659 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº244 | FORTALEZA, 29 DE DEZEMBRO DE 2023 Parágrafo único. O Relatório de Avaliação de que trata o caput conterá análise de eficiência, eficácia e efetividade da implementação do Plano, contendo, no mínimo: I – avaliação do comportamento e evolução das variáveis macroeconômicas consideradas quando da elaboração do Plano; II – avaliação do desempenho da Base Estratégica, tendo como referência a análise do comportamento dos indicadores estratégicos e temáticos em relação às expectativas de desempenho esperadas; III – avaliação dos programas finalísticos, considerando o cumprimento das metas das entregas que contribuíram para o alcance dos objetivos específicos e resultados; IV – demonstrativo da execução orçamentária acumulada, conforme os períodos de que trata o caput deste artigo, por Região de Planejamento, Eixo, Tema e Programa Finalístico; e V – avaliação acerca da implementação das diretrizes regionais priorizadas pela sociedade no processo de planejamento participativo. CAPÍTULO V DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 16. O Poder Executivo publicará, no prazo de até 90 (noventa) dias após a aprovação do Plano Plurianual e de suas revisões, o Plano atualizado, incorporando todos os ajustes realizados pelo próprio Poder Executivo e as alterações promovidas pela Assembleia Legislativa, quando for o caso. Art. 17. A Seplag manterá em seu sítio na internet o Plano Plurianual, devendo atualizá-lo, incorporando as alterações advindas de suas revisões. Art. 18. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 27 de dezembro de 2023. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO SISTEMA ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO Anexo II - Demonstrativo de Eixos, Temas e Programas Eixo / Tema / Programa / Objetivo Específico / Entrega Metas Físicas e Financeiras Entregas 2024 2025 - 2027 Total* Título Unidade Acum. Físico Financeiro Físico Financeiro Físico Financeiro AÇÃO REALIZADA Unidade Sim 0 10.000,00 1 1 0,00 10.000,00 EVENTO APOIADO Unidade Sim 2 10.000,00 13 15 30.000,00 40.000,00 EVENTO REALIZADO Unidade Sim 1 10.000,00 5 6 30.000,00 40.000,00 PLANO ELABORADO Unidade Sim 1 10.000,00 0 1 30.000,00 40.000,00 * No caso de entregas não acumulativas, o valor total refere-se ao maior valor registrado nos anos de vigência do PPA. Objetivo Específico Título: 252.3 - Reestruturar e ampliar os clusters produtivos do Estado. Entregas Título: Definição: CENTRO PRODUTIVO ESTRUTURADO Refere-se aos polos e distritos industriais reestruturados por meio de estratégias de gestão, de modo que suas deficiências possam ser sanadas. Título: Definição: INFRAESTRUTURA IMPLANTADA Consiste na implantação de infraestrutura necessária para o desenvolvimento industrial no âmbito do Estado do Ceará. Título: Definição: PLANO ELABORADO Consiste em realizar estudo para identificar ações prioritárias, oportunidades e estratégias para criação de um plano de desenvolvimento dos polos/distritos industriais do Estado. Metas Físicas e Financeiras Entregas 2024 2025 - 2027 Total* Título Unidade Acum. Físico Financeiro Físico Financeiro Físico Financeiro CENTRO PRODUTIVO ESTRUTURADO Unidade Não 0 36.990.000,00 8 8 90.030.000,00 127.020.000,00 INFRAESTRUTURA IMPLANTADA Unidade Sim 1 350.000,00 1 2 590.000,00 940.000,00 PLANO ELABORADO Unidade Sim 1 55.000,00 0 1 120.000,00 175.000,00 * No caso de entregas não acumulativas, o valor total refere-se ao maior valor registrado nos anos de vigência do PPA. Página241 de 419Fechar