DOE 29/12/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº244 | FORTALEZA, 29 DE DEZEMBRO DE 2023
SISTEMA ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO
Anexo II - Demonstrativo de Eixos, Temas e Programas
Eixo / Tema / Programa / Objetivo Específico / Entrega
Título:
Definição:
INSTITUIÇÃO ESTRUTURADA
Refere-se a Estruturação da Agência de Fomento do Estado do Ceará.
Essa estruturação compreende, de modo geral, duas etapas: A primeira dividida em duas fases uma que é a publicação da Lei autorizativa da
Agencia de Fomento pelo Estado e, a outra que é a Submissão e aprovação do Projeto técnico ao Banco Central; A segunda corresponde à
autorização
para
funcionamento,
momento
em
que
dede
ocorrer
a
realização
dos
atos
societários
de
constituição
(estatuto,
eleição
de
administradores, integralização de capital) e o registro na junta e funcionamento.
Título:
Definição:
INSTITUIÇÃO IMPLANTADA
Refere-se a implantação da Agência de Fomento do Estado do Ceará, que se traduz na abertura da Agência e início das operações, dentre os
requisitos estão: aquisição de equipamentos, instalação de sistemas, contratação de colaboradores, registro de conta no Banco Central.
Título:
Definição:
INSTITUIÇÃO MANTIDA
Refere-se à manutenção da Agência de Fomento do Estado do Ceará, ou seja, compreende ao funcionamento da Agencia nos três primeiros anos
de funcionamento, com relatórios monitorados e aprovados pelo Banco Central, visando a sua sustentabilidade e consolidação.
Título:
Definição:
MULHER BENEFICIADA
Refere-se ao número de mulheres microempreendedoras financiadas, ou seja, àquelas que obtiveram a aprovação do crédito e efetuaram a
contratação do empréstimo, por meio do Ceará Credi Mulher.
Título:
Definição:
PESSOA BENEFICIADA
Refere-se ao microempreendedor que obteve a aprovação do crédito e efetuou a contratação do empréstimo.
Título:
Definição:
PESSOA INDÍGENA BENEFICIADA
Refere-se ao número de pessoas oriundas de povos originários microempreendedoras financiadas, ou seja, àquelas que obtiveram a aprovação
do crédito e efetuaram a contratação do empréstimo, por meio do Ceará Credi, através da criação de linha de crédito direcionada a este público.
Título:
Definição:
PESSOA LGBTI+ BENEFICIADA
Refere-se ao número de pessoas LGBTI+ microempreendedoras financiadas, ou seja, àquelas que obtiveram a aprovação do crédito e efetuaram
a contratação do empréstimo, por meio do Ceará Credi, através da criação de linha de crédito direcionada a este público.
Título:
Definição:
PESSOA NEGRA BENEFICIADA
Refere-se ao número de pessoas negras microempreendedoras financiadas, ou seja, àquelas que obtiveram a aprovação do crédito e efetuaram a
contratação do empréstimo, por meio do Ceará Credi, através da criação de linha de crédito direcionada a este público.
Título:
Definição:
UNIDADE PRODUTIVA BENEFICIADA
Refere-se à Cooperativa da Agricultura Familar e/ou Empreendimento da Economia Popular Solidária que obteve a aprovação do crédito e efetuou
a contratação do empréstimo.
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