679 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº244 | FORTALEZA, 29 DE DEZEMBRO DE 2023 SISTEMA ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO Anexo II - Demonstrativo de Eixos, Temas e Programas Eixo / Tema / Programa / Objetivo Específico / Entrega Órgão Gestor: 59000000 - SECRETARIA DO TRABALHO Órgãos Executores 59000000 - SECRETARIA DO TRABALHO 59200002 - FUNDO ESTADUAL DO TRABALHO Justificativa: No primeiro trimestre de 2023, a taxa de desocupação no Brasil foi de 8,8%. No Ceará, essa taxa foi de 9,6%. (IBGE, 2023). A redução, nos últimos 12 meses, no contingente de desempregados foi resultado da expansão do nível de ocupação (140 mil postos de trabalho a mais) em número de pessoas que passaram a integrar o mercado de trabalho estadual (93 mil pessoas). A base de informação Novo Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Novo Caged), do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), mensalmente acompanha os contratos regidos pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT). Os dados indicam que o Ceará gerou 6.812 novos postos de Trabalho formais, dado a diferença entre as admissões (137.075) e os desligamentos (130.263) que ocorreram nos três primeiros meses de 2023. Conforme a Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua (Pnad Contínua), do IBGE (2023), o nível de informalidade das relações de Trabalho no mercado de Trabalho cearense pouco variou (de 53,3% para 52,7%) e foi estimado em 1,856 milhão de pessoas, ou seja, mais da metade dos ocupados do Estado não conta com mecanismos de proteção social e trabalhista. No que se refere ao rendimento médio habitual de todos os trabalhos das pessoas ocupadas, apesar da discrepância desse dado quando comparado ao Brasil, observa-se uma evolução nos últimos 12 meses. No primeiro trimestre de 2022 o país registrou um valor de R$2.501,87, enquanto, no Ceará, foi de R$1.831,00; no primeiro trimestre de 2023, o Brasil alcançou R$2.771,94, ao passo que, no Ceará, foi de R$1.921,00. Segundo os dados disponibilizados pelo Novo Caged, o salário médio oferecido aos trabalhadores contratados em 2022 era de R$ 1.683,34, sendo de R$ 1.668,80 no caso dos homens, e R$ 1.674,08, para as mulheres, o que não minimiza as diferenças/desigualdades salariais históricas que separam homens e mulheres das mesmas oportunidades e condições. Como medida de proteção às trabalhadoras, o Governo Federal sancionou a Lei Federal nº 14.611/2023, para promover igualdade salarial, remuneratória e laboral entre homens e mulheres que exercem a mesma função, têm o mesmo tempo de casa e com escolaridade semelhante. Estudo da Organização Internacional do Trabalho (OIT), aponta que a igualdade salarial entre homens e mulheres pode acrescentar 0,2% à taxa de crescimento do Produto Interno Bruto (PIB) de um país. Outra ação do Governo Federal que incide diretamente no combate à violência e na garantia de direitos das mulheres é possibilitar a independência financeira, visto como uma das maneiras de romper o ciclo da violência doméstica e familiar. Mulheres em situação de violência doméstica terão prioridade no atendimento pelo Sistema Nacional de Emprego (Sine). A Lei Federal nº 14.542, estabelece a reserva de 10% das vagas ofertadas pelo Sine e, não havendo o preenchimento das vagas reservadas, por ausência de mulheres em situação de violência doméstica ou familiar, as vagas remanescentes poderão ser preenchidas por mulheres e, não havendo, pelo público em geral. Compreendendo a necessidade de superar essa realidade posta, o Ceará foi o primeiro Estado do país a priorizar o atendimento desse público pelo Sine. Para além das mulheres vítimas de violência doméstica, a Secretaria do Trabalho do Estado do Ceará (SET), é um forte instrumento para os grupos que têm dificuldade em se inserir no mercado formal e buscam o sistema público de emprego com a perspectiva de encontrar uma vaga adequada ao seu perfil. Finalmente, assevera-se que o Estado precisa aprimorar sua atenção aos autônomos, jovens estudantes no ensino profissionalizante, pessoas com deficiência, LGBTI+, egressos do sistema prisional ou de medidas socioeducativas, pessoas com mais de 40 anos de idade, entre outros grupos minoritários, de tal maneira que permita dar um atendimento individual, agilizado e qualificado, que identifique o melhor caminho entre esse trabalhador e a atividade produtiva que lhe garanta o sustento digno. Público Alvo: Trabalhadores e trabalhadoras à procura de emprego. Objetivo Específico Título: 273.1 - Ampliar o acesso às oportunidades de Trabalho e renda. Entregas Página261 de 419Fechar