DOE 29/12/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XV Nº244  | FORTALEZA, 29 DE DEZEMBRO DE 2023
SISTEMA ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO
Anexo II - Demonstrativo de Eixos, Temas e Programas
Eixo / Tema / Programa / Objetivo Específico / Entrega
Órgão Gestor: 47000000 - SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL
Órgãos Executores
47000000 - SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL
47200002 - FUNDO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Justificativa: A Constituição Federal de 1988, a Lei Orgânica de Assistência Social (Loas, Lei Federal nº 8.742/93), a Política Nacional de Assistência Social (PNAS, 2004) e a Norma 
Operacional Básica da Assistência Social (NOB-Suas, 2005, revista pela Resolução nº 33/2012) são os principais marcos regulatórios da política de Assistência Social. O Governo do 
Estado sancionou a Política de Assistência Social do Estado do Ceará, pela Lei Estadual nº 17.607, de 6 de agosto de 2021.
 
De acordo com a legislação, o Estado deve cofinanciar, por meio de transferência regular e automática, os serviços, programas, projetos e benefícios eventuais e o aprimoramento da 
gestão, 
em 
âmbito 
regional 
e 
local; 
apoiar 
técnica 
e 
financeiramente 
os 
municípios 
na 
implantação 
e 
na 
organização 
dos 
serviços, 
programas, 
projetos 
e 
benefícios 
socioassistenciais, gestão do Suas, Cadastro Único e Programa Bolsa Família; garantir condições financeiras para o funcionamento efetivo da Comissão Intergestores Bipartite (CIB) 
e do Conselho Estadual da Assistência Social (Ceas); instituir ações preventivas e proativas de acompanhamento aos municípios no cumprimento das normativas do Suas, para o 
aprimoramento dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais pactuados nacionalmente; realizar o monitoramento e a avaliação da política de Assistência Social 
em sua esfera de abrangência e assessorar os municípios para seu desenvolvimento; elaborar plano de apoio aos municípios com pendências e irregularidades junto aos Suas, 
dentre outras.
A proteção social básica é uma das modalidades de atendimento e intervenção da PNAS e visa a prevenção de situações de vulnerabilidade social e risco, por meio do 
desenvolvimento de potencialidades e aquisições, e do fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários da população que vive em situação de vulnerabilidade social. As ofertas 
da proteção social básica são organizadas por meio do Centro de Referência de Assistência Social (Cras), equipamentos públicos municipais que integram a política pública de 
Assistência Social, localizados em territórios com altos índices de vulnerabilidade e risco social.
O Governo do Estado do Ceará lançou, em 2021, o Pacto pelo Fortalecimento das Políticas da Assistência Social, como estratégia para fortalecer a gestão e a execução da politica 
de Assistência Social, com investimentos para a ampliação do cofinanciamento do Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família (Paif), contemplando todos os Cras do 
Ceará; doação de equipamentos de TI (computador e estabilizador) para cada Cras, e premiação de 30 Cras com melhor desempenho, o qual, a partir de 2021, tornou-se anual. O 
Programa de Apoio às Reformas Sociais (Proares), desenvolve e implementa ações para melhorar a infraestrutura e a qualidade dos serviços sociais, tais como a ampliação da 
cobertura da rede de serviços sociais, por meio da  implantação equipamentos sociais.
A proteção social básica vem contribuindo com os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) 1, "Erradicação da Pobreza", e 10, "Redução das Desiguldades", por meio de 
ações de transferência de renda, atendimento a crianças e famílias em situação de vulnerabilidade e risco pessoal e social, cofinanciamento de serviços e benefícios, gestão de 
programas federais e assessoramento aos municípios. Em consonância com o Planejamento Estadual de Longo Prazo (PLP), a Proteção Social Básica atua no desenvolvimento das 
dimensões de qualidade de vida e bem-estar, buscando reduzir a pobreza e as desigualdades em busca do desenvolvimento social.
Desta forma, o presente Programa buscará atender famílias e indivíduos, com foco na melhoria da renda e no acesso à políticas públicas.
Público Alvo: Indivíduos e famílias em situação de vulnerabilidade e risco social
Objetivo Específico
Título: 123.1 - Promover o desenvolvimento de crianças, gestantes e suas famílias em situação de vulnerabilidade, com melhoria da renda, ampliação do acesso a políticas 
públicas e fortalecimento dos vínculos familiares.
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