DOE 29/12/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XV Nº244  | FORTALEZA, 29 DE DEZEMBRO DE 2023
SISTEMA ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO
Anexo II - Demonstrativo de Eixos, Temas e Programas
Eixo / Tema / Programa / Objetivo Específico / Entrega
Nordeste, esse número chega a 22,7%. Torna-se necessário, a definição de estratégias que possibilitem, a médio e longo prazo, a redução de populações de animais de rua com o 
devido manejo ético de cães e gatos. Além de repercutir no bem-estar e na saúde única, a ausência de controle populacional desses animais pode impactar na biodiversidade de 
áreas protegidas e de áreas verdes urbanas. 
No que se refere às espécies silvestres nativas, segundo o Livro Vermelho da Fauna Brasileira Ameaçada de Extinção, publicado em 2018, a perda de habitats é sua principal 
ameaça, tendo a caça/captura ilegal ocupando o segundo lugar na ameaça à fauna nordestina, colocando em risco mais de 122 espécies. No segundo semestre de 2021, o Governo 
do Estado do Ceará publicou a Lei Estadual n° 17.729, que implementa a Política Pública de Proteção Animal no Estado do Ceará, estabelecendo normas e diretrizes que visam a 
promoção do bem-estar e os cuidados com a fauna silvestre e doméstica, objetivando dar efetividade às normas constitucionais e infraconstitucionais que tutelam a proteção animal 
no Brasil e, por consequência, proporcionar um Meio Ambiente saudável, já que o abandono exponencial desses animais nas ruas, acarreta problemas sérios à saúde pública. Nesse 
sentido, o Estado do Ceará deverá aplicar esforços na criação de uma Política Estadual de Bem-Estar e Proteção à Fauna, para assegurar a manutenção da diversidade biológica, do 
fluxo gênico, garantindo o bem-estar e as relações integradas entre os órgãos ambientais e demais mecanismos de proteção existentes.
Para dar subsídios à execução dessas ações, foi criada, por meio da Lei Estadual nº 18.442, de 31 de julho de 2023, a Secretaria da Proteção Animal, tendo como principais 
atribuições promover o fortalecimento da assistência médico-veterinária na capital e no interior do Estado do Ceará a animais de pequeno e de grande porte, mediante a construção, 
a operação e a gestão de estruturas, equipamentos e pessoal capacitado; executar políticas de controle populacional de animais na capital e no interior, por meio de programas de 
castração disponibilizados por unidades móveis e fixas (hospitais, clínicas e congêneres); criar e coordenar projetos assistenciais aos protetores de animais; desenvolver ações e 
políticas de monitoramento e prevenção de maus tratos contra animais domésticos e silvestres, incluindo a criação e coordenação de projetos educacionais de conscientização 
ambiental, dentre outras ações; além de articular, junto à Secretaria do Meio Ambiente e Mudanças Climáticas (Sema), questões que envolvam a Política Estadual de Educação 
Ambiental, em especial as temáticas de educação ambiental voltadas à proteção de fauna; realizar, por meio do programa Cientista Chefe Meio Ambiente, estudos de fauna; gerir o 
cadastro estadual de ONGs de proteção animal (Ceopa); realizar a semana de proteção animal; criar normas e procedimentos para o manejo de fauna exótica invasora, dentre outras 
ações.
Público Alvo: Animais vítimas de abandono e maus tratos, Organizações Não Governamentais (ONGs), Organizações da Sociedade Civil (OSC) de interesse público, instituições de 
pesquisa, Unidades de Conservação, sociedade civil e Poder Público.
Objetivo Específico
Título: 332.1 - Institucionalizar a política de proteção à fauna do Estado.
Entregas
Título:
Definição:
ATO NORMATIVO PUBLICADO
Refere-se à implementação de instrumentos legais (Leis, Decretos, Portarias, entre outros) que regulamentam as políticas públicas de proteção 
animal.
Título:
Definição:
CAPACITAÇÃO REALIZADA
Refere-se à capacitação dos agentes públicos municipais, para que sejam desenvolvidas políticas públicas para a proteção e o bem-estar animal, 
resultando na entrega de uma ação institucional (criação de um órgão ou unidade de proteção animal) ou de um instrumento legal para a 
promoção do bem-estar animal pelo referido município.
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