DOE 29/12/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XV Nº244  | FORTALEZA, 29 DE DEZEMBRO DE 2023
SISTEMA ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO
Anexo II - Demonstrativo de Eixos, Temas e Programas
Eixo / Tema / Programa / Objetivo Específico / Entrega
A capacidade máxima de acumulação dos reservatórios do Ceará corresponde, em 2022, a 18,69 bilhões de metros cúbicos. Por esta razão, o aproveitamento dos Recursos Hídricos 
é de fundamental importância para o processo de desenvolvimento do Estado. Neste contexto, a Secretaria de Recursos Hídricos empenha esforços na busca de alternativas 
voltadas para a promoção da oferta hídrica e a integração das bacias hidrográficas, por meio da construção de infraestrutura de acumulação, de transferência hídrica e de 
implantação de pequenos sistemas, compostos por poço, chafarizes e dessalinizadores, que minimizem a escassez hídrica e promovam o desenvolvimento local e regional. O 
objetivo deste Programa é manter uma Política Estadual dos Recursos Hídricos, atuando de forma constante, integrada, descentralizada, efetiva e participativa, para promover a 
oferta de água e contribuir para o desenvolvimento do Estado, que vem sendo constantemente assolado por secas periódicas.
Público Alvo: População dos municípios, distritos e localidades rurais e suas atividades produtivas em todo o Estado do Ceará.
Objetivo Específico
Título: 342.1 - Ampliar a capacidade de acumulação e transferência hídrica do Estado.
Entregas
Título:
Definição:
ADUTORA CONSTRUÍDA
Refere-se à construção de adutoras com o objetivo de transportar água de mananciais para proporcionar um maior alcance dos recursos hídricos 
à população do Estado do Ceará. É o conjunto de uma extensa tubulação, ramificada ou não, podendo ser gravitaria em conduto forçado ou de 
recalque, tendo como objetivo a sua garantia operacional e a manutenção da sua capacidade de transferência hídrica para o pleno e ininterrupto 
atendimento aos múltiplos usuários, que é o seu ponto final.
Título:
Definição:
ADUTORA ESTRUTURADA
Refere-se à ampliação do sistema adutor, que consiste em tubulação usada para a condução da água do ponto de captação até outro, como por 
exemplo, a ETA (Estação de Tratamento de Água), que vai de um ponto até os reservatórios de distribuição, sem a existência de derivações para 
alimentar as canalizações de ruas e ramais prediais. Sua finalidade e importância é suprir a falta d'água das residências das grandes cidades, das 
comunidades rurais e das indústrias, através de abastecimento de água potável de boa qualidade, cujo foco centralizador é atingir outros locais 
que serão beneficiados, e que não foram contemplados inicialmente.
Título:
Definição:
ADUTORA MANTIDA
Refere-se à recuperação do sistema adutor, que consiste em tubulação usada para a condução da água do ponto de captação até outro, como por 
exemplo, a ETA (Estação de Tratamento de Água), que vai de um ponto até os reservatórios de distribuição, sem a existência de derivações para 
alimentar as canalizações de ruas e ramais prediais. Sua finalidade é suprir a falta d'água das residências das grandes cidades, das comunidades 
rurais e das indústrias, através de abastecimento de água potável de boa qualidade.
Título:
Definição:
ÁGUA BRUTA DISPONIBILIZADA
Refere-se à disponibilização de água bruta para abastecimento da população cearense, por meio da transposição das águas do Rio São 
Francisco.
Título:
Definição:
BARRAGEM CONSTRUÍDA
Refere-se a uma barreira artificial, feita em cursos de água que serve para a retenção de grandes quantidades de água. Faz parte também da 
barragem o curso do rio que forma uma represa e armazena água para suprir o abastecimento das cidades, e, sobretudo, zonas residenciais, 
agrícolas, industriais, produzindo energia elétrica (energia hidráulica). As barragens são importantes nos tempos atuais, para o atendimento das 
demandas relativas aos múltiplos usos da população do Estado do Ceará.
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