967 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº244 | FORTALEZA, 29 DE DEZEMBRO DE 2023 Parágrafo único. O Relatório de Avaliação de que trata o caput conterá análise de eficiência, eficácia e efetividade da implementação do Plano, contendo, no mínimo: I – avaliação do comportamento e evolução das variáveis macroeconômicas consideradas quando da elaboração do Plano; II – avaliação do desempenho da Base Estratégica, tendo como referência a análise do comportamento dos indicadores estratégicos e temáticos em relação às expectativas de desempenho esperadas; III – avaliação dos programas finalísticos, considerando o cumprimento das metas das entregas que contribuíram para o alcance dos objetivos específicos e resultados; IV – demonstrativo da execução orçamentária acumulada, conforme os períodos de que trata o caput deste artigo, por Região de Planejamento, Eixo, Tema e Programa Finalístico; e V – avaliação acerca da implementação das diretrizes regionais priorizadas pela sociedade no processo de planejamento participativo. CAPÍTULO V DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 16. O Poder Executivo publicará, no prazo de até 90 (noventa) dias após a aprovação do Plano Plurianual e de suas revisões, o Plano atualizado, incorporando todos os ajustes realizados pelo próprio Poder Executivo e as alterações promovidas pela Assembleia Legislativa, quando for o caso. Art. 17. A Seplag manterá em seu sítio na internet o Plano Plurianual, devendo atualizá-lo, incorporando as alterações advindas de suas revisões. Art. 18. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 27 de dezembro de 2023. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO SISTEMA ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO Anexo IV - Demonstrativo de Entregas por Região de Planejamento Eixo / Tema / Programa / Objetivo Específico / Entrega / Região 192.1 - Prestar serviços judiciais e extrajudiciais efetivos, de qualidade e com celeridade Entrega / Região Meta 2024 2025 Total* 2026 2027 LITORAL LESTE 5 5 5 5 5 LITORAL NORTE 5 5 5 5 5 LITORAL OESTE / VALE DO CURU 5 5 5 5 5 MACIÇO DO BATURITÉ 5 5 5 5 5 SERRA DA IBIAPABA 5 5 5 5 5 SERTÃO CENTRAL 5 5 5 5 5 SERTÃO DE CANINDÉ 4 4 4 4 4 SERTÃO DE SOBRAL 5 5 5 5 5 SERTÃO DOS CRATEÚS 5 5 5 5 5 SERTÃO DOS INHAMUNS 5 5 5 5 5 VALE DO JAGUARIBE 5 5 5 5 5 ESTADO DO CEARÁ 1 1 1 1 1 TOTAL 70 70 70 70 70 UNIDADE JUDICIÁRIA MANTIDA (Unidade) ESTADO DO CEARÁ 263 263 263 263 263 TOTAL 263 263 263 263 263 SERVIÇO OFERTADO (Unidade) ESTADO DO CEARÁ 400.585 415.288 1.697.051 431.566 449.612 TOTAL 400.585 415.288 431.566 449.612 1.697.051 UNIDADE JUDICIÁRIA IMPLANTADA (Unidade) CARIRI 1 1 2 0 0 CENTRO SUL 1 0 1 0 0 GRANDE FORTALEZA 1 0 2 1 0 LITORAL LESTE 1 0 1 0 0 MACIÇO DO BATURITÉ 0 1 1 0 0 SERRA DA IBIAPABA 0 1 1 0 0 SERTÃO CENTRAL 1 0 1 0 0 SERTÃO DOS CRATEÚS 0 1 1 0 0 ESTADO DO CEARÁ 1 0 1 0 0 TOTAL 6 4 1 0 11 * No caso de entregas não acumulativas, o valor total refere-se ao maior valor registrado nos anos de vigência do PPA. Objetivo Específico 192.2 - Aprimorar os serviços judiciais ofertados, por meio da transformação digital. Entrega / Região Meta 2024 2025 Total* 2026 2027 SOLUÇÃO TECNOLÓGICA IMPLANTADA (Unidade) ESTADO DO CEARÁ 12 7 25 5 1 TOTAL 12 7 5 1 25 * No caso de entregas não acumulativas, o valor total refere-se ao maior valor registrado nos anos de vigência do PPA. Objetivo Específico 192.3 - Fortalecer a governança e a gestão do Poder Judiciário, por meio da transformação digital. Entrega / Região Meta 2024 2025 Total* 2026 2027 SOLUÇÃO TECNOLÓGICA IMPLANTADA (Unidade) ESTADO DO CEARÁ 2 1 5 1 1 Página 96 de 237Fechar