentos 
em eventos agropecuários regulares e irregulares, bem como coibir a produção e comercialização de produtos clandestinos, ou seja, sem registro de inspeção em todo o Estado.
Público Alvo: Produtores rurais, consumidores, técnicos da defesa agropecuária, agroindustriais, empresas de comércio de produtos e insumos agropecuários.
Objetivo Específico
Título: 214.1 - Proporcionar maior segurança fitossanitária ao comércio interestadual e internacional, pela identificação de ameaças à manutenção de status das Áreas 
Livres de Pragas.
Entregas
Título:
Definição:
FISCALIZAÇÃO REALIZADA
Refere-se à inspeções fitossanitárias voltadas, essencialmente, à detecção precoce das pragas quarentenárias como: Sigatoka Negra, Moko da 
Bananeira, Pragas dos Citros e pragas de importância econômica, como Ferrugem Asiática e Bicudo do Algodoeiro.
Título:
Definição:
MONITORAMENTO REALIZADO
Refere-se ao monitoramento de pragas como Anastrepha grandis e Bactrocera carambolae, para a manutenção do status de Área Livre de 
Anastrepha Grandis e manutenção do status de Baixo Risco para Bactrocera carambolae, garantindo, assim, a qualidade dos produtos.
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