DOE 29/12/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XV Nº244  | FORTALEZA, 29 DE DEZEMBRO DE 2023
Parágrafo único. O Relatório de Avaliação de que trata o caput conterá análise de eficiência, eficácia e efetividade da implementação do Plano, 
contendo, no mínimo:
I – avaliação do comportamento e evolução das variáveis macroeconômicas consideradas quando da elaboração do Plano;
II – avaliação do desempenho da Base Estratégica, tendo como referência a análise do comportamento dos indicadores estratégicos e temáticos em 
relação às expectativas de desempenho esperadas;
III – avaliação dos programas finalísticos, considerando o cumprimento das metas das entregas que contribuíram para o alcance dos objetivos 
específicos e resultados;
IV – demonstrativo da execução orçamentária acumulada, conforme os períodos de que trata o caput deste artigo, por Região de Planejamento, 
Eixo, Tema e Programa Finalístico; e
V – avaliação acerca da implementação das diretrizes regionais priorizadas pela sociedade no processo de planejamento participativo.
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 16. O Poder Executivo publicará, no prazo de até 90 (noventa) dias após a aprovação do Plano Plurianual e de suas revisões, o Plano atualizado, 
incorporando todos os ajustes realizados pelo próprio Poder Executivo e as alterações promovidas pela Assembleia Legislativa, quando for o caso.
Art. 17. A Seplag manterá em seu sítio na internet o Plano Plurianual, devendo atualizá-lo, incorporando as alterações advindas de suas revisões.
Art. 18. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 27 de dezembro de 2023.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO
SISTEMA ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO
Anexo IV - Demonstrativo de Entregas por Região de Planejamento
Eixo / Tema / Programa / Objetivo Específico / Entrega / Região
192.1 - Prestar serviços judiciais e extrajudiciais efetivos, de qualidade e com celeridade
Entrega / Região
Meta
2024
2025
Total*
2026
2027
LITORAL LESTE
5
5
5
5
5
LITORAL NORTE
5
5
5
5
5
LITORAL OESTE / VALE DO CURU
5
5
5
5
5
MACIÇO DO BATURITÉ
5
5
5
5
5
SERRA DA IBIAPABA
5
5
5
5
5
SERTÃO CENTRAL
5
5
5
5
5
SERTÃO DE CANINDÉ
4
4
4
4
4
SERTÃO DE SOBRAL
5
5
5
5
5
SERTÃO DOS CRATEÚS
5
5
5
5
5
SERTÃO DOS INHAMUNS
5
5
5
5
5
VALE DO JAGUARIBE
5
5
5
5
5
ESTADO DO CEARÁ
1
1
1
1
1
TOTAL
70
70
70
70
70
UNIDADE JUDICIÁRIA MANTIDA (Unidade) 
ESTADO DO CEARÁ
263
263
263
263
263
TOTAL
263
263
263
263
263
SERVIÇO OFERTADO (Unidade) 
ESTADO DO CEARÁ
400.585
415.288
1.697.051
431.566
449.612
TOTAL
400.585
415.288
431.566
449.612
1.697.051
UNIDADE JUDICIÁRIA IMPLANTADA (Unidade) 
CARIRI
1
1
2
0
0
CENTRO SUL
1
0
1
0
0
GRANDE FORTALEZA
1
0
2
1
0
LITORAL LESTE
1
0
1
0
0
MACIÇO DO BATURITÉ
0
1
1
0
0
SERRA DA IBIAPABA
0
1
1
0
0
SERTÃO CENTRAL
1
0
1
0
0
SERTÃO DOS CRATEÚS
0
1
1
0
0
ESTADO DO CEARÁ
1
0
1
0
0
TOTAL
6
4
1
0
11
* No caso de entregas não acumulativas, o valor total refere-se ao maior valor registrado nos anos de vigência do PPA.
Objetivo Específico
192.2 - Aprimorar os serviços judiciais ofertados, por meio da transformação digital.
Entrega / Região
Meta
2024
2025
Total*
2026
2027
SOLUÇÃO TECNOLÓGICA IMPLANTADA (Unidade) 
ESTADO DO CEARÁ
12
7
25
5
1
TOTAL
12
7
5
1
25
* No caso de entregas não acumulativas, o valor total refere-se ao maior valor registrado nos anos de vigência do PPA.
Objetivo Específico
192.3 - Fortalecer a governança e a gestão do Poder Judiciário, por meio da transformação digital.
Entrega / Região
Meta
2024
2025
Total*
2026
2027
SOLUÇÃO TECNOLÓGICA IMPLANTADA (Unidade) 
ESTADO DO CEARÁ
2
1
5
1
1
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