DOE 29/12/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XV Nº244  | FORTALEZA, 29 DE DEZEMBRO DE 2023
SISTEMA ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO
Anexo II - Demonstrativo de Eixos, Temas e Programas
Eixo / Tema / Programa / Objetivo Específico / Entrega
Metas Físicas e Financeiras
Entregas
2024
2025 - 2027
Total*
Título
Unidade
Acum.
Físico
Financeiro 
Físico
Financeiro 
Físico
Financeiro
ÁREA TURÍSTICA ESTRUTURADA
Unidade
Não
1
 305.000,00
1
1
 825.000,00
 1.130.000,00
EQUIPAMENTO TURÍSTICO ESTRUTURADO
Unidade
Não
5
 800.000,00
5
5
 1.710.000,00
 2.510.000,00
EQUIPAMENTO TURÍSTICO MANTIDO
Unidade
Não
6
 25.905.245,00
6
6
 81.987.230,00
 107.892.475,00
PESSOA CAPACITADA
Unidade
Não
2.000
 480.000,00
4.000
4.000
 940.000,00
 1.420.000,00
PROJETO REALIZADO
Unidade
Sim
1
 580.000,00
2
3
 1.220.000,00
 1.800.000,00
SERVIÇO REALIZADO
Unidade
Sim
1
 30.000,00
3
4
 90.000,00
 120.000,00
UNIDADE DE GESTÃO APOIADA
Unidade
Sim
2
 10.579.000,00
3
5
 24.623.000,00
 35.202.000,00
* No caso de entregas não acumulativas, o valor total refere-se ao maior valor registrado nos anos de vigência do PPA.
Objetivo Específico
Título: 281.5 - Interiorizar o Turismo cearense.
Entregas
Título:
Definição:
ASSESSORIA REALIZADA
Refere-se às ações desenvolvidas para o processo de regionalização, como reuniões, sensibilização, mobilização e treinamentos junto aos 
municípios e regiões turísticas do Estado. Essas ações fazem parte do Programa de Regionalização do Turismo, iniciativa do Ministério do Turismo 
(MTUR) em parceria com o Governo do Estado Ceará, por intermédio da Setur, que busca desenvolver o turismo de forma mais equitativa e 
sustentável, 
promovendo 
o 
crescimento 
econômico 
e 
social 
em 
diversas 
regiões 
do 
Estado. 
 Enquadra-se 
também 
o 
mapeamento 
das 
potencialidades turísticas, por meio de diagnósticos, corroborando com o processo de regionalização.
Título:
Definição:
CADASTRO REALIZADO
Refere-se ao quantitativo mensal de cadastros e/ou renovações de pessoas físicas (guias turísticos) e jurídicas oriundos dos municípios do Estado 
no Cadastro de Prestadores de Serviços Turísticos (Cadastur). O Cadastur consiste em um sistema de cadastro nacional regulamentado pelo 
Ministério do Turismo e operacionalizado pela Setur. Logo, tem como objetivo regularizar e categorizar empresas e profissionais que atuam no 
segmento turístico, contribuindo para a sua transparência e confiabilidade, garantia da qualidade, proteção ao consumidor, promoção do turismo 
local e responsável, e desenvolvimento, estatísticas e planejamento, permitindo um melhor planejamento e estratégias. Entende-se que, quanto 
maior o número de cadastros nessas localidades, maior a atividade econômica turística na região, favorecendo o desenvolvimento local.
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