424 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº244 | FORTALEZA, 29 DE DEZEMBRO DE 2023 SISTEMA ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO Anexo II - Demonstrativo de Eixos, Temas e Programas Eixo / Tema / Programa / Objetivo Específico / Entrega Órgão Executor Financeiro Total 2025-2027 2024 43000000 - SECRETARIA DAS CIDADES 52.129.862,00 127.693.093,00 179.822.955,00 Total 52.129.862,00 127.693.093,00 179.822.955,00 Obs: Valores orçamentários e extraorçamentários registrados em reais. 112 - HABITAÇÃO E REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA RURAL Órgão Gestor: 21000000 - SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO Órgãos Executores 21000000 - SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO 21200003 - INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO DO CEARÁ 21200013 - FUNDO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO DA AGRICULTURA FAMILIAR Justificativa: O Governo do Estado vem desenvolvendo um exitoso trabalho de regularização fundiária por meio do reconhecimento de domínios privados e pela titulação de imóveis caracterizados como posse (mansa e pacífica), que atingiu 138 dos 182 municípios passíveis de geocadastramento, alcançando 74% da malha fundiária do Estado do Ceará em 2022 e como objetivo a conclusão de 100% da malha nos próximos quatro anos. Esta ação representa a inclusão e fortalecimento da cidadania e da garantia de direitos a agricultores/as familiares do Estado, bem como o sentimento de pertença, a possibilidade de acesso a créditos agrícolas, a tecnologias sociais de convivência com o semiárido e a assistência técnica e extensão rural de forma continuada. Apesar de todos os esforços de melhoria da infraestrutura regional empreendidos por governos federal e estadual, na proposição e implantação de políticas de desenvolvimento agrário, no crédito, entre outros, o espaço agrário ainda se caracteriza por uma estrutura fundiária concentrada, com base técnica ainda em fase de adaptação e modernização e uma visão conservadora do espaço agrário. Por outro lado, estas características promovem, de forma contrária, um sentimento de pertencimento ao lugar, ao espaço, ao território e a busca pela mudança e reorganização da estrutura agraria e fundiária do Estado, a partir do olhar do povo e dos movimentos sociais, estabelecendo, assim, novas relações sociais de produção, interação com o meio ambiente e com a sociedade. Ainda no âmbito dos assentamentos, por força legal, é responsabilidade do órgão fundiário competente a inscrição do Cadastro Ambiental Rural (CAR) nestas áreas. Desta forma, o Governo do Estado determinou o estabelecimento de parceria entre o órgão fundiário estadual e a Secretaria do Meio Ambiente do Estado do Ceará, para a realização do cadastramento ambiental rural de 615 áreas de assentamentos estaduais e do Programa Nacional de Crédito Fundiário (PNCF), visando o planejamento ambiental, monitoramento, combate ao desmatamento e regularização ambiental. A atuação nas áreas vem fortalecer a inclusão e o acesso a direitos, permitindo a busca pelo desenvolvimento social, econômico e ambiental dos assentamentos. Numa perspectiva imediata, há demandas urgentes apresentadas de redistribuição fundiária e reorganização fundiária, por meio da democratização de posses de terra, da aquisição de pequenas e médias propriedades e da potencialização do uso dos recursos para o processo organizativo e produtivo para famílias de trabalhadores rurais sem terra e agricultores familiares de minifúndios, favorecendo, assim, uma ação política estadual de assentamentos, unidades produtivas de credito fundiário e reassentamentos rurais oriundos de obras de utilidade pública, bem como promovendo o uso racional dos recursos naturais e a sustentabilidade de todos os processos locais. Um conjunto de desafios se apresenta na efetivação deste Programa, a necessidade de integração interinstitucional; o fortalecimento de espaços de planejamento, monitoramento, avaliação e controle social. No entanto, a expectativa positiva de alcance social, permite vislumbrar o sentimento de pertencimento e inclusão de homens e mulheres do campo, a efetivação de direito e o acesso a politicas antes não alcançadas, como o crédito e a assistência técnica. A perspectiva inclusiva hora pautada no programa, dialoga necessariamente com o reconhecimento, a tradição, a valorização local e a cultura do povo. Logo, a partir desta lógica a continuidade de programas e projetos específicos é essencial para o compromisso da inclusão e garantias de direitos a homens e mulheres do campo e da cidade e a promoção da política agrária do estado. Página6 de 419Fechar