DOE 29/12/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XV Nº244  | FORTALEZA, 29 DE DEZEMBRO DE 2023
SISTEMA ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO
Anexo II - Demonstrativo de Eixos, Temas e Programas
Eixo / Tema / Programa / Objetivo Específico / Entrega
Título: Índice de atendimento de domicílios com soluções adequadas de esgotamento sanitário
Unidade de medida: Percentual
Polaridade: Quanto maior, melhor
Metas
2027
2026
Valor
Ano
2024
2025
Referência
Dimensão
2021
30,14
34,65
36,15
37,65
39,16
Geral
2022
38,70
44,16
45,98
47,80
49,62
Para zona urbana
2021
22,09
22,73
22,95
23,18
23,40
Para zona rural
351 - ABASTECIMENTO DE ÁGUA, ESGOTAMENTO SANITÁRIO E DRENAGEM URBANA
Órgão Gestor: 43000000 - SECRETARIA DAS CIDADES
Órgãos Executores
21200006 - CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DO CEARÁ S/A
29000000 - SECRETARIA DOS RECURSOS HÍDRICOS
31200006 - NÚCLEO DE TECNOLOGIA E QUALIDADE INDUSTRIAL DO CEARÁ
36000000 - SECRETARIA DO TURISMO
43000000 - SECRETARIA DAS CIDADES
43200002 - COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTO DO CEARÁ
43200008 - FUNDO ESTADUAL DE SANEAMENTO BÁSICO
Justificativa: Conforme o Sistema Nacional de Informações sobre Saneamento (SNIS, 2020), o Brasil possui índice de atendimento total de água com redes públicas de 84,1%. As 
redes de esgoto abrangem 55,0% da população total e 63,2% da população urbana, embora apenas 50,8% do esgoto total gerado seja tratado. Ainda, segundo o SNIS, 58,6% da 
população do Estado do Ceará possui atendimento com rede de abastecimento de água, apenas 25,6% tem rede de esgoto e 87,0% tem acesso à coleta domiciliar de resíduos 
sólidos. Em relação ao sistema de drenagem urbana, 34,7% dos municípios cearenses possuem sistema exclusivo para esse serviço, enquanto 29,6% são contemplados com 
sistema unitário e 22,4% dos municípios não possuem sistema de manejo de águas pluviais (CEARÁ, 2021).
A adequada disposição de efluentes sanitários, tal como o manejo de águas pluviais e o abastecimento de água adequado são cruciais para a saúde humana e contribuem 
diretamente ou indiretamente para a erradicação da extrema pobreza, para a redução da mortalidade infantil e a melhoria da saúde materna, para o combate à malária e outras 
doenças, além de mitigar diversos impactos ambientais. A falta de saneamento básico acarreta em doenças diarreicas, que é a segunda maior causa de morte entre crianças abaixo 
dos cinco anos no mundo. Relacionam-se, ainda, doenças como cólera, hepatite, febre tifoide, leptospirose, dengue, zika e da febre Chicungunha, entre outras. É, portanto, 
estratégico envidar esforços para a universalização ao acesso dos serviços de abastecimento de água potável e esgotamento sanitário nas áreas urbanas, selecionando as áreas de 
investimento e alinhando as ações às iniciativas federais, em conformidade com a Lei Complementar nº 162/2016, que instituiu a Política de Abastecimento de Água e Esgotamento 
Sanitário, a Política Nacional de Recursos Hídricos (Lei Federal nº 9.433/1997), que exige a adoção de abordagens de gestão descentralizada que incluam tanto os usuários como as 
comunidades locais, e a Política Federal de Saneamento Básico (Lei Federal nº 11.445/2007, atualizada pela Lei Federal nº 14.026/2020). 
Especificamente quanto ao manejo de águas pluviais, vale ressaltar que investimentos em drenagem representam não somente o atendimento à Lei Federal nº 11.445/2007, mas, 
principalmente, um investimento na qualidade de vida da população. Os alagamentos e enxurradas, a exemplo do que vem ocorrendo nos municípios cearenses nos últimos anos, 
agravados pelas mudanças climáticas, afetam não só a economia do Estado, dificultando a mobilidade urbana, mas geram impactos ambientais, além de serem causas de grandes 
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