443 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº244 | FORTALEZA, 29 DE DEZEMBRO DE 2023 SISTEMA ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO Anexo II - Demonstrativo de Eixos, Temas e Programas Eixo / Tema / Programa / Objetivo Específico / Entrega Título: Número de ações artístico-culturais que atenderam majoritariamente ou que foram direcionadas para pessoas em condição de vulnerabilidade social Unidade de medida: Unidade Polaridade: Quanto maior, melhor Metas 2027 2026 Valor Ano 2024 2025 Referência Dimensão - - 3.000,00 3.150,00 3.300,00 3.465,00 Geral* *Esta(s) dimensão(ões) do indicador será(ão) calculada(s) pela primeira vez neste PPA. 131 - PROMOÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA ARTE, DIVERSIDADE E CULTURA CEARENSE Órgão Gestor: 27000000 - SECRETARIA DA CULTURA Órgãos Executores 22000000 - SECRETARIA DA EDUCAÇÃO 27000000 - SECRETARIA DA CULTURA 27200004 - FUNDO ESTADUAL DA CULTURA 36000000 - SECRETARIA DO TURISMO Justificativa: A Constituição Federal de 1988, em sua Seção II, Art. 215, afirma que "O Estado garantirá a todos o pleno exercício dos direitos culturais e acesso às fontes da Cultura nacional, e apoiará e incentivará a valorização e a difusão das manifestações culturais". É nesta direção que a Secretaria da Cultura do Estado do Ceará institui, por meio da Lei Orgânica da Cultura (Lei Estadual nº 18.012, de 01 de abril de 2022), o Sistema Estadual da Cultura (Siec), que tem por finalidade a formulação, promoção e gestão das políticas públicas de Cultura, de forma democrática e em regime de colaboração com os entes da Federação e a sociedade civil, para promover os direitos culturais e o desenvolvimento humano, social, econômico e sustentável. O Governo do Ceará reconhece a Cultura como pilar estratégico em três dimensões: Cultura como Expressão Simbólica, relacionada ao imaginário, às expressões artísticas, práticas culturais e memória, e formadora de subjetividades e fomentadora da imaginação criadora e criativa; Cultura como Direito de Cidadania, direito de reconhecer-se como sujeito cultural, direito à expressão, criação e divulgação cultural, direito ao acesso e à fruição dos bens culturais, direito à memória histórica, às criações artísticas, tecnológicas e direito à informação e à participação política; e Cultura como Fator Econômico, a economia criativa possibilita não apenas gerar oportunidades de trabalho e renda, mas também como melhoria da qualidade de vida. Para atender a essas dimensões, a política cultural desenvolvida pelo Estado do Ceará organiza-se em sete eixos estruturantes: Economia da Cultura; Políticas para as artes; Diversidade e cidadania; Livro, leitura e literatura; Patrimônio cultural e memória; Conhecimento e formação; e Gestão, inovação e comunicação. O fortalecimento do Sistema Estadual de Cultura exige a colaboração permanente com as gestões municipais, a pactuação de compromissos e divisão de responsabilidades e atribuições: a) realizar a instalação dos escritórios regionais, visando o aperfeiçoamento do financiamento das ações e entregas pensadas de forma estratégica e regionalizada; b) potencializar os Sistemas Setoriais para assegurar atuação em rede e capilarizada; c) garantir o pleno funcionamento das instâncias de participação, o Conselho Estadual de Políticas Culturais, o Conselho Estadual de Patrimônio Cultural e os comitês gestores, em permanente diálogo na formulação, priorização dos investimentos, monitoramento e avaliação das políticas; e d) fomentar o calendário de eventos culturais, a dinamização da Rede Pública de Equipamentos Culturais do Estado do Ceará (Rece), visto que, parte significativa da população cearense ainda tem baixo acesso às produções e espaços culturais. A Secult, em articulação com os movimentos sociais e por meio de mecanismos de implementação das políticas de ações afirmativas e outras formas de atenção aos Temas Página25 de 419Fechar