747 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº244 | FORTALEZA, 29 DE DEZEMBRO DE 2023 SISTEMA ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO Anexo II - Demonstrativo de Eixos, Temas e Programas Eixo / Tema / Programa / Objetivo Específico / Entrega Título: Índice de atendimento de domicílios com soluções adequadas de esgotamento sanitário Unidade de medida: Percentual Polaridade: Quanto maior, melhor Metas 2027 2026 Valor Ano 2024 2025 Referência Dimensão 2021 30,14 34,65 36,15 37,65 39,16 Geral 2022 38,70 44,16 45,98 47,80 49,62 Para zona urbana 2021 22,09 22,73 22,95 23,18 23,40 Para zona rural 351 - ABASTECIMENTO DE ÁGUA, ESGOTAMENTO SANITÁRIO E DRENAGEM URBANA Órgão Gestor: 43000000 - SECRETARIA DAS CIDADES Órgãos Executores 21200006 - CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DO CEARÁ S/A 29000000 - SECRETARIA DOS RECURSOS HÍDRICOS 31200006 - NÚCLEO DE TECNOLOGIA E QUALIDADE INDUSTRIAL DO CEARÁ 36000000 - SECRETARIA DO TURISMO 43000000 - SECRETARIA DAS CIDADES 43200002 - COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTO DO CEARÁ 43200008 - FUNDO ESTADUAL DE SANEAMENTO BÁSICO Justificativa: Conforme o Sistema Nacional de Informações sobre Saneamento (SNIS, 2020), o Brasil possui índice de atendimento total de água com redes públicas de 84,1%. As redes de esgoto abrangem 55,0% da população total e 63,2% da população urbana, embora apenas 50,8% do esgoto total gerado seja tratado. Ainda, segundo o SNIS, 58,6% da população do Estado do Ceará possui atendimento com rede de abastecimento de água, apenas 25,6% tem rede de esgoto e 87,0% tem acesso à coleta domiciliar de resíduos sólidos. Em relação ao sistema de drenagem urbana, 34,7% dos municípios cearenses possuem sistema exclusivo para esse serviço, enquanto 29,6% são contemplados com sistema unitário e 22,4% dos municípios não possuem sistema de manejo de águas pluviais (CEARÁ, 2021). A adequada disposição de efluentes sanitários, tal como o manejo de águas pluviais e o abastecimento de água adequado são cruciais para a saúde humana e contribuem diretamente ou indiretamente para a erradicação da extrema pobreza, para a redução da mortalidade infantil e a melhoria da saúde materna, para o combate à malária e outras doenças, além de mitigar diversos impactos ambientais. A falta de saneamento básico acarreta em doenças diarreicas, que é a segunda maior causa de morte entre crianças abaixo dos cinco anos no mundo. Relacionam-se, ainda, doenças como cólera, hepatite, febre tifoide, leptospirose, dengue, zika e da febre Chicungunha, entre outras. É, portanto, estratégico envidar esforços para a universalização ao acesso dos serviços de abastecimento de água potável e esgotamento sanitário nas áreas urbanas, selecionando as áreas de investimento e alinhando as ações às iniciativas federais, em conformidade com a Lei Complementar nº 162/2016, que instituiu a Política de Abastecimento de Água e Esgotamento Sanitário, a Política Nacional de Recursos Hídricos (Lei Federal nº 9.433/1997), que exige a adoção de abordagens de gestão descentralizada que incluam tanto os usuários como as comunidades locais, e a Política Federal de Saneamento Básico (Lei Federal nº 11.445/2007, atualizada pela Lei Federal nº 14.026/2020). Especificamente quanto ao manejo de águas pluviais, vale ressaltar que investimentos em drenagem representam não somente o atendimento à Lei Federal nº 11.445/2007, mas, principalmente, um investimento na qualidade de vida da população. Os alagamentos e enxurradas, a exemplo do que vem ocorrendo nos municípios cearenses nos últimos anos, agravados pelas mudanças climáticas, afetam não só a economia do Estado, dificultando a mobilidade urbana, mas geram impactos ambientais, além de serem causas de grandes Página329 de 419Fechar