620 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº244 | FORTALEZA, 29 DE DEZEMBRO DE 2023 SISTEMA ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO Anexo II - Demonstrativo de Eixos, Temas e Programas Eixo / Tema / Programa / Objetivo Específico / Entrega Órgão Gestor: 56000000 - SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO Órgãos Executores 56200006 - AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ 56200011 - FUNDO DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ Justificativa: O Estado do Ceará é um grande produtor agropecuário, se destacando na produção de frutas, um setor gerador de grande impulso à economia, especialmente no que diz respeito às exportações. As principais frutas exportadas foram mangas, melões, limões e limas, melancias, bananas, maçãs, mamões (papaya) e uvas, dentre outros. O Ceará é um Estado considerado Livre de Febre Aftosa com Vacinação, reconhecido internacionalmente, onde as campanhas de vacinação coordenadas pela Adagri vêm obtendo índices acima de 90%. O Estado possui um serviço de inspeção de produtos de origem animal atuante, em que 112 agroindústrias registradas estão comercializando seus produtos em todo o território estadual. Para se manter e ampliar a posição positiva do Ceará nos mercados interno e externo, faz-se necessário atender e fortalecer a defesa agropecuária cearense. Neste intuito, é imprescindível que o Estado fortaleça os serviços voltados para atender este avanço, que vem garantido incrementos positivos cada vez mais crescentes nos indicadores econômicos do Ceará. A defesa sanitária é responsável por prevenir e impedir a introdução, disseminação e estabelecimento, no território cearense, de pragas e doenças em vegetais e animais economicamente importantes no Estado do Ceará. Diante disso, faz-se necessário que as ações estejam voltadas para proteger o patrimônio agropecuário do Ceará. Realiza-se, no âmbito do Programa, a vigilância ativa em propriedades e áreas de risco em todo o Estado, a fim de monitorar e resguardar a sanidade dos rebanhos e dos cultivos, demonstrando a necessidade de manutenção das atividades permanentes da Adagri, de forma que não haja risco de introdução ou propagação de doenças e pragas no Ceará, que poderiam causar impactos econômicos substanciais na comercialização de produtos. Para manter os status sanitários conquistados ao longo desses anos, atendendo aos programas oficiais do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), bem como os protocolos internacionais, a Agência é obrigada a realizar rotineiramente levantamentos e monitoramentos em eventos agropecuários regulares e irregulares, bem como coibir a produção e comercialização de produtos clandestinos, ou seja, sem registro de inspeção em todo o Estado. Público Alvo: Produtores rurais, consumidores, técnicos da defesa agropecuária, agroindustriais, empresas de comércio de produtos e insumos agropecuários. Objetivo Específico Título: 214.1 - Proporcionar maior segurança fitossanitária ao comércio interestadual e internacional, pela identificação de ameaças à manutenção de status das Áreas Livres de Pragas. Entregas Título: Definição: FISCALIZAÇÃO REALIZADA Refere-se à inspeções fitossanitárias voltadas, essencialmente, à detecção precoce das pragas quarentenárias como: Sigatoka Negra, Moko da Bananeira, Pragas dos Citros e pragas de importância econômica, como Ferrugem Asiática e Bicudo do Algodoeiro. Título: Definição: MONITORAMENTO REALIZADO Refere-se ao monitoramento de pragas como Anastrepha grandis e Bactrocera carambolae, para a manutenção do status de Área Livre de Anastrepha Grandis e manutenção do status de Baixo Risco para Bactrocera carambolae, garantindo, assim, a qualidade dos produtos. Página204 de 419Fechar