DOE 29/12/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XV Nº244  | FORTALEZA, 29 DE DEZEMBRO DE 2023
SISTEMA ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO
Anexo II - Demonstrativo de Eixos, Temas e Programas
Eixo / Tema / Programa / Objetivo Específico / Entrega
47000000 - SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL
47200001 - FUNDO ESTADUAL PARA A CRIANÇA E O ADOLESCENTE
47200002 - FUNDO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Justificativa: A regulamentação da Lei Orgânica da Assistência Social (Loas, Lei Federal nº 8.742/93) como política pública inicia seu trânsito para um campo novo: o campo dos 
direitos, da universalização dos acessos e da responsabilidade estatal. A Loas também instituiu o Sistema Único de Assistência Social (Suas) (2005), que organiza a oferta dos 
serviços, projetos, programas e benefícios socioassistenciais, promovendo e afiançando as seguranças à população que dele necessite. O Estado do Ceará, cumprindo as diretrizes 
e normativas da Política Nacional de Assistência Social (PNAS, 2004), da Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais (Resolução nº 109, de 11 de novembro de 2009), vem 
desenvolvendo os serviços de proteção social especial de média e alta complexidade, destinados à proteção das famílias e indivíduos, em situações de risco pessoal e social, cujos 
direitos tenham sido violados e/ou, que já tenha ocorrido rompimento dos laços familiares e comunitários.
As ações da proteção social especial estão contempladas no Plano Plurianual 2024-2027, do Estado do Ceará, levando em consideração os Objetivos do Desenvolvimento 
Sustentável (ODS) 1, "Erradicação da Pobreza", e ODS 10, "Redução das Desigualdades", por meio da universalização do acesso da população aos serviços, programas, projetos e 
benefícios, contribuindo para a proteção social, a defesa de direitos, a prevenção ao agravamento de situações que envolvam risco pessoal e social, violência, fragilização e 
rompimento de vínculos familiares, comunitários e/ou sociais, favorecendo uma melhor qualidade de vida das pessoas.
A proteção social especial se organiza, a depender dos níveis de agravamento, natureza e especificidade do atendimento ofertado, em proteção social especial de média 
complexidade e proteção social especial de alta complexidade. Os serviços de proteção social especial de média complexidade são: Serviço de Proteção e Atendimento 
Especializado a Famílias Indivíduos (Paefi); Serviço Especializado em Abordagem Social; Serviço de Proteção Social a Adolescentes em Cumprimento de Medida Socioeducativa de 
Liberdade Assistida (LA) e de Prestação de Serviços à Comunidade (PSC); Serviço de Proteção Social Especial para Pessoas com Deficiência, Idosas e suas Famílias; e Serviço 
Especializado para Pessoas em Situação de Rua. Os serviços de proteção social especial de alta complexidade são aqueles que garantem proteção integral (moradia, alimentação, 
higienização e trabalho protegido) para famílias e indivíduos que se encontram sem referência e/ou em situação de ameaça, necessitando ser retirados de seu núcleo familiar e/ou 
comunitário. 
Ao longo dos últimos anos, embora tenha havido avanços na implementação dos serviços da proteção social especial no âmbito estadual, ainda existem entraves para assegurar a 
garantia da universalização do cofinanciamento para o apoio aos municípios na oferta dos serviços e a expansão da oferta regionalizada, com a implantação de novos 
equipamentos/serviços para o fortalecimento da rede de atendimento. Diante deste cenário, o Programa intensificará a oferta dos serviços socioassistenciais, assegurando os direitos 
das famílias e indivíduos, buscando a reintegração e o fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários, à autonomia, à autoestima, ao protagonismo, à participação e à 
capacidade de proteção das famílias, indivíduos e comunidades, no âmbito da proteção social especial.
Público Alvo: Crianças, adolescentes, jovens, mulheres, pessoas idosas e pessoas com deficiência, em situação de risco pessoal e social, com direitos violados e/ou rompimento 
dos vínculos familiares e comunitários.
Objetivo Específico
Título: 122.1 - Proteger indivíduos e famílias em situação de risco pessoal ou social, por ameaça ou violação de direitos.
Entregas
Título:
Definição:
EQUIPAMENTO SOCIOASSISTENCIAL MANTIDO
Refere-se à manutenção dos Centros de Referência Especializado de Assistência Social (Creas) Regionais, por meio do pagamento das despesas 
com pessoal, contas públicas, manutenção predial, acrescido do pagamento da equipe de profissionais do apoio à gestão no âmbito da Proteção 
Social Especial, garantindo o atendimento de famílias e indivíduos em situação de violação de direitos.
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