469 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº244 | FORTALEZA, 29 DE DEZEMBRO DE 2023 SISTEMA ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO Anexo II - Demonstrativo de Eixos, Temas e Programas Eixo / Tema / Programa / Objetivo Específico / Entrega Metas Físicas e Financeiras Entregas 2024 2025 - 2027 Total* Título Unidade Acum. Físico Financeiro Físico Financeiro Físico Financeiro ALUNO BENEFICIADO Unidade Não 51.975 60.000,00 51.975 51.975 150.000,00 210.000,00 PROFISSIONAL CAPACITADO Unidade Não 3.760 50.000,00 3.008 3.760 150.000,00 200.000,00 * No caso de entregas não acumulativas, o valor total refere-se ao maior valor registrado nos anos de vigência do PPA. Detalhamento dos Valores do Programa Esfera 2024 2025-2027 Total FISCAL / SEGURIDADE SOCIAL 1.760.000,00 3.550.000,00 5.310.000,00 DESPESAS CORRENTES 870.000,00 2.550.000,00 3.420.000,00 DESPESAS DE CAPITAL 890.000,00 1.000.000,00 1.890.000,00 1.760.000,00 3.550.000,00 5.310.000,00 Total Obs: Valores orçamentários e extraorçamentários registrados em reais. Órgão Executor Financeiro Total 2025-2027 2024 22000000 - SECRETARIA DA EDUCAÇÃO 1.700.000,00 3.550.000,00 5.250.000,00 43200007 - SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS 60.000,00 0,00 60.000,00 Total 1.760.000,00 3.550.000,00 5.310.000,00 Obs: Valores orçamentários e extraorçamentários registrados em reais. 142 - DESENVOLVIMENTO INTEGRAL DA EDUCAÇÃO INFANTIL E DO ENSINO FUNDAMENTAL COM EQUIDADE E QUALIDADE Órgão Gestor: 22000000 - SECRETARIA DA EDUCAÇÃO Órgãos Executores 22000000 - SECRETARIA DA EDUCAÇÃO 30000000 - CASA CIVIL 43200007 - SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS Justificativa: No Ceará, a educação infantil (EI) e o ensino fundamental (EF) são oferecidos, prioritariamente, pela rede municipal. Desta forma, o Estado, por meio da Secretaria da Educação, firma parceria com os 184 municípios, em Regime de Colaboração (Lei nº 12.452/1995), para assegurar a qualidade e equidade da educação e a implementação de políticas públicas direcionadas ao cumprimento das metas 1 e 6 do PNE e do PEE (Lei nº 16.025/2016), para universalizar a pré-escola e assegurar a oferta de educação em tempo integral às crianças e aos adolescentes. O Programa Mais Infância, constituído como política pública pela Lei nº 16.856/2019, contempla diversas iniciativas, como a oferta de vagas para EI, com a construção de Centros de Página51 de 419Fechar