DOE 29/12/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XV Nº244  | FORTALEZA, 29 DE DEZEMBRO DE 2023
SISTEMA ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO
Anexo II - Demonstrativo de Eixos, Temas e Programas
Eixo / Tema / Programa / Objetivo Específico / Entrega
Título: Percentual de famílias beneficiadas com título de propriedade urbana
Unidade de medida: Percentual
Polaridade: Quanto maior, melhor
Metas
2027
2026
Valor
Ano
2024
2025
Referência
Dimensão
2022
35,51
38,24
40,31
42,39
44,46
Geral
111 - HABITAÇÃO E REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA URBANA
Órgão Gestor: 43000000 - SECRETARIA DAS CIDADES
Órgãos Executores
43000000 - SECRETARIA DAS CIDADES
46200006 - COMPANHIA DE HABITAÇÃO DO CEARÁ
Justificativa: A análise das estimativas do déficit habitacional no Brasil, em 2019, aponta para uma redução no déficit habitacional total e relativo em relação ao ano de 2015, e 
revela, também, que o peso relativo ao componente "Ônus excessivo com aluguel", na composição do déficit habitacional, vem crescendo nos últimos anos, tendo superado a marca 
dos 51,7%. Segundo a Fundação João Pinheiro, em seu último relatório sobre déficit habitacional, o Nordeste é a segunda região do país com maior déficit, apresentando uma 
necessidade de 1,778 milhão de moradias em 2019, em termos absolutos, enquanto que em termos relativos são 9,2% do total de habitações dessa região. A composição do déficit 
na região Nordeste é formada por 35,6% de habitações precárias; 25,3% de coabitação familiar; 39,1% de ônus excessivo de aluguel.
No Estado do Ceará, o déficit total, em termos absolutos, é de 239.187 habitações, sendo 200.367 urbanas. Em termos relativos, representa 8,0% do total de habitações do Estado. 
O Ceará tem sido referência em desempenho do Programa Habitação de Interesse Social e vem apresentando bons resultados, tendo entregue 27.507 unidades habitacionais até 
2022 no meio urbano (Sistema Integrado de Monitoramento e Avaliação do Plano Plurianual [Sima PPA]). No entanto, apesar do bom desempenho, ainda existe uma demanda 
constante e significativa por moradias em condições de habitabilidade para as comunidades urbanas do Ceará. Os projetos específicos buscam minimizar o déficit habitacional 
quantitativo e qualitativo (habitação precária, coabitação familiar e ônus excessivo com aluguel) existente no Estado, bem como uma melhor distribuição nos municípios, a fim de 
desconcentrar a execução da política e atender as famílias em situação de vulnerabilidade social, ofertando Moradia digna, legal e integrada aos serviços e equipamentos sociais.  
Em relação à regularização fundiária, a Lei Federal nº 11.977/2009, juntamente com as Leis Federais nº 13.465/2017 e nº 9.310/2018, define esta como o conjunto de medidas 
jurídicas, urbanísticas, ambientais e sociais que visam à regularização de assentamentos irregulares e a titulação de seus ocupantes, de modo a garantir o direito social à moradia, o 
pleno desenvolvimento das funções sociais da propriedade urbana e o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado. A regularização fundiária não significa apenas a 
existência de um título registrado em cartório, dando a devida garantia ao morador da posse de seu lote, mas uma solução integrada para as questões de degradação ambiental e 
social, de situações de risco e de falta ou precariedade de infraestrutura, de sistema viário e de áreas públicas.
Ressalta-se que famílias beneficiadas com unidade habitacional de interesse social sem título de propriedade não podem exercer o pleno desenvolvimento das funções sociais da 
propriedade urbana, como, por exemplo, acesso a políticas públicas de financiamento, voltadas para a melhoria de seus respectivos imóveis. Em 2016 foram elaborados três projetos 
com a expectativa de regularização de 10.789 imóveis urbanos nos seguintes municípios: Fortaleza (bairro Conjunto Palmeiras) - 4.000 imóveis; Sobral (bairro Cidade Euclides) - 
4.789 imóveis; Juazeiro do Norte (bairro Pedrinhas) - 2.000 imóveis. Já foi realizado o levantamento cadastral e topográfico da totalidade dos imóveis. As principais dificuldades estão 
relacionadas à falta de celeridade dos cartórios de registro de imóveis.
Foi registrada, de 2013 a 2018, a entrega de 13.748 escrituras. No entanto, há quase 75.000 títulos a serem entregues no âmbito do Ceará, sendo 66.700 referentes ao passivo da 
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