1031 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº244 | FORTALEZA, 29 DE DEZEMBRO DE 2023 Parágrafo único. O Relatório de Avaliação de que trata o caput conterá análise de eficiência, eficácia e efetividade da implementação do Plano, contendo, no mínimo: I – avaliação do comportamento e evolução das variáveis macroeconômicas consideradas quando da elaboração do Plano; II – avaliação do desempenho da Base Estratégica, tendo como referência a análise do comportamento dos indicadores estratégicos e temáticos em relação às expectativas de desempenho esperadas; III – avaliação dos programas finalísticos, considerando o cumprimento das metas das entregas que contribuíram para o alcance dos objetivos específicos e resultados; IV – demonstrativo da execução orçamentária acumulada, conforme os períodos de que trata o caput deste artigo, por Região de Planejamento, Eixo, Tema e Programa Finalístico; e V – avaliação acerca da implementação das diretrizes regionais priorizadas pela sociedade no processo de planejamento participativo. CAPÍTULO V DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 16. O Poder Executivo publicará, no prazo de até 90 (noventa) dias após a aprovação do Plano Plurianual e de suas revisões, o Plano atualizado, incorporando todos os ajustes realizados pelo próprio Poder Executivo e as alterações promovidas pela Assembleia Legislativa, quando for o caso. Art. 17. A Seplag manterá em seu sítio na internet o Plano Plurianual, devendo atualizá-lo, incorporando as alterações advindas de suas revisões. Art. 18. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 27 de dezembro de 2023. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO SISTEMA ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO Anexo IV - Demonstrativo de Entregas por Região de Planejamento Eixo / Tema / Programa / Objetivo Específico / Entrega / Região Tema Estratégico 2.6 - INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA Programa 261 - INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA Objetivo Específico 261.1 - Assegurar infraestrutura e logística adequada, diversificada e competitiva. Entrega / Região Meta 2024 2025 Total* 2026 2027 INSTITUIÇÃO APOIADA (Unidade) CARIRI 0 0 1 1 0 CENTRO SUL 0 1 1 0 0 GRANDE FORTALEZA 0 0 1 0 1 LITORAL LESTE 1 0 1 0 0 LITORAL NORTE 0 1 1 0 0 LITORAL OESTE / VALE DO CURU 0 0 1 0 1 MACIÇO DO BATURITÉ 0 0 1 1 0 SERRA DA IBIAPABA 1 0 1 0 0 SERTÃO CENTRAL 0 1 1 0 0 SERTÃO DE CANINDÉ 0 0 1 1 0 SERTÃO DE SOBRAL 0 0 1 0 1 SERTÃO DOS CRATEÚS 0 1 1 0 0 SERTÃO DOS INHAMUNS 1 0 1 0 0 VALE DO JAGUARIBE 0 0 1 0 1 TOTAL 3 4 3 4 14 VIA ESTRUTURADA (Unidade) CARIRI 59 59 59 59 59 CENTRO SUL 15 15 15 15 15 GRANDE FORTALEZA 31 31 31 31 31 LITORAL LESTE 6 6 6 6 6 LITORAL NORTE 18 18 18 18 18 LITORAL OESTE / VALE DO CURU 35 35 35 35 35 MACIÇO DO BATURITÉ 13 13 13 13 13 SERRA DA IBIAPABA 18 18 18 18 18 SERTÃO CENTRAL 24 24 24 24 24 SERTÃO DE CANINDÉ 13 13 13 13 13 SERTÃO DE SOBRAL 26 26 26 26 26 SERTÃO DOS CRATEÚS 44 44 44 44 44 SERTÃO DOS INHAMUNS 5 5 5 5 5 VALE DO JAGUARIBE 15 15 15 15 15 ESTADO DO CEARÁ 0 0 0 0 0 TOTAL 322 322 322 322 322 PROJETO REALIZADO (Unidade) CARIRI 29 29 116 29 29 CENTRO SUL 13 13 52 13 13 GRANDE FORTALEZA 19 19 76 19 19 LITORAL LESTE 6 6 24 6 6 LITORAL NORTE 13 13 52 13 13 Página 158 de 237Fechar