DOE 29/12/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XV Nº244  | FORTALEZA, 29 DE DEZEMBRO DE 2023
SISTEMA ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO
Anexo II - Demonstrativo de Eixos, Temas e Programas
Eixo / Tema / Programa / Objetivo Específico / Entrega
2022
52,10
47,51
47,51
47,51
47,51
Geral
Título: Percentual de municípios com vigilância socioassistencial
Unidade de medida: Percentual
Polaridade: Quanto maior, melhor
Metas
2027
2026
Valor
Ano
2024
2025
Referência
Dimensão
2022
71,20
76,63
84,24
92,39
100,00
Geral
Título: Percentual de pessoas com direitos violados com acesso aos serviços socioassistenciais da proteção social especial
Unidade de medida: Percentual
Polaridade: Quanto maior, melhor
Metas
2027
2026
Valor
Ano
2024
2025
Referência
Dimensão
2021
86,46
82,70
83,24
84,03
84,61
Geral
Título: Percentual de atendimento efetivo às famílias pelo Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família (Paif)
Unidade de medida: Percentual
Polaridade: Quanto maior, melhor
Metas
2027
2026
Valor
Ano
2024
2025
Referência
Dimensão
2022
33,71
33,97
34,07
34,18
34,28
Geral
121 - IMPLEMENTAÇÃO DO SISTEMA ÚNICO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Órgão Gestor: 47000000 - SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL
Órgãos Executores
47000000 - SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL
47200002 - FUNDO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Justificativa: A assistência social, direito do cidadão e dever do Estado, é Política de Seguridade Social não contributiva, que provê os mínimos sociais, realizada através de um 
conjunto integrado de ações de iniciativa pública e da sociedade, para garantir o atendimento às necessidades básicas, conforme estabelece a Lei nº 8.742/1993, Lei Orgânica da 
Assistência Social - LOAS, alterada pela Lei nº 12.435/2011. A Política Nacional de Assistência Social (PNAS), aprovada pelo Conselho Nacional de Assistência, como modelo de 
gestão para esta política pública é organizada em um sistema descentralizado e participativo denominado Sistema Único de Assistência Social - Suas, cuja finalidade é consolidar a 
gestão compartilhada, o cofinanciamento e a cooperação técnica entre os entes federativos que, de modo articulado, operam a proteção social não contributiva, implementa a gestão 
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