DOE 29/12/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XV Nº244  | FORTALEZA, 29 DE DEZEMBRO DE 2023
SISTEMA ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO
Anexo II - Demonstrativo de Eixos, Temas e Programas
Eixo / Tema / Programa / Objetivo Específico / Entrega
Órgão Executor Financeiro
Total
2025-2027
2024
43000000 - SECRETARIA DAS CIDADES
 52.129.862,00
 127.693.093,00
 179.822.955,00
Total
 52.129.862,00
 127.693.093,00
 179.822.955,00
Obs: Valores orçamentários e extraorçamentários registrados em reais.
112 - HABITAÇÃO E REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA RURAL
Órgão Gestor: 21000000 - SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
Órgãos Executores
21000000 - SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
21200003 - INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO DO CEARÁ
21200013 - FUNDO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO DA AGRICULTURA FAMILIAR
Justificativa: O Governo do Estado vem desenvolvendo um exitoso trabalho de regularização fundiária por meio do reconhecimento de domínios privados e pela titulação de imóveis 
caracterizados como posse (mansa e pacífica), que atingiu 138 dos 182 municípios passíveis de geocadastramento, alcançando 74% da malha fundiária do Estado do Ceará em 
2022 e como objetivo a conclusão de 100% da malha nos próximos quatro anos. Esta ação representa a inclusão e fortalecimento da cidadania e da garantia de direitos a 
agricultores/as familiares do Estado, bem como o sentimento de pertença, a possibilidade de acesso a créditos agrícolas, a tecnologias sociais de convivência com o semiárido e a 
assistência técnica e extensão rural de forma continuada.
Apesar de todos os esforços de melhoria da infraestrutura regional empreendidos por governos federal e estadual, na proposição e implantação de políticas de desenvolvimento 
agrário, no crédito, entre outros, o espaço agrário ainda se caracteriza por uma estrutura fundiária concentrada, com base técnica ainda em fase de adaptação e modernização e uma 
visão conservadora do espaço agrário. Por outro lado, estas características promovem, de forma contrária, um sentimento de pertencimento ao lugar, ao espaço, ao território e a 
busca pela mudança e reorganização da estrutura agraria e fundiária do Estado, a partir do olhar do povo e dos movimentos sociais, estabelecendo, assim, novas relações sociais de 
produção, interação com o meio ambiente e com a sociedade.
Ainda no âmbito dos assentamentos, por força legal, é responsabilidade do órgão fundiário competente a inscrição do Cadastro Ambiental Rural (CAR) nestas áreas. Desta forma, o 
Governo do Estado determinou o estabelecimento de parceria entre o órgão fundiário estadual e a Secretaria do Meio Ambiente do Estado do Ceará, para a realização do 
cadastramento ambiental rural de 615 áreas de assentamentos estaduais e do Programa Nacional de Crédito Fundiário (PNCF), visando o planejamento ambiental, monitoramento, 
combate ao desmatamento e regularização ambiental. A atuação nas áreas vem fortalecer a inclusão e o acesso a direitos, permitindo a busca pelo desenvolvimento social, 
econômico e ambiental dos assentamentos.
Numa perspectiva imediata, há demandas urgentes apresentadas de redistribuição fundiária e reorganização fundiária, por meio da democratização de posses de terra, da aquisição 
de pequenas e médias propriedades e da potencialização do uso dos recursos para o processo organizativo e produtivo para famílias de trabalhadores rurais sem terra e agricultores 
familiares de minifúndios, favorecendo, assim, uma ação política estadual de assentamentos, unidades produtivas de credito fundiário e reassentamentos rurais oriundos de obras de 
utilidade pública, bem como promovendo o uso racional dos recursos naturais e a sustentabilidade de todos os processos locais. 
Um conjunto de desafios se apresenta na efetivação deste Programa, a   necessidade   de   integração interinstitucional; o fortalecimento de   espaços   de   planejamento,   
monitoramento,   avaliação   e   controle   social. No entanto, a expectativa positiva de alcance social, permite vislumbrar o sentimento  de pertencimento e inclusão de homens e 
mulheres do campo, a efetivação de   direito   e   o   acesso   a   politicas   antes   não alcançadas, como o crédito   e   a   assistência   técnica.   A   perspectiva   inclusiva   hora   
pautada   no   programa, dialoga necessariamente com o reconhecimento, a tradição, a valorização local e a cultura do povo. Logo, a partir desta lógica a continuidade de programas 
e projetos específicos é essencial para   o   compromisso da inclusão e garantias de direitos a homens e mulheres   do   campo   e   da   cidade   e   a   promoção   da   política 
agrária do estado.
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