DOE 29/12/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XV Nº244  | FORTALEZA, 29 DE DEZEMBRO DE 2023
SISTEMA ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO
Anexo II - Demonstrativo de Eixos, Temas e Programas
Eixo / Tema / Programa / Objetivo Específico / Entrega
Título:
Definição:
PROJETO PARA CRIANÇA E ADOLESCENTE APOIADO
Consiste no apoio financeiro a projetos, por meio de Organizações da Sociedade Civil (OSCs) sem fins lucrativos, selecionadas por Edital de 
Chamamento Público, cujo objetivo é atender crianças e adolescentes em situação de risco pessoal e social, contribuindo para a inclusão e 
garantia de direitos, na perspectiva da proteção social especial.
Título:
Definição:
SERVIÇO SOCIOASSISTENCIAL APOIADO
Refere-se ao apoio aos municípios, por meio do cofinanciamento, para a prestação do Serviço de Proteção e Atendimento Especializado às 
Famílias e Indivíduos (Paefi), ofertado pelos Centros de Referência Especializado da Assistência Social (Creas), para atendimento às famílias e 
indivíduos em situação de risco pessoal e social, com direitos violados.
Título:
Definição:
SERVIÇO SOCIOASSISTENCIAL IMPLANTADO
Refere-se à implantação e estruturação do Serviço Socioassistencial da Proteção Social Especial de Média Complexidade do Suas, com a 
instalação de Centros de Referência Especializado de Assistência Social (Creas) Regionais, para o atendimento de famílias e indivíduos com 
direitos violados, contemplando municípios de pequeno porte I (população até 20 mil habitantes), com maior incidência de riscos sociais conforme 
registro no Censo e Mapa de Riscos Pessoal e Social do Estado do Ceará (Cemaris).
Metas Físicas e Financeiras
Entregas
2024
2025 - 2027
Total*
Título
Unidade
Acum.
Físico
Financeiro 
Físico
Financeiro 
Físico
Financeiro
EQUIPAMENTO SOCIOASSISTENCIAL MANTIDO
Unidade
Não
4
 5.968.291,00
8
8
 22.796.085,00
 28.764.376,00
PROJETO PARA CRIANÇA E ADOLESCENTE APOIADO
Unidade
Sim
33
 9.762.401,00
99
132
 30.525.015,00
 40.287.416,00
SERVIÇO SOCIOASSISTENCIAL APOIADO
Unidade
Não
114
 1.725.600,00
114
114
 12.621.000,00
 14.346.600,00
SERVIÇO SOCIOASSISTENCIAL IMPLANTADO
Unidade
Sim
2
 30.000,00
3
5
 4.500.000,00
 4.530.000,00
* No caso de entregas não acumulativas, o valor total refere-se ao maior valor registrado nos anos de vigência do PPA.
Objetivo Específico
Título: 122.2 - Proteger e acolher pessoas em situação de risco pessoal e social com rupturas de vínculos familiares e/ou comunitários, assegurando-lhes o direito do 
atendimento integral, inclusão social e autonomia.
Entregas
Título:
Definição:
UNIDADE DE ACOLHIMENTO MANTIDA
Refere-se à manutenção continuada da oferta dos Serviços de Acolhimento sob gestão estadual, destinados ao atendimento de jovens e adultos 
com deficiências e pessoas idosas com direitos violados e vínculos familiares/comunitários rompidos; e mulheres vítimas de violência doméstica e 
familiar, assegurando o pagamento de despesas para o funcionamento das unidades.
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