DOE 29/12/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº244 | FORTALEZA, 29 DE DEZEMBRO DE 2023
SISTEMA ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO
Anexo II - Demonstrativo de Eixos, Temas e Programas
Eixo / Tema / Programa / Objetivo Específico / Entrega
08000000 - SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA
08200003 - DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO
29000000 - SECRETARIA DOS RECURSOS HÍDRICOS
30000000 - CASA CIVIL
43000000 - SECRETARIA DAS CIDADES
43200007 - SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS
Justificativa: Assim como no restante do território brasileiro, o processo de urbanização no Ceará foi marcado por profunda desigualdade socioeconômica, que provocou uma
ocupação desordenada do solo urbano, inclusive em locais de risco e/ou de preservação, provocando graves problemas socioambientais. As ocupações irregulares prejudicam
principalmente os próprios ocupantes, agravando a sua vulnerabilidade social causada pelos efeitos da desigualdade socioeconômica que os colocaram ali. Isso demanda a
implementação de grandes projetos, que vão além da capacidade dos municípios em realizá-los, trazendo a necessidade de intervenção do Governo do Estado para a recuperação
dessas áreas urbanas degradadas, visando proporcionar melhores condições de vida para a população e dispondo uma ocupação mais responsável e sustentável.
Além disso, nota-se que as mais diversas localidades espalhadas pelos municípios cearenses, embora tenham consolidado sua existência ao longo do tempo, necessitam de apoio
para estruturar adequadamente seus espaços urbanos, com ênfase nos espaços públicos, visando, também, a qualificação da sustentabilidade da ocupação territorial. Torna-se
imprescindível a participação do Estado nessas ações, principalmente em parcerias com os municípios, que, apesar da proximidade com a população para capitanear as iniciativas
nos mais diversos distritos, são entes públicos que carecem dos recursos necessários para colocar em prática os projetos demandados.
A garantia do direito à infraestrutura urbana, bem como a oferta de equipamentos urbanos e comunitários, fazem parte das diretrizes gerais da política urbana reconhecida pelo
Estatuto da Cidade (Lei Federal nº 10.257/2001), incluindo a "garantia de condições mínimas de acessibilidade, utilização e conforto nas dependências internas das edificações
urbanas", além da ¿promoção do conforto, abrigo, descanso, bem-estar e acessibilidade na fruição dos espaços livres de uso público, de seu mobiliário e de suas interfaces com os
espaços de uso privado."
Isto vai ao encontro do 11º Objetivo de Desenvolvimento Sustentável (ODS) da Organização das Nações Unidas para 2030, visando o desenvolvimento de cidades e comunidades
sustentáveis, com destaque para a meta de ¿proporcionar o acesso universal a espaços públicos seguros, inclusivos, acessíveis e verdes, particularmente para as mulheres e
crianças, pessoas idosas e pessoas com deficiência¿. Inclusive, a orientação à transversalidade do tema traz a correlação da universalização do acesso a espaços públicos de
qualidade com outros Estatutos previstos na legislação brasileira, como o Estatuto do Idoso (Lei Federal nº 10.741/2003) e o o Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei Federal nº
13.146/2015).
Portanto, dada a relevância do componente físico para o desenvolvimento de cidades sustentáveis, é importante a continuidade de ações com o objetivo de qualificar espaços
públicos, para garantir um território cearense seguro, acessível e inclusivo, com foco em áreas de maior vulnerabilidade social, bem como para melhorar as condições
socioambientais da população nas áreas urbanas degradadas.
Público Alvo: População residente no meio urbano, priorizando as áreas com maior vulnerabilidade social e degradação ambiental, e os municípios com deficiências em áreas livres
de permanência, edificações e equipamentos em geral, além de vias adequadas ao fluxo local, no espaço urbano.
Objetivo Específico
Título: 311.1 - Garantir espaços públicos seguros, acessíveis e inclusivos, com foco em áreas de maior vulnerabilidade social.
Entregas
Título:
Definição:
ESPAÇO PÚBLICO ESTRUTURADO
Refere-se à estruturação de espaços públicos de convivência social nas regiões do Ceará.
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