DOE 29/12/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XV Nº244  | FORTALEZA, 29 DE DEZEMBRO DE 2023
SISTEMA ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO
Anexo II - Demonstrativo de Eixos, Temas e Programas
Eixo / Tema / Programa / Objetivo Específico / Entrega
41000000 - CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL DO ESTADO
Justificativa: O Estado do Ceará instituiu por meio da Lei nº 16.717, de 26 de dezembro de 2018, o Programa de Integridade, que consiste na integração de mecanismos 
organizacionais com foco na gestão de riscos e controles internos, objetivando fortalecer e direcionar as instituições públicas para o alcance dos seus objetivos estratégicos e a 
entrega dos resultados esperados pela população, de forma regular, eficiente, transparente e proba. Até então, vinte e três órgãos e entidades iniciaram o processo de 
implementação do Programa, o que corresponde a 38% do escopo inicialmente previsto. Dessa forma, é preciso avançar no processo de consolidação dos órgãos e entidades que já 
aderiram ao programa, bem como, promover a participação dos demais órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual.
Público Alvo: Órgãos e entidades do Poder Executivo estadual.
Objetivo Específico
Título: 433.1 - Implantar a cultura da integridade nos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual.
Entregas
Título:
Definição:
CAPACITAÇÃO REALIZADA
Capacitações ofertadas com foco no Programa de Integridade do Governo Estadual, voltadas para o público-alvo formado de membros de Comitês 
de Integridade dos órgãos e entidades que aderem ao Programa, bem como demais colaboradores que dão apoio aos Comitês e à própria 
Assessoria de Controle Interno e Ouvidoria. As capacitações serão oferecidas com conteúdos mais resumidos ou mais detalhados e carga horária 
que vai de 04 a 20h/a, dependendo do formato e público.
Título:
Definição:
COMITÊ IMPLANTADO
Refere-se à implantação dos Comitês de Integridade dos órgãos e entidades do Poder Executivo estadual, com a publicação da respectiva 
portaria.
Título:
Definição:
PLANO IMPLANTADO
Refere-se a implementação do Plano de Integridade para sanar as fragilidades dos órgãos e entidades identificadas na aplicação do diagnóstico 
de integridade.
Título:
Definição:
SELO CONCEDIDO
Refere-se à concessão de Selo de Integridade aos órgãos e entidades que se enquadrem nos parâmetros definidos pela Portaria nº 78/2023.
Metas Físicas e Financeiras
Entregas
2024
2025 - 2027
Total*
Título
Unidade
Acum.
Físico
Financeiro 
Físico
Financeiro 
Físico
Financeiro
CAPACITAÇÃO REALIZADA
Unidade
Não
7
 0,00
7
7
 0,00
 0,00
COMITÊ IMPLANTADO
Unidade
Sim
5
 0,00
15
20
 0,00
 0,00
PLANO IMPLANTADO
Unidade
Sim
5
 0,00
15
20
 0,00
 0,00
SELO CONCEDIDO
Unidade
Sim
5
 0,00
15
20
 0,00
 0,00
* No caso de entregas não acumulativas, o valor total refere-se ao maior valor registrado nos anos de vigência do PPA.
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