455 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº244 | FORTALEZA, 29 DE DEZEMBRO DE 2023 SISTEMA ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO Anexo II - Demonstrativo de Eixos, Temas e Programas Eixo / Tema / Programa / Objetivo Específico / Entrega Órgão Executor Financeiro Total 2025-2027 2024 27000000 - SECRETARIA DA CULTURA 19.941.181,00 9.288.223,00 29.229.404,00 27200004 - FUNDO ESTADUAL DA CULTURA 10.524.000,00 34.835.755,00 45.359.755,00 43200007 - SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS 1.310.000,00 3.750.000,00 5.060.000,00 Total 31.775.181,00 47.873.978,00 79.649.159,00 Obs: Valores orçamentários e extraorçamentários registrados em reais. 133 - PROMOÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA POLÍTICA DE CONHECIMENTO, FORMAÇÃO, LIVRO E LEITURA Órgão Gestor: 27000000 - SECRETARIA DA CULTURA Órgãos Executores 22000000 - SECRETARIA DA EDUCAÇÃO 27000000 - SECRETARIA DA CULTURA 27200004 - FUNDO ESTADUAL DA CULTURA 31200001 - FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CEARÁ Justificativa: O programa propõe ações voltadas para o conhecimento, a formação, o livro, a leitura e as bibliotecas. Suas propostas são desenvolvidas a partir da compreensão de que o acesso à cultura e ao conhecimento são elementos centrais para o pleno exercício da cidadania, incluindo a geração de renda. De acordo com pesquisa realizada pelo Itaú Cultural (fonte: Painel de Dados Observatório Itaú Cultural), a participação da Economia da Cultura e da Indústria Criativa no PIB Nacional em 2020 foi de 3,11%, maior que, por exemplo, a participação da Indústria Automobilística. Segundo essa mesma pesquisa, o Brasil possui aproximadamente 7,4 milhões de trabalhadores da economia criativa (7% do total) e mais de 130 mil empresas criativas (3,25% do total). A qualificação de profissionais para atuar no setor criativo está diretamente atrelada à oferta de processos de formação artística, literária e cultural, em diversos níveis e formatos, sendo fundamental para que os agentes culturais possam entrar e permanecer no mercado dos bens simbólicos. A formação artística e cultural, o acesso ao livro e à formação leitora são também dimensões intrínsecas do pleno exercício dos direitos culturais, assegurado pela Constituição Federal de 1988. De um lado, trata-se de um elemento constituinte da educação do indivíduo que deve estar presente em sua educação básica, tal como indicado nos marcos legais que norteiam a educação formal (LDB, PCNs, BNCC). De outro lado, há que se conceber a política de formação artística, literária e cultural também na perspectiva da profissionalização, sendo, para tanto, imprescindível a existência de instituições especializadas e iniciativas de ensino com essa finalidade. Políticas públicas de promoção da leitura têm como fundamento despertar em todos os envolvidos, a consciência da importância política, social e cultural, pois é a partir desta prática que se constrói o conhecimento. Este se dá no sujeito por meio da significação e apropriação, alicerçado na concepção de que o ato de ler é uma prática social que deve ser planejada considerando todas as variáveis, incluindo a diversidade cultural, dimensão territorial, bem como a necessidade de envolver todos os grupos sociais. Entregas relacionadas à promoção e democratização do acesso ao livro e à leitura, portanto, são entendidas como ações estratégicas que contribuem para o desenvolvimento humano e promoção da cidadania. Compreende-se que a ampliação do acesso ao livro representa a aquisição e expansão de repertórios culturais e cognitivos por parte dos indivíduos, possibilitando leituras de mundo crítica e expandida nos âmbitos pessoal, social, profissional e político. O programa 122 propõe-se, ainda, a valorizar e promover, no âmbito de suas entregas, ações afirmativas visando à superação de vulnerabilidades e violências vivenciadas por pessoas e grupos sociais historicamente marginalizados. Página37 de 419Fechar