787 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº244 | FORTALEZA, 29 DE DEZEMBRO DE 2023 Parágrafo único. O Relatório de Avaliação de que trata o caput conterá análise de eficiência, eficácia e efetividade da implementação do Plano, contendo, no mínimo: I – avaliação do comportamento e evolução das variáveis macroeconômicas consideradas quando da elaboração do Plano; II – avaliação do desempenho da Base Estratégica, tendo como referência a análise do comportamento dos indicadores estratégicos e temáticos em relação às expectativas de desempenho esperadas; III – avaliação dos programas finalísticos, considerando o cumprimento das metas das entregas que contribuíram para o alcance dos objetivos específicos e resultados; IV – demonstrativo da execução orçamentária acumulada, conforme os períodos de que trata o caput deste artigo, por Região de Planejamento, Eixo, Tema e Programa Finalístico; e V – avaliação acerca da implementação das diretrizes regionais priorizadas pela sociedade no processo de planejamento participativo. CAPÍTULO V DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 16. O Poder Executivo publicará, no prazo de até 90 (noventa) dias após a aprovação do Plano Plurianual e de suas revisões, o Plano atualizado, incorporando todos os ajustes realizados pelo próprio Poder Executivo e as alterações promovidas pela Assembleia Legislativa, quando for o caso. Art. 17. A Seplag manterá em seu sítio na internet o Plano Plurianual, devendo atualizá-lo, incorporando as alterações advindas de suas revisões. Art. 18. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 27 de dezembro de 2023. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO SISTEMA ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO Anexo II - Demonstrativo de Eixos, Temas e Programas Eixo / Tema / Programa / Objetivo Específico / Entrega Título: Definição: PLANO IMPLANTADO Refere-se à implantação, em folha de pagamento, de plano de cargos, carreiras e remuneração/salário de servidores efetivos e empregados públicos no âmbito dos órgãos e entidades estaduais. Título: Definição: PROVA DE VIDA REALIZADA Refere-se à promoção da comprovação de que a pessoa - servidora pública ativa, aposentada, pensionista, da reserva e da reforma do estado do Ceará - está viva, e no caso das beneficiárias da Previdência Estadual, podem continuar recebendo o benefício. Tal procedimento ocorre de forma periódica e busca evitar fraudes e pagamentos indevidos. Metas Físicas e Financeiras Entregas 2024 2025 - 2027 Total* Título Unidade Acum. Físico Financeiro Físico Financeiro Físico Financeiro AGENTE PÚBLICO BENEFICIADO Unidade Não 2.085 6.770.016,00 2.085 2.085 21.391.561,00 28.161.577,00 ATENDIMENTO DE PERÍCIA REALIZADO Unidade Sim 24.360 10.000,00 73.080 97.440 76.000,00 86.000,00 ATENDIMENTO DE SAÚDE REALIZADO Unidade Sim 1.758.809 347.529.000,00 8.330.471 10.089.280 1.064.189.000,00 1.411.718.000,00 ATENDIMENTO REALIZADO Unidade Sim 20.000 500.000,00 61.200 81.200 1.638.840,00 2.138.840,00 EQUIPAMENTO MANTIDO Unidade Não 3 825.000,00 3 3 2.950.278,00 3.775.278,00 PESSOA COM DEFICIÊNCIA ATENDIDA Unidade Não 158 847.000,00 163 163 1.542.000,00 2.389.000,00 PLANO IMPLANTADO Unidade Sim 4 30.000,00 7 11 71.889,00 101.889,00 PROVA DE VIDA REALIZADA Unidade Sim 1 8.000.000,00 3 4 24.600.915,00 32.600.915,00 * No caso de entregas não acumulativas, o valor total refere-se ao maior valor registrado nos anos de vigência do PPA. Objetivo Específico Título: 423.5 - Assegurar a plena execução dos sistemas auxiliares corporativos de gestão de pessoas e gestão previdenciária, bem como dos serviços de assistência à saúde. Entregas Título: Definição: INSTITUIÇÃO ESTRUTURADA Refere-se à instituições públicas prestadoras de serviços educacionais em planejamento e gestão pública, previdenciários, socioassistenciais e periciais com melhoria de estrutura física, aquisição de equipamentos, mobiliário, recursos de Tecnologia da Informação e Comunicação, entre outros. Página368 de 419Fechar