DOE 29/12/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XV Nº244  | FORTALEZA, 29 DE DEZEMBRO DE 2023
Parágrafo único. O Relatório de Avaliação de que trata o caput conterá análise de eficiência, eficácia e efetividade da implementação do Plano, 
contendo, no mínimo:
I – avaliação do comportamento e evolução das variáveis macroeconômicas consideradas quando da elaboração do Plano;
II – avaliação do desempenho da Base Estratégica, tendo como referência a análise do comportamento dos indicadores estratégicos e temáticos em 
relação às expectativas de desempenho esperadas;
III – avaliação dos programas finalísticos, considerando o cumprimento das metas das entregas que contribuíram para o alcance dos objetivos 
específicos e resultados;
IV – demonstrativo da execução orçamentária acumulada, conforme os períodos de que trata o caput deste artigo, por Região de Planejamento, 
Eixo, Tema e Programa Finalístico; e
V – avaliação acerca da implementação das diretrizes regionais priorizadas pela sociedade no processo de planejamento participativo.
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 16. O Poder Executivo publicará, no prazo de até 90 (noventa) dias após a aprovação do Plano Plurianual e de suas revisões, o Plano atualizado, 
incorporando todos os ajustes realizados pelo próprio Poder Executivo e as alterações promovidas pela Assembleia Legislativa, quando for o caso.
Art. 17. A Seplag manterá em seu sítio na internet o Plano Plurianual, devendo atualizá-lo, incorporando as alterações advindas de suas revisões.
Art. 18. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 27 de dezembro de 2023.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO
SISTEMA ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO
Anexo IV - Demonstrativo de Entregas por Região de Planejamento
Eixo / Tema / Programa / Objetivo Específico / Entrega / Região
Tema Estratégico
2.6 - INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA
Programa
261 - INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA
Objetivo Específico
261.1 - Assegurar infraestrutura e logística adequada, diversificada e competitiva.
Entrega / Região
Meta
2024
2025
Total*
2026
2027
INSTITUIÇÃO APOIADA (Unidade) 
CARIRI
0
0
1
1
0
CENTRO SUL
0
1
1
0
0
GRANDE FORTALEZA
0
0
1
0
1
LITORAL LESTE
1
0
1
0
0
LITORAL NORTE
0
1
1
0
0
LITORAL OESTE / VALE DO CURU
0
0
1
0
1
MACIÇO DO BATURITÉ
0
0
1
1
0
SERRA DA IBIAPABA
1
0
1
0
0
SERTÃO CENTRAL
0
1
1
0
0
SERTÃO DE CANINDÉ
0
0
1
1
0
SERTÃO DE SOBRAL
0
0
1
0
1
SERTÃO DOS CRATEÚS
0
1
1
0
0
SERTÃO DOS INHAMUNS
1
0
1
0
0
VALE DO JAGUARIBE
0
0
1
0
1
TOTAL
3
4
3
4
14
VIA ESTRUTURADA (Unidade) 
CARIRI
59
59
59
59
59
CENTRO SUL
15
15
15
15
15
GRANDE FORTALEZA
31
31
31
31
31
LITORAL LESTE
6
6
6
6
6
LITORAL NORTE
18
18
18
18
18
LITORAL OESTE / VALE DO CURU
35
35
35
35
35
MACIÇO DO BATURITÉ
13
13
13
13
13
SERRA DA IBIAPABA
18
18
18
18
18
SERTÃO CENTRAL
24
24
24
24
24
SERTÃO DE CANINDÉ
13
13
13
13
13
SERTÃO DE SOBRAL
26
26
26
26
26
SERTÃO DOS CRATEÚS
44
44
44
44
44
SERTÃO DOS INHAMUNS
5
5
5
5
5
VALE DO JAGUARIBE
15
15
15
15
15
ESTADO DO CEARÁ
0
0
0
0
0
TOTAL
322
322
322
322
322
PROJETO REALIZADO (Unidade) 
CARIRI
29
29
116
29
29
CENTRO SUL
13
13
52
13
13
GRANDE FORTALEZA
19
19
76
19
19
LITORAL LESTE
6
6
24
6
6
LITORAL NORTE
13
13
52
13
13
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