DOE 29/12/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº244 | FORTALEZA, 29 DE DEZEMBRO DE 2023
SISTEMA ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO
Anexo II - Demonstrativo de Eixos, Temas e Programas
Eixo / Tema / Programa / Objetivo Específico / Entrega
Órgão Executor Financeiro
Total
2025-2027
2024
31000000 - SECRETARIA DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E EDUCAÇÃO SUPERIOR
4.382.000,00
19.273.847,00
23.655.847,00
31200001 - FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CEARÁ
437.209.501,00
1.446.471.046,00
1.883.680.547,00
31200002 - FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE VALE DO ACARAÚ
145.486.569,00
477.048.445,00
622.535.014,00
31200003 - FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE REGIONAL DO CARIRI
182.073.416,00
598.602.880,00
780.676.296,00
31200005 - FUNDAÇÃO CEARENSE DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO
70.281.992,00
215.233.396,00
285.515.388,00
43200007 - SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS
15.978.200,00
105.748.137,00
121.726.337,00
Total
855.411.678,00
2.862.377.751,00
3.717.789.429,00
Obs: Valores orçamentários e extraorçamentários registrados em reais.
242 - NORMATIZAÇÃO E CONTROLE DAS POLÍTICAS PÚBLICAS DE EDUCAÇÃO SUPERIOR
Órgão Gestor: 69000000 - CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO
Órgãos Executores
69000000 - CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO
Justificativa: O Conselho Estadual de Educação (CEE), organizado pela Lei Nº 463 de 31 de dezembro de 1948, como órgão técnico, consultivo, em matéria de educação e cultura.
No governo de Virgílio Távora através da Lei no 6.322/1963 constituiu e nomeou os primeiros Conselheiros de Educação. A Constituição Federal-CF/1988, em seu Artigo 211 afirma
que a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios organizarão em regime de colaboração seus sistemas de ensino: § 1º a União organizará o sistema federal de ensino e o
dos Territórios. A Constituição do Estado do Ceará, Art. 230 define o CEE como órgão normativo, consultivo e deliberativo do sistema de ensino do Estado do Ceará, dando-lhe
autonomia e o constitui como unidade orçamentária e de despesa, atribuindo-lhe a competência de: baixar normas disciplinadoras dos sistemas estadual e municipal de ensino;
interpretar a legislação de ensino; autorizar o funcionamento do ensino particular e avaliar-lhe a qualidade. A Lei de Diretrizes e Bases da Educação nacional, LDB/1996, para a
educação superior, Art. 10 afirma que os Estados incumbir-se-ão de: organizar, manter e desenvolver os órgãos e instituições oficiais dos seus sistemas de ensino; elaborar e
executar
políticas
e
planos
educacionais,
em
consonância
com
as
diretrizes
e
planos
nacionais
de
educação;
autorizar,
reconhecer,
credenciar,
supervisionar
e
avaliar,
respectivamente, os cursos das instituições de educação superior e os estabelecimentos do seu sistema de ensino; baixar normas complementares para o seu sistema de ensino. No
Art. 46 desta lei, atribui aos conselhos a competência para autorizar e reconhecer os cursos e credenciar as instituições de educação superior.
O CEE reafirma suas principais finalidades: normatizar a área educacional no Estado, interpretar a legislação do ensino, aplicar sanções, apreciar o Plano Estadual da Educação
(PEE), assim como exercer as demais atribuições constitucionais e legais previstas. Tal abrangência exigem o desenvolvimento e o acompanhamento continuado de políticas
públicas de educação que venham contribuir para a melhoria do ensino superior ofertado pelas Instituições de Ensino Superior - IES do sistema de ensino do estado do Ceará e
requerem a implementação de um Programa que possibilite o controle sobre a legalização dessas instituições para que os estudantes formados possam ser titulados. Este Programa
se refere as instituições de ensino superior sob a responsabilidade do CEE: Universidades Estaduais (Universidade Estadual do Ceará - Uece, Universidade Estadual Vale do Acaraú
- UVA, Universidade Regional do cariri - Urca) e Escolas de Governo: Escola de Saúde Pública Visconde de Saboia - Sobral, Escola Superior de Contas - Fortaleza, Escola Superior
do Parlamento Cearense - UNIPACE - Fortaleza, Escola de Saúde Pública do Ceará Dr. Paulo Marcelo - Fortaleza, Escola Superior da Magistratura do estado do Ceará - ESMEC -
Fortaleza e Academia Estadual de Segurança Pública do Ceará - AESP - Fortaleza.
Público Alvo: Universidades Públicas Estaduais e Escolas de Governo.
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