903 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº244 | FORTALEZA, 29 DE DEZEMBRO DE 2023 Parágrafo único. O Relatório de Avaliação de que trata o caput conterá análise de eficiência, eficácia e efetividade da implementação do Plano, contendo, no mínimo: I – avaliação do comportamento e evolução das variáveis macroeconômicas consideradas quando da elaboração do Plano; II – avaliação do desempenho da Base Estratégica, tendo como referência a análise do comportamento dos indicadores estratégicos e temáticos em relação às expectativas de desempenho esperadas; III – avaliação dos programas finalísticos, considerando o cumprimento das metas das entregas que contribuíram para o alcance dos objetivos específicos e resultados; IV – demonstrativo da execução orçamentária acumulada, conforme os períodos de que trata o caput deste artigo, por Região de Planejamento, Eixo, Tema e Programa Finalístico; e V – avaliação acerca da implementação das diretrizes regionais priorizadas pela sociedade no processo de planejamento participativo. CAPÍTULO V DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 16. O Poder Executivo publicará, no prazo de até 90 (noventa) dias após a aprovação do Plano Plurianual e de suas revisões, o Plano atualizado, incorporando todos os ajustes realizados pelo próprio Poder Executivo e as alterações promovidas pela Assembleia Legislativa, quando for o caso. Art. 17. A Seplag manterá em seu sítio na internet o Plano Plurianual, devendo atualizá-lo, incorporando as alterações advindas de suas revisões. Art. 18. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 27 de dezembro de 2023. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO SISTEMA ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO Anexo IV - Demonstrativo de Entregas por Região de Planejamento Eixo / Tema / Programa / Objetivo Específico / Entrega / Região 142.1 - Proporcionar qualidade e equidade nos processos de ensino-aprendizagem e de desenvolvimento das crianças da educação infantil. Entrega / Região Meta 2024 2025 Total* 2026 2027 ESTADO DO CEARÁ 0 0 0 0 0 TOTAL 23.379 23.854 24.550 24.734 24.734 BOLSA CONCEDIDA (Unidade) CARIRI 92 92 368 92 92 CENTRO SUL 19 19 76 19 19 GRANDE FORTALEZA 67 67 268 67 67 LITORAL LESTE 6 6 24 6 6 LITORAL NORTE 98 98 392 98 98 LITORAL OESTE / VALE DO CURU 72 72 288 72 72 MACIÇO DO BATURITÉ 43 43 172 43 43 SERRA DA IBIAPABA 40 40 160 40 40 SERTÃO CENTRAL 55 55 220 55 55 SERTÃO DE CANINDÉ 36 36 144 36 36 SERTÃO DE SOBRAL 93 93 372 93 93 SERTÃO DOS CRATEÚS 61 61 244 61 61 SERTÃO DOS INHAMUNS 17 17 68 17 17 VALE DO JAGUARIBE 21 21 84 21 21 ESTADO DO CEARÁ 0 0 0 0 0 TOTAL 720 720 720 720 2.880 AVALIAÇÃO REALIZADA (Unidade) CARIRI 0 0 0 0 0 CENTRO SUL 0 0 0 0 0 GRANDE FORTALEZA 0 0 0 0 0 LITORAL LESTE 0 0 0 0 0 LITORAL NORTE 0 0 0 0 0 LITORAL OESTE / VALE DO CURU 0 0 0 0 0 MACIÇO DO BATURITÉ 0 0 0 0 0 SERRA DA IBIAPABA 0 0 0 0 0 SERTÃO CENTRAL 0 0 0 0 0 SERTÃO DE CANINDÉ 0 0 0 0 0 SERTÃO DE SOBRAL 0 0 0 0 0 SERTÃO DOS CRATEÚS 0 0 0 0 0 SERTÃO DOS INHAMUNS 0 0 0 0 0 VALE DO JAGUARIBE 0 0 0 0 0 ESTADO DO CEARÁ 0 0 1 1 0 TOTAL 0 0 1 0 1 CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL IMPLANTADO (Unidade) CARIRI 2 11 15 0 2 CENTRO SUL 0 5 5 0 0 GRANDE FORTALEZA 2 6 8 0 0 LITORAL LESTE 0 3 3 0 0 LITORAL NORTE 0 5 5 0 0 LITORAL OESTE / VALE DO CURU 0 4 4 0 0 MACIÇO DO BATURITÉ 0 10 10 0 0 Página 34 de 237Fechar