435 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº244 | FORTALEZA, 29 DE DEZEMBRO DE 2023 SISTEMA ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO Anexo II - Demonstrativo de Eixos, Temas e Programas Eixo / Tema / Programa / Objetivo Específico / Entrega Título: Definição: UNIDADE DE ACOLHIMENTO PARA CRIANÇA E ADOLESCENTE APOIADA Consiste em apoiar, por meio do cofinanciamento estadual, a prestação de serviços socioassistenciais de alta complexidade, para fortalecer os serviços de acolhimento institucionais de crianças e adolescentes com direitos violados e vínculos familiares rompidos, contemplando unidades de acolhimento e Serviços de Família Acolhedora em municípios do Estado do Ceará. Título: Definição: UNIDADE DE ACOLHIMENTO PARA CRIANÇA E ADOLESCENTE IMPLANTADA Refere-se à implantação de abrigos institucionais e Serviços de Família Acolhedora regionalizados, para o atendimento integral de crianças e adolescentes em situação de risco pessoal e social, com vínculos familiares e/ou comunitários rompidos, e visando reordenar a oferta dos serviços, beneficiando municípios de pequeno porte do Estado do Ceará. Título: Definição: UNIDADE DE ACOLHIMENTO PARA CRIANÇA E ADOLESCENTE MANTIDA Refere-se à manutenção continuada da oferta dos Serviços de Acolhimento institucional sob gestão estadual, destinados ao atendimento de crianças e adolescentes com direitos violados e vínculos familiares/comunitários rompidos, assegurando o pagamento de despesas para o funcionamento das unidades e do Serviço de Família Acolhedora. Título: Definição: UNIDADE DE ACOLHIMENTO PARA PESSOA IDOSA APOIADA Refere-se ao apoio, por meio de cofinanciamento estadual, à prestação de serviços socioassistenciais de alta complexidade, no âmbito municipal, para fortalecer os serviços de acolhimento de pessoas idosas em situação de abandono, negligência e com vínculos familiares rompidos. Título: Definição: UNIDADE DE ACOLHIMENTO PARA PESSOA IDOSA IMPLANTADA Consiste na implantação da Unidade de Acolhimento de Longa Permanência para Idosos, contemplando as etapas de construção, aquisição de equipamentos e capacitação da equipe, pelo Programa de Apoio às Reformas Sociais (Proares III). Metas Físicas e Financeiras Entregas 2024 2025 - 2027 Total* Título Unidade Acum. Físico Financeiro Físico Financeiro Físico Financeiro UNIDADE DE ACOLHIMENTO MANTIDA Unidade Não 8 13.643.942,00 9 9 51.392.539,00 65.036.481,00 UNIDADE DE ACOLHIMENTO PARA CRIANÇA E ADOLESCENTE APOIADA Unidade Não 47 20.000,00 47 47 6.000.000,00 6.020.000,00 UNIDADE DE ACOLHIMENTO PARA CRIANÇA E ADOLESCENTE IMPLANTADA Unidade Sim 2 20.000,00 4 6 9.160.336,00 9.180.336,00 UNIDADE DE ACOLHIMENTO PARA CRIANÇA E ADOLESCENTE MANTIDA Unidade Não 15 14.349.589,00 19 19 65.926.794,00 80.276.383,00 UNIDADE DE ACOLHIMENTO PARA PESSOA IDOSA APOIADA Unidade Não 2 10.000,00 2 2 6.000.000,00 6.010.000,00 UNIDADE DE ACOLHIMENTO PARA PESSOA IDOSA IMPLANTADA Unidade Sim 1 935.000,00 0 1 2.895.250,00 3.830.250,00 * No caso de entregas não acumulativas, o valor total refere-se ao maior valor registrado nos anos de vigência do PPA. Página17 de 419Fechar