DOE 29/12/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XV Nº244  | FORTALEZA, 29 DE DEZEMBRO DE 2023
SISTEMA ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO
Anexo II - Demonstrativo de Eixos, Temas e Programas
Eixo / Tema / Programa / Objetivo Específico / Entrega
Título:
Definição:
UNIDADE DE ACOLHIMENTO PARA CRIANÇA E ADOLESCENTE APOIADA
Consiste em apoiar, por meio do cofinanciamento estadual, a prestação de serviços socioassistenciais de alta complexidade, para fortalecer os 
serviços de acolhimento institucionais de crianças e adolescentes com direitos violados e vínculos familiares rompidos, contemplando unidades de 
acolhimento e Serviços de Família Acolhedora em municípios do Estado do Ceará.
Título:
Definição:
UNIDADE DE ACOLHIMENTO PARA CRIANÇA E ADOLESCENTE IMPLANTADA
Refere-se à implantação de abrigos institucionais e Serviços de Família Acolhedora regionalizados, para o atendimento integral de crianças e 
adolescentes em situação de risco pessoal e social, com vínculos familiares e/ou comunitários rompidos, e visando reordenar a oferta dos 
serviços, beneficiando municípios de pequeno porte do Estado do Ceará.
Título:
Definição:
UNIDADE DE ACOLHIMENTO PARA CRIANÇA E ADOLESCENTE MANTIDA
Refere-se à manutenção continuada da oferta dos Serviços de Acolhimento institucional sob gestão estadual, destinados ao atendimento de 
crianças e adolescentes com direitos violados e vínculos familiares/comunitários rompidos, assegurando o pagamento de despesas para o 
funcionamento das unidades e do Serviço de Família Acolhedora.
Título:
Definição:
UNIDADE DE ACOLHIMENTO PARA PESSOA IDOSA APOIADA
Refere-se ao apoio, por meio de cofinanciamento estadual, à prestação de serviços socioassistenciais de alta complexidade, no âmbito municipal, 
para fortalecer os serviços de acolhimento de pessoas idosas em situação de abandono, negligência e com vínculos familiares rompidos.
Título:
Definição:
UNIDADE DE ACOLHIMENTO PARA PESSOA IDOSA IMPLANTADA
Consiste na implantação da Unidade de Acolhimento de Longa Permanência para Idosos, contemplando as etapas de construção, aquisição de 
equipamentos e capacitação da equipe, pelo Programa de Apoio às Reformas Sociais (Proares III).
Metas Físicas e Financeiras
Entregas
2024
2025 - 2027
Total*
Título
Unidade
Acum.
Físico
Financeiro 
Físico
Financeiro 
Físico
Financeiro
UNIDADE DE ACOLHIMENTO MANTIDA
Unidade
Não
8
 13.643.942,00
9
9
 51.392.539,00
 65.036.481,00
UNIDADE DE ACOLHIMENTO PARA CRIANÇA E 
ADOLESCENTE APOIADA
Unidade
Não
47
 20.000,00
47
47
 6.000.000,00
 6.020.000,00
UNIDADE DE ACOLHIMENTO PARA CRIANÇA E 
ADOLESCENTE IMPLANTADA
Unidade
Sim
2
 20.000,00
4
6
 9.160.336,00
 9.180.336,00
UNIDADE DE ACOLHIMENTO PARA CRIANÇA E 
ADOLESCENTE MANTIDA
Unidade
Não
15
 14.349.589,00
19
19
 65.926.794,00
 80.276.383,00
UNIDADE DE ACOLHIMENTO PARA PESSOA IDOSA 
APOIADA
Unidade
Não
2
 10.000,00
2
2
 6.000.000,00
 6.010.000,00
UNIDADE DE ACOLHIMENTO PARA PESSOA IDOSA 
IMPLANTADA
Unidade
Sim
1
 935.000,00
0
1
 2.895.250,00
 3.830.250,00
* No caso de entregas não acumulativas, o valor total refere-se ao maior valor registrado nos anos de vigência do PPA.
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