437 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº244 | FORTALEZA, 29 DE DEZEMBRO DE 2023 SISTEMA ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO Anexo II - Demonstrativo de Eixos, Temas e Programas Eixo / Tema / Programa / Objetivo Específico / Entrega Órgão Gestor: 47000000 - SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL Órgãos Executores 47000000 - SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL 47200002 - FUNDO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Justificativa: A Constituição Federal de 1988, a Lei Orgânica de Assistência Social (Loas, Lei Federal nº 8.742/93), a Política Nacional de Assistência Social (PNAS, 2004) e a Norma Operacional Básica da Assistência Social (NOB-Suas, 2005, revista pela Resolução nº 33/2012) são os principais marcos regulatórios da política de Assistência Social. O Governo do Estado sancionou a Política de Assistência Social do Estado do Ceará, pela Lei Estadual nº 17.607, de 6 de agosto de 2021. De acordo com a legislação, o Estado deve cofinanciar, por meio de transferência regular e automática, os serviços, programas, projetos e benefícios eventuais e o aprimoramento da gestão, em âmbito regional e local; apoiar técnica e financeiramente os municípios na implantação e na organização dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais, gestão do Suas, Cadastro Único e Programa Bolsa Família; garantir condições financeiras para o funcionamento efetivo da Comissão Intergestores Bipartite (CIB) e do Conselho Estadual da Assistência Social (Ceas); instituir ações preventivas e proativas de acompanhamento aos municípios no cumprimento das normativas do Suas, para o aprimoramento dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais pactuados nacionalmente; realizar o monitoramento e a avaliação da política de Assistência Social em sua esfera de abrangência e assessorar os municípios para seu desenvolvimento; elaborar plano de apoio aos municípios com pendências e irregularidades junto aos Suas, dentre outras. A proteção social básica é uma das modalidades de atendimento e intervenção da PNAS e visa a prevenção de situações de vulnerabilidade social e risco, por meio do desenvolvimento de potencialidades e aquisições, e do fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários da população que vive em situação de vulnerabilidade social. As ofertas da proteção social básica são organizadas por meio do Centro de Referência de Assistência Social (Cras), equipamentos públicos municipais que integram a política pública de Assistência Social, localizados em territórios com altos índices de vulnerabilidade e risco social. O Governo do Estado do Ceará lançou, em 2021, o Pacto pelo Fortalecimento das Políticas da Assistência Social, como estratégia para fortalecer a gestão e a execução da politica de Assistência Social, com investimentos para a ampliação do cofinanciamento do Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família (Paif), contemplando todos os Cras do Ceará; doação de equipamentos de TI (computador e estabilizador) para cada Cras, e premiação de 30 Cras com melhor desempenho, o qual, a partir de 2021, tornou-se anual. O Programa de Apoio às Reformas Sociais (Proares), desenvolve e implementa ações para melhorar a infraestrutura e a qualidade dos serviços sociais, tais como a ampliação da cobertura da rede de serviços sociais, por meio da implantação equipamentos sociais. A proteção social básica vem contribuindo com os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) 1, "Erradicação da Pobreza", e 10, "Redução das Desiguldades", por meio de ações de transferência de renda, atendimento a crianças e famílias em situação de vulnerabilidade e risco pessoal e social, cofinanciamento de serviços e benefícios, gestão de programas federais e assessoramento aos municípios. Em consonância com o Planejamento Estadual de Longo Prazo (PLP), a Proteção Social Básica atua no desenvolvimento das dimensões de qualidade de vida e bem-estar, buscando reduzir a pobreza e as desigualdades em busca do desenvolvimento social. Desta forma, o presente Programa buscará atender famílias e indivíduos, com foco na melhoria da renda e no acesso à políticas públicas. Público Alvo: Indivíduos e famílias em situação de vulnerabilidade e risco social Objetivo Específico Título: 123.1 - Promover o desenvolvimento de crianças, gestantes e suas famílias em situação de vulnerabilidade, com melhoria da renda, ampliação do acesso a políticas públicas e fortalecimento dos vínculos familiares. Entregas Página19 de 419Fechar