DOE 29/12/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XV Nº244  | FORTALEZA, 29 DE DEZEMBRO DE 2023
SISTEMA ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO
Anexo II - Demonstrativo de Eixos, Temas e Programas
Eixo / Tema / Programa / Objetivo Específico / Entrega
Órgão Executor Financeiro
Total
2025-2027
2024
08000000 - SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA
 3.200.000,00
 4.500.000,00
 7.700.000,00
08200003 - DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO
 6.995.803,00
 14.946.483,00
 21.942.286,00
29000000 - SECRETARIA DOS RECURSOS HÍDRICOS
 70.000,00
 0,00
 70.000,00
30000000 - CASA CIVIL
 2.000.000,00
 0,00
 2.000.000,00
43000000 - SECRETARIA DAS CIDADES
 68.356.345,00
 227.135.925,00
 295.492.270,00
43200007 - SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS
 49.094.492,00
 251.060.145,00
 300.154.637,00
Total
 129.716.640,00
 497.642.553,00
 627.359.193,00
Obs: Valores orçamentários e extraorçamentários registrados em reais.
312 - GOVERNANÇA INTERFEDERATIVA DAS REGIÕES
Órgão Gestor: 43000000 - SECRETARIA DAS CIDADES
Órgãos Executores
43000000 - SECRETARIA DAS CIDADES
Justificativa: O crescimento urbano acelerado é um fenômeno que vem sendo observado em escala global nas últimas décadas. A segunda publicação do Perfil Demográfico do 
Estado do Ceará, divulgada em 2020 pelo Instituto de Pesquisa e Estratégia Econômica do Ceará (Ipece), indicou que a população urbana do Estado já representava 77% do total. 
Em decorrência disso, são impostos desafios sobre a sustentabilidade das ocupações no território, e a ausência de um planejamento urbano integrado eficiente, sobretudo para 
coordenar as ações dos agentes públicos, pode acarretar em problemas que prejudiquem o desenvolvimento humano. Tais problemas podem abranger diversos aspectos do 
cotidiano nas cidades, como a poluição ambiental, o desequilíbrio climático, a ocupação de áreas irregulares e com ausência de saneamento básico, as dificuldades de locomoção 
atreladas a carência de transporte público e ao uso excessivo de transportes particulares automotores, as desigualdades e os conflitos sociais que influem na violência urbana, entre 
outros.
Dessa forma, cresceu a importância de iniciativas que visem coordenar o Desenvolvimento Urbano e territorial. O Estatuto da Cidade (Lei Federal nº 10.257/2001) e o Estatuto da 
Metrópole (Lei Federal nº 13.089/2015) representam o desenrolar do arcabouço legal da política urbana no Brasil, prevista nos Art. 182 e 183 da Constituição Federal, com o objetivo 
de "ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem-estar de seus habitantes¿. No âmbito estadual,  foi instituído o Programa de Governança 
Interfederativa pela Lei Estadual nº 180/2018, "tendo como princípio a ação coletiva institucional para apoiar o planejamento, a gestão, a execução e o monitoramento das funções 
públicas de interesse comum em regiões metropolitanas e em aglomerações urbanas". A Lei, também denominada "Ceará Um Só", se estende às 14 Macrorregiões de Planejamento 
do Estado e indica a necessidade de cumprimento das seguintes funções públicas de interesse comum. Ao Estado, cabe zelar pela governança interfederativa das regiões, sobretudo 
as metropolitanas e as aglomerações urbanas instituídas pelos mesmos, visando organizar, planejar e executar as funções públicas de interesse comum. Isso inclui a elaboração do 
Plano de Desenvolvimento Urbano Integrado (PDUI) para cada região instituída por Lei, além da necessidade de compatibilizar o planejamento regional com o Plano Diretor de cada 
município englobado. Este, por sua vez, é um instrumento básico da política de desenvolvimento e expansão urbana, obrigatório para cidades que se enquadrem nos requisitos 
determinados pela Lei, inclusive aquelas que integram as regiões metropolitanas ou as aglomerações urbanas. 
É importante destacar, também, a criação do Conselho Estadual das Cidades do Ceará, pela Lei Estadual nº 14.558/2009, cuja relevância está pelo caráter deliberativo e fiscalizador 
referente à política estadual de Desenvolvimento Urbano e integração regional. Tratando-se, portanto, de um órgão colegiado relevante para o desenrolar do Desenvolvimento Urbano 
e regional.
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