DOE 29/12/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XV Nº244  | FORTALEZA, 29 DE DEZEMBRO DE 2023
SISTEMA ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO
Anexo II - Demonstrativo de Eixos, Temas e Programas
Eixo / Tema / Programa / Objetivo Específico / Entrega
Metas Físicas e Financeiras
Entregas
2024
2025 - 2027
Total*
Título
Unidade
Acum.
Físico
Financeiro 
Físico
Financeiro 
Físico
Financeiro
ALUNO BENEFICIADO
Unidade
Não
51.975
 60.000,00
51.975
51.975
 150.000,00
 210.000,00
PROFISSIONAL CAPACITADO
Unidade
Não
3.760
 50.000,00
3.008
3.760
 150.000,00
 200.000,00
* No caso de entregas não acumulativas, o valor total refere-se ao maior valor registrado nos anos de vigência do PPA.
Detalhamento dos Valores do Programa
Esfera
2024
2025-2027
Total
FISCAL / SEGURIDADE SOCIAL
 1.760.000,00
 3.550.000,00
 5.310.000,00
DESPESAS CORRENTES
 870.000,00
 2.550.000,00
 3.420.000,00
DESPESAS DE CAPITAL
 890.000,00
 1.000.000,00
 1.890.000,00
 1.760.000,00
 3.550.000,00
 5.310.000,00
Total
Obs: Valores orçamentários e extraorçamentários registrados em reais.
Órgão Executor Financeiro
Total
2025-2027
2024
22000000 - SECRETARIA DA EDUCAÇÃO
 1.700.000,00
 3.550.000,00
 5.250.000,00
43200007 - SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS
 60.000,00
 0,00
 60.000,00
Total
 1.760.000,00
 3.550.000,00
 5.310.000,00
Obs: Valores orçamentários e extraorçamentários registrados em reais.
142 - DESENVOLVIMENTO INTEGRAL DA EDUCAÇÃO INFANTIL E DO ENSINO FUNDAMENTAL COM EQUIDADE E QUALIDADE
Órgão Gestor: 22000000 - SECRETARIA DA EDUCAÇÃO
Órgãos Executores
22000000 - SECRETARIA DA EDUCAÇÃO
30000000 - CASA CIVIL
43200007 - SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS
Justificativa: No Ceará, a educação infantil (EI) e o ensino fundamental (EF) são oferecidos, prioritariamente, pela rede municipal. Desta forma, o Estado, por meio da Secretaria da 
Educação, firma parceria com os 184 municípios, em Regime de Colaboração (Lei nº 12.452/1995), para assegurar a qualidade e equidade da educação e a implementação de 
políticas públicas direcionadas ao cumprimento das metas 1 e 6 do PNE e do PEE (Lei nº 16.025/2016), para universalizar a pré-escola e assegurar a oferta de educação em tempo 
integral às crianças e aos adolescentes.
O Programa Mais Infância, constituído como política pública pela Lei nº 16.856/2019,  contempla diversas iniciativas, como a oferta de vagas para EI, com a construção de Centros de 
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