817 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº244 | FORTALEZA, 29 DE DEZEMBRO DE 2023 SISTEMA ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO Anexo II - Demonstrativo de Eixos, Temas e Programas Eixo / Tema / Programa / Objetivo Específico / Entrega 41000000 - CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL DO ESTADO Justificativa: O Estado do Ceará instituiu por meio da Lei nº 16.717, de 26 de dezembro de 2018, o Programa de Integridade, que consiste na integração de mecanismos organizacionais com foco na gestão de riscos e controles internos, objetivando fortalecer e direcionar as instituições públicas para o alcance dos seus objetivos estratégicos e a entrega dos resultados esperados pela população, de forma regular, eficiente, transparente e proba. Até então, vinte e três órgãos e entidades iniciaram o processo de implementação do Programa, o que corresponde a 38% do escopo inicialmente previsto. Dessa forma, é preciso avançar no processo de consolidação dos órgãos e entidades que já aderiram ao programa, bem como, promover a participação dos demais órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual. Público Alvo: Órgãos e entidades do Poder Executivo estadual. Objetivo Específico Título: 433.1 - Implantar a cultura da integridade nos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual. Entregas Título: Definição: CAPACITAÇÃO REALIZADA Capacitações ofertadas com foco no Programa de Integridade do Governo Estadual, voltadas para o público-alvo formado de membros de Comitês de Integridade dos órgãos e entidades que aderem ao Programa, bem como demais colaboradores que dão apoio aos Comitês e à própria Assessoria de Controle Interno e Ouvidoria. As capacitações serão oferecidas com conteúdos mais resumidos ou mais detalhados e carga horária que vai de 04 a 20h/a, dependendo do formato e público. Título: Definição: COMITÊ IMPLANTADO Refere-se à implantação dos Comitês de Integridade dos órgãos e entidades do Poder Executivo estadual, com a publicação da respectiva portaria. Título: Definição: PLANO IMPLANTADO Refere-se a implementação do Plano de Integridade para sanar as fragilidades dos órgãos e entidades identificadas na aplicação do diagnóstico de integridade. Título: Definição: SELO CONCEDIDO Refere-se à concessão de Selo de Integridade aos órgãos e entidades que se enquadrem nos parâmetros definidos pela Portaria nº 78/2023. Metas Físicas e Financeiras Entregas 2024 2025 - 2027 Total* Título Unidade Acum. Físico Financeiro Físico Financeiro Físico Financeiro CAPACITAÇÃO REALIZADA Unidade Não 7 0,00 7 7 0,00 0,00 COMITÊ IMPLANTADO Unidade Sim 5 0,00 15 20 0,00 0,00 PLANO IMPLANTADO Unidade Sim 5 0,00 15 20 0,00 0,00 SELO CONCEDIDO Unidade Sim 5 0,00 15 20 0,00 0,00 * No caso de entregas não acumulativas, o valor total refere-se ao maior valor registrado nos anos de vigência do PPA. Página398 de 419Fechar