DOE 29/12/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XV Nº244  | FORTALEZA, 29 DE DEZEMBRO DE 2023
Parágrafo único. O Relatório de Avaliação de que trata o caput conterá análise de eficiência, eficácia e efetividade da implementação do Plano, 
contendo, no mínimo:
I – avaliação do comportamento e evolução das variáveis macroeconômicas consideradas quando da elaboração do Plano;
II – avaliação do desempenho da Base Estratégica, tendo como referência a análise do comportamento dos indicadores estratégicos e temáticos em 
relação às expectativas de desempenho esperadas;
III – avaliação dos programas finalísticos, considerando o cumprimento das metas das entregas que contribuíram para o alcance dos objetivos 
específicos e resultados;
IV – demonstrativo da execução orçamentária acumulada, conforme os períodos de que trata o caput deste artigo, por Região de Planejamento, 
Eixo, Tema e Programa Finalístico; e
V – avaliação acerca da implementação das diretrizes regionais priorizadas pela sociedade no processo de planejamento participativo.
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 16. O Poder Executivo publicará, no prazo de até 90 (noventa) dias após a aprovação do Plano Plurianual e de suas revisões, o Plano atualizado, 
incorporando todos os ajustes realizados pelo próprio Poder Executivo e as alterações promovidas pela Assembleia Legislativa, quando for o caso.
Art. 17. A Seplag manterá em seu sítio na internet o Plano Plurianual, devendo atualizá-lo, incorporando as alterações advindas de suas revisões.
Art. 18. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 27 de dezembro de 2023.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO
SISTEMA ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO
Anexo II - Demonstrativo de Eixos, Temas e Programas
Eixo / Tema / Programa / Objetivo Específico / Entrega
Metas Físicas e Financeiras
Entregas
2024
2025 - 2027
Total*
Título
Unidade
Acum.
Físico
Financeiro 
Físico
Financeiro 
Físico
Financeiro
AÇÃO REALIZADA
Unidade
Sim
0
 10.000,00
1
1
 0,00
 10.000,00
EVENTO APOIADO
Unidade
Sim
2
 10.000,00
13
15
 30.000,00
 40.000,00
EVENTO REALIZADO
Unidade
Sim
1
 10.000,00
5
6
 30.000,00
 40.000,00
PLANO ELABORADO
Unidade
Sim
1
 10.000,00
0
1
 30.000,00
 40.000,00
* No caso de entregas não acumulativas, o valor total refere-se ao maior valor registrado nos anos de vigência do PPA.
Objetivo Específico
Título: 252.3 - Reestruturar e ampliar os clusters produtivos do Estado.
Entregas
Título:
Definição:
CENTRO PRODUTIVO ESTRUTURADO
Refere-se aos polos e distritos industriais reestruturados por meio de estratégias de gestão, de modo que suas deficiências possam ser sanadas.
Título:
Definição:
INFRAESTRUTURA IMPLANTADA
Consiste na implantação de infraestrutura necessária para o desenvolvimento industrial no âmbito do Estado do Ceará.
Título:
Definição:
PLANO ELABORADO
Consiste em realizar estudo para identificar ações prioritárias, oportunidades e estratégias para criação de um plano de desenvolvimento dos 
polos/distritos industriais do Estado.
Metas Físicas e Financeiras
Entregas
2024
2025 - 2027
Total*
Título
Unidade
Acum.
Físico
Financeiro 
Físico
Financeiro 
Físico
Financeiro
CENTRO PRODUTIVO ESTRUTURADO
Unidade
Não
0
 36.990.000,00
8
8
 90.030.000,00
 127.020.000,00
INFRAESTRUTURA IMPLANTADA
Unidade
Sim
1
 350.000,00
1
2
 590.000,00
 940.000,00
PLANO ELABORADO
Unidade
Sim
1
 55.000,00
0
1
 120.000,00
 175.000,00
* No caso de entregas não acumulativas, o valor total refere-se ao maior valor registrado nos anos de vigência do PPA.
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