DOE 29/12/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XV Nº244  | FORTALEZA, 29 DE DEZEMBRO DE 2023
Parágrafo único. O Relatório de Avaliação de que trata o caput conterá análise de eficiência, eficácia e efetividade da implementação do Plano, 
contendo, no mínimo:
I – avaliação do comportamento e evolução das variáveis macroeconômicas consideradas quando da elaboração do Plano;
II – avaliação do desempenho da Base Estratégica, tendo como referência a análise do comportamento dos indicadores estratégicos e temáticos em 
relação às expectativas de desempenho esperadas;
III – avaliação dos programas finalísticos, considerando o cumprimento das metas das entregas que contribuíram para o alcance dos objetivos 
específicos e resultados;
IV – demonstrativo da execução orçamentária acumulada, conforme os períodos de que trata o caput deste artigo, por Região de Planejamento, 
Eixo, Tema e Programa Finalístico; e
V – avaliação acerca da implementação das diretrizes regionais priorizadas pela sociedade no processo de planejamento participativo.
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 16. O Poder Executivo publicará, no prazo de até 90 (noventa) dias após a aprovação do Plano Plurianual e de suas revisões, o Plano atualizado, 
incorporando todos os ajustes realizados pelo próprio Poder Executivo e as alterações promovidas pela Assembleia Legislativa, quando for o caso.
Art. 17. A Seplag manterá em seu sítio na internet o Plano Plurianual, devendo atualizá-lo, incorporando as alterações advindas de suas revisões.
Art. 18. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 27 de dezembro de 2023.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO
SISTEMA ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO
Anexo IV - Demonstrativo de Entregas por Região de Planejamento
Eixo / Tema / Programa / Objetivo Específico / Entrega / Região
142.1 - Proporcionar qualidade e equidade nos processos de ensino-aprendizagem e de desenvolvimento das crianças da 
educação infantil.
Entrega / Região
Meta
2024
2025
Total*
2026
2027
ESTADO DO CEARÁ
0
0
0
0
0
TOTAL
23.379
23.854
24.550
24.734
24.734
BOLSA CONCEDIDA (Unidade) 
CARIRI
92
92
368
92
92
CENTRO SUL
19
19
76
19
19
GRANDE FORTALEZA
67
67
268
67
67
LITORAL LESTE
6
6
24
6
6
LITORAL NORTE
98
98
392
98
98
LITORAL OESTE / VALE DO CURU
72
72
288
72
72
MACIÇO DO BATURITÉ
43
43
172
43
43
SERRA DA IBIAPABA
40
40
160
40
40
SERTÃO CENTRAL
55
55
220
55
55
SERTÃO DE CANINDÉ
36
36
144
36
36
SERTÃO DE SOBRAL
93
93
372
93
93
SERTÃO DOS CRATEÚS
61
61
244
61
61
SERTÃO DOS INHAMUNS
17
17
68
17
17
VALE DO JAGUARIBE
21
21
84
21
21
ESTADO DO CEARÁ
0
0
0
0
0
TOTAL
720
720
720
720
2.880
AVALIAÇÃO REALIZADA (Unidade) 
CARIRI
0
0
0
0
0
CENTRO SUL
0
0
0
0
0
GRANDE FORTALEZA
0
0
0
0
0
LITORAL LESTE
0
0
0
0
0
LITORAL NORTE
0
0
0
0
0
LITORAL OESTE / VALE DO CURU
0
0
0
0
0
MACIÇO DO BATURITÉ
0
0
0
0
0
SERRA DA IBIAPABA
0
0
0
0
0
SERTÃO CENTRAL
0
0
0
0
0
SERTÃO DE CANINDÉ
0
0
0
0
0
SERTÃO DE SOBRAL
0
0
0
0
0
SERTÃO DOS CRATEÚS
0
0
0
0
0
SERTÃO DOS INHAMUNS
0
0
0
0
0
VALE DO JAGUARIBE
0
0
0
0
0
ESTADO DO CEARÁ
0
0
1
1
0
TOTAL
0
0
1
0
1
CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL IMPLANTADO 
(Unidade) 
CARIRI
2
11
15
0
2
CENTRO SUL
0
5
5
0
0
GRANDE FORTALEZA
2
6
8
0
0
LITORAL LESTE
0
3
3
0
0
LITORAL NORTE
0
5
5
0
0
LITORAL OESTE / VALE DO CURU
0
4
4
0
0
MACIÇO DO BATURITÉ
0
10
10
0
0
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