DOE 29/12/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XV Nº244  | FORTALEZA, 29 DE DEZEMBRO DE 2023
SISTEMA ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO
Anexo II - Demonstrativo de Eixos, Temas e Programas
Eixo / Tema / Programa / Objetivo Específico / Entrega
Título:
Definição:
INSTITUIÇÃO ESTRUTURADA
Refere-se a Estruturação da Agência de Fomento do Estado do Ceará. 
Essa estruturação compreende, de modo geral, duas etapas: A primeira dividida em duas fases uma que é a publicação da Lei autorizativa da 
Agencia de Fomento pelo Estado e, a outra que é a Submissão e aprovação do Projeto técnico ao Banco Central; A segunda corresponde à 
autorização 
para 
funcionamento, 
momento 
em 
que 
dede 
ocorrer 
a 
realização 
dos 
atos 
societários 
de 
constituição 
(estatuto, 
eleição 
de 
administradores, integralização de capital) e o registro na junta e funcionamento.
Título:
Definição:
INSTITUIÇÃO IMPLANTADA
Refere-se a implantação da Agência de Fomento do Estado do Ceará, que se traduz na abertura da Agência e início das operações, dentre os 
requisitos estão: aquisição de equipamentos, instalação de sistemas, contratação de colaboradores, registro de conta no Banco Central.
Título:
Definição:
INSTITUIÇÃO MANTIDA
Refere-se à manutenção da Agência de Fomento do Estado do Ceará, ou seja, compreende ao funcionamento da Agencia nos três primeiros anos 
de funcionamento, com relatórios monitorados e aprovados pelo Banco Central, visando a sua sustentabilidade e consolidação.
Título:
Definição:
MULHER BENEFICIADA
Refere-se ao número de mulheres microempreendedoras financiadas, ou seja, àquelas que obtiveram a aprovação do crédito e efetuaram a 
contratação do empréstimo, por meio do Ceará Credi Mulher.
Título:
Definição:
PESSOA BENEFICIADA
Refere-se ao microempreendedor que obteve a aprovação do crédito e efetuou a contratação do empréstimo.
Título:
Definição:
PESSOA INDÍGENA BENEFICIADA
Refere-se ao número de pessoas oriundas de povos originários microempreendedoras financiadas, ou seja, àquelas que obtiveram a aprovação 
do crédito e efetuaram a contratação do empréstimo, por meio do Ceará Credi, através da criação de linha de crédito direcionada a este público.
Título:
Definição:
PESSOA LGBTI+ BENEFICIADA
Refere-se ao número de pessoas LGBTI+ microempreendedoras financiadas, ou seja, àquelas que obtiveram a aprovação do crédito e efetuaram 
a contratação do empréstimo, por meio do Ceará Credi, através da criação de linha de crédito direcionada a este público.
Título:
Definição:
PESSOA NEGRA BENEFICIADA
Refere-se ao número de pessoas negras microempreendedoras financiadas, ou seja, àquelas que obtiveram a aprovação do crédito e efetuaram a 
contratação do empréstimo, por meio do Ceará Credi, através da criação de linha de crédito direcionada a este público.
Título:
Definição:
UNIDADE PRODUTIVA BENEFICIADA
Refere-se à Cooperativa da Agricultura Familar e/ou Empreendimento da Economia Popular Solidária que obteve a aprovação do crédito e efetuou 
a contratação do empréstimo.
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