DOE 29/12/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº244 | FORTALEZA, 29 DE DEZEMBRO DE 2023
SISTEMA ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO
Anexo II - Demonstrativo de Eixos, Temas e Programas
Eixo / Tema / Programa / Objetivo Específico / Entrega
331 - CEARÁ CONSCIENTE POR NATUREZA
Órgão Gestor: 57000000 - SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA
Órgãos Executores
22000000 - SECRETARIA DA EDUCAÇÃO
57000000 - SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA
57200003 - FUNDO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE
Justificativa: A temática do Meio Ambiente assume maior importância na esfera pública há pouco mais de duas décadas, com a realização, no Rio de Janeiro, da Conferência das
Nações Unidas para o Meio Ambiente e o Desenvolvimento, em 1992 (Eco 92). A partir de então, as preocupações e as práticas de jovens relativas ao Meio Ambiente se tornaram
mais evidentes e mais recorrentes, em comparação a gerações anteriores. Mas Meio Ambiente diz respeito, também, à educação, e o acesso a ela é uma condição fundamental para
o desenvolvimento da população.
A grande quantidade de jovens cearenses (15 a 29 anos) que não estudam e não possuem ocupação no mercado de trabalho formal é preocupante e chegou, no terceiro trimestre de
2020 (Pnad Contínua) a um quantitativo de mais de 730.100, chegando a uma proporção de 33,9% dos jovens dessa faixa etária, correspondendo a um grupo específico da
população em grave condição de vulnerabilidade social.
Para tanto, o Governo do Estado do Ceará tem um importante e indelegável papel de formular e executar políticas públicas que promovam o desenvolvimento socioeconômico em
harmonia com a preservação do Meio Ambiente, criando oportunidades para uma cidadania ambiental. A partir desse contexto, a Secretaria do Meio Ambiente e Mudança do Clima
(Sema) criou o Programa Agente Jovem Ambiental (AJA), uma política pública instituída pela Lei Estadual nº 17.383/2021 com objetivo de estimular jovens em situação de
vulnerabilidade a atuar como protagonistas em suas comunidades, com intuito de promover a educação ambiental e a preservação dos recursos naturais locais. Diversas pesquisas
apontam que, mesmo com o advento de novas formas e meios de comunicação, a maior parte da população ainda não entende ou não está sensibilizada para praticar hábitos
sustentáveis no cotidiano. A reversão desse quadro é um grande desafio, que perpassa necessariamente por ações de educação ambiental coordenadas com as diversas instituições
do Estado e a sociedade civil. Conforme preconiza a Política Estadual de Educação Ambiental (Lei Estadual nº 14.892/2011), cabe ao Estado trabalhar permanentemente a mudança
de comportamento, por meio da articulação das ações educativas voltadas às atividades de proteção, recuperação e melhoria socioambiental. Ao longo dos últimos anos, o Governo
do Estado vem desenvolvendo ações de educação ambiental no âmbito do estado com intuito de mudar esse cenário. Com base no PPA do ano de 2020, o número de municípios
cearenses com capacitações em educação ambiental realizada pela Sema subiu de 44% para 85%, em 2022. Ao longo dos últimos anos, o Governo vem desenvolvendo ações de
educação ambiental no âmbito das Unidades de Conservação estaduais. Como parâmetro, no ano de 2020, o número de ações realizadas em Unidades de Conservação estaduais
subiu de 85% para 697% em 2022.
Com base nessa narrativa, toda comunidade escolar estadual é convidada a se organizar em grupos de trabalho para identificar e configurar situações-problema relacionadas à
sustentabilidade que afetam quem vive, convive, estuda e trabalha na escola ou em seu entorno. A partir desse diagnóstico, o Governo do Ceará instituiu o Programa Selo Escola
Sustentável como uma política pública, de iniciativa conjunta da Sema e da Secretaria da Educação (Seduc), criada por meio da Lei Estadual nº 16.290/17. Seu objetivo é valorizar
ações e projetos que estimulam a responsabilidade socioambiental entre todos que fazem parte das escolas estaduais. O Selo Escola Sustentável certificará e premiará escolas
públicas estaduais que atinjam a pontuação mínima na classificação de projetos e ações em educação ambiental baseados em quatro eixos: Currículo, Gestão Ambiental Escolar,
Espaço Físico e Educomunicação Socioambiental.
Público Alvo: Gestores públicos, comunidade escolar, usuários de Unidades de Conservação, jovens em situação de vulnerabilidade social e sociedade civil organizada.
Objetivo Específico
Título: 331.1 - Estimular a responsabilidade socioambiental, pelo engajamento na salvaguarda e uso sustentável dos recursos naturais.
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