DOE 29/12/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XV Nº244  | FORTALEZA, 29 DE DEZEMBRO DE 2023
SISTEMA ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO
Anexo II - Demonstrativo de Eixos, Temas e Programas
Eixo / Tema / Programa / Objetivo Específico / Entrega
Órgão Executor Financeiro
Total
2025-2027
2024
27000000 - SECRETARIA DA CULTURA
 19.941.181,00
 9.288.223,00
 29.229.404,00
27200004 - FUNDO ESTADUAL DA CULTURA
 10.524.000,00
 34.835.755,00
 45.359.755,00
43200007 - SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS
 1.310.000,00
 3.750.000,00
 5.060.000,00
Total
 31.775.181,00
 47.873.978,00
 79.649.159,00
Obs: Valores orçamentários e extraorçamentários registrados em reais.
133 - PROMOÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA POLÍTICA DE CONHECIMENTO, FORMAÇÃO, LIVRO E LEITURA
Órgão Gestor: 27000000 - SECRETARIA DA CULTURA
Órgãos Executores
22000000 - SECRETARIA DA EDUCAÇÃO
27000000 - SECRETARIA DA CULTURA
27200004 - FUNDO ESTADUAL DA CULTURA
31200001 - FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CEARÁ
Justificativa: O programa propõe ações voltadas para o conhecimento, a formação, o livro, a leitura e as bibliotecas. Suas propostas são desenvolvidas  a partir da compreensão de 
que o acesso à cultura e ao conhecimento são elementos centrais para o pleno exercício da cidadania, incluindo a geração de renda. 
De acordo com pesquisa realizada pelo Itaú Cultural (fonte: Painel de Dados Observatório Itaú Cultural), a participação da Economia da Cultura e da Indústria Criativa no PIB 
Nacional em 2020 foi de 3,11%, maior que, por exemplo, a participação da Indústria Automobilística. Segundo essa mesma pesquisa, o Brasil possui aproximadamente 7,4 milhões 
de trabalhadores da economia criativa (7% do total) e mais de 130 mil empresas criativas (3,25% do total).
A qualificação de profissionais para atuar no setor criativo está diretamente atrelada à oferta de processos de formação artística, literária e cultural, em diversos níveis e formatos, 
sendo fundamental para que os agentes culturais possam entrar e permanecer no mercado dos bens simbólicos.
A formação artística e cultural,  o acesso ao livro e à formação leitora são também dimensões intrínsecas do pleno exercício dos direitos culturais, assegurado pela Constituição 
Federal de 1988. De um lado, trata-se de um elemento constituinte da educação do indivíduo que deve estar presente em sua educação básica, tal como indicado nos marcos legais 
que norteiam a educação formal (LDB, PCNs, BNCC). De outro lado, há que se conceber a política de formação artística, literária e cultural também na perspectiva da 
profissionalização, sendo, para tanto, imprescindível a existência de instituições especializadas e iniciativas de ensino com essa finalidade.
Políticas públicas de promoção da leitura têm como fundamento despertar em todos os envolvidos, a consciência da importância política, social e cultural, pois é a partir desta prática 
que se constrói o conhecimento. Este se dá no sujeito por meio da significação e apropriação, alicerçado na concepção de que o ato de ler é uma prática social que deve ser 
planejada considerando todas as variáveis, incluindo a diversidade cultural, dimensão territorial, bem como a necessidade de envolver todos os grupos sociais. Entregas relacionadas 
à promoção e democratização do acesso ao livro e à leitura, portanto, são entendidas como ações estratégicas que contribuem para o desenvolvimento humano e promoção da 
cidadania. Compreende-se que a ampliação do acesso ao livro representa a aquisição e expansão de repertórios culturais e cognitivos por parte dos indivíduos, possibilitando leituras 
de mundo crítica e expandida nos âmbitos pessoal, social, profissional e político.
O programa 122 propõe-se, ainda, a valorizar e promover, no âmbito de suas entregas, ações afirmativas visando à superação de vulnerabilidades e violências vivenciadas por 
pessoas e grupos sociais historicamente marginalizados.
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