739 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº244 | FORTALEZA, 29 DE DEZEMBRO DE 2023 Parágrafo único. O Relatório de Avaliação de que trata o caput conterá análise de eficiência, eficácia e efetividade da implementação do Plano, contendo, no mínimo: I – avaliação do comportamento e evolução das variáveis macroeconômicas consideradas quando da elaboração do Plano; II – avaliação do desempenho da Base Estratégica, tendo como referência a análise do comportamento dos indicadores estratégicos e temáticos em relação às expectativas de desempenho esperadas; III – avaliação dos programas finalísticos, considerando o cumprimento das metas das entregas que contribuíram para o alcance dos objetivos específicos e resultados; IV – demonstrativo da execução orçamentária acumulada, conforme os períodos de que trata o caput deste artigo, por Região de Planejamento, Eixo, Tema e Programa Finalístico; e V – avaliação acerca da implementação das diretrizes regionais priorizadas pela sociedade no processo de planejamento participativo. CAPÍTULO V DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 16. O Poder Executivo publicará, no prazo de até 90 (noventa) dias após a aprovação do Plano Plurianual e de suas revisões, o Plano atualizado, incorporando todos os ajustes realizados pelo próprio Poder Executivo e as alterações promovidas pela Assembleia Legislativa, quando for o caso. Art. 17. A Seplag manterá em seu sítio na internet o Plano Plurianual, devendo atualizá-lo, incorporando as alterações advindas de suas revisões. Art. 18. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 27 de dezembro de 2023. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO SISTEMA ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO Anexo II - Demonstrativo de Eixos, Temas e Programas Eixo / Tema / Programa / Objetivo Específico / Entrega 29000000 - SECRETARIA DOS RECURSOS HÍDRICOS 29200004 - COMPANHIA DE GESTÃO DOS RECURSOS HÍDRICOS DO CEARÁ 29200007 - FUNDAÇÃO CEARENSE DE METEOROLOGIA E RECURSOS HÍDRICOS Justificativa: As características climáticas e geológicas do Estado do Ceará, associadas ao crescimento demográfico urbano, expansão industrial e desenvolvimento agrícola, resultam em situações de carência de água e de poluição dos recursos hídricos, gerando a necessidade de uma ampla infraestrutura hídrica de captação, transferência, monitoramento e gestão desses recursos. Cabe observar que, atualmente, o Ceará tem 97,45% do seu território dentro da região semiárida do Brasil (Resolução nº 150/2021, Condel) e estudos da Funceme mostram que 11,45% do Estado já estão fortemente degradados (CGEE, 2016). Isso requer a utilização de um modelo eficiente de gerenciamento dos Recursos Hídricos, de tecnologias na avaliação de disponibilidades hídricas, de desenvolvimento de sistemas de informação e da avaliação dos impactos da previsão climática sobre o setor. Salienta-se que, desde 1911, 40 anos tiveram registro de precipitações abaixo de 30% da normal climatológica. O volume médio registrado pela Funceme, na seca plurianual, no período de 2012 a 2016, foi a menor de toda a série histórica. Neste aspecto, destaca-se que, em 1992, foi promulgada a Lei da Política Estadual dos Recursos Hídricos (Lei Estadual nº 11.966/1992). Essa Lei foi atualizada em 2010, pela Lei Estadual nº 14.844, ora vigente, contando, no cenário atual, com uma significativa legislação direcionada à gestão dos Recursos Hídricos. Também foram instituídos diversos entes de participação social, como o Conselho dos Recursos Hídricos do Estado, doze Comitês de Bacias Hidrográficas, com participação de 494 instituições, e 64 Comissões Gestoras de Sistemas Hídricos. Neste contexto, o modelo de gestão dos Recursos Hídricos adotado vem consolidando princípios, que consideram a visão sistêmica e integrada dos elementos que compõe o meio ambiente, a adoção da bacia hidrográfica como unidade de planejamento, e o processo participativo e descentralizado, como a forma mais adequada de tomada de decisão na administração dos Recursos Hídricos. Neste modelo estão propostos, via Lei da Política Estadual, os instrumentos que se associam a outras ferramentas que auxiliam a gestão, principalmente: a participação social, a previsão do tempo e do clima, o monitoramento dos recursos naturais, bem como sua preservação e conservação. Assim, o Programa de Planejamento e Gestão Participativa dos Recursos Hídricos propõe o aperfeiçoamento destes instrumentos e ferramentas, que visam dar maior racionalidade às demandas e reduzir o desperdício, estimulando a utilização múltipla e eficiente da água, no sentido de promover maior disponibilidade hídrica e de minimizar os conflitos inerentes ao uso deste recurso tão escasso. De forma específica, pretende avançar nos processos de gestão participativa da água, integrando as escalas regionais e locais e os setores usuários sob a ótica Água-Energia-Alimento. Público Alvo: População das sedes municipais, dos distritos e das localidades rurais, entidades governamentais e não governamentais, universidades, institutos de pesquisa e setores produtivos do Estado do Ceará. Objetivo Específico Título: 341.1 - Promover a utilização múltipla e eficiente dos Recursos Hídricos, contemplando o aperfeiçoamento do planejamento da gestão integrada e participativa. Entregas Título: Definição: EVENTO REALIZADO Refere-se à realização de assembleias em Comitês de Bacias Hidrográficas, pela Cogerh, e do Conselho Estadual dos Recursos Hídricos, pela SRH, para deliberação sobre o uso e a distribuição da água, otimizando o uso dos Recursos Hídricos de acordo com as ofertas disponíveis e o tipo de utilização ao longo do ano, como promoção da participação cidadã na gestão dos recursos hídricos. Página321 de 419Fechar