DOE 29/12/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            2031
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XV Nº244  | FORTALEZA, 29 DE DEZEMBRO DE 2023
Parágrafo único. O Relatório de Avaliação de que trata o caput conterá análise de eficiência, eficácia e efetividade da implementação do Plano, 
contendo, no mínimo:
I – avaliação do comportamento e evolução das variáveis macroeconômicas consideradas quando da elaboração do Plano;
II – avaliação do desempenho da Base Estratégica, tendo como referência a análise do comportamento dos indicadores estratégicos e temáticos em 
relação às expectativas de desempenho esperadas;
III – avaliação dos programas finalísticos, considerando o cumprimento das metas das entregas que contribuíram para o alcance dos objetivos 
específicos e resultados;
IV – demonstrativo da execução orçamentária acumulada, conforme os períodos de que trata o caput deste artigo, por Região de Planejamento, 
Eixo, Tema e Programa Finalístico; e
V – avaliação acerca da implementação das diretrizes regionais priorizadas pela sociedade no processo de planejamento participativo.
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 16. O Poder Executivo publicará, no prazo de até 90 (noventa) dias após a aprovação do Plano Plurianual e de suas revisões, o Plano atualizado, 
incorporando todos os ajustes realizados pelo próprio Poder Executivo e as alterações promovidas pela Assembleia Legislativa, quando for o caso.
Art. 17. A Seplag manterá em seu sítio na internet o Plano Plurianual, devendo atualizá-lo, incorporando as alterações advindas de suas revisões.
Art. 18. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 27 de dezembro de 2023.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO
SISTEMA ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO
Anexo VIII - Alinhamento com os Objetivos do Planejamento de Longo Prazo
Área de Resultado / Objetivo Estratégico do Planejamento de Longo Prazo / Eixo / Tema / Programa / Objetivo Específico / Entrega
Entrega
Meta
2027
2026
2025
2024
Acumulativa
Unidade
Título
 3.680,00
 3.680,00
 3.200,00
 3.200,00
NÃO
Unidade
PESSOA CAPACITADA
* No caso de entregas não acumulativas, o valor total refere-se ao maior valor registrado nos anos de vigência do PPA.
Tema
2.5 - INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS
Programa
251 - FORTALECIMENTO DO SETOR DE COMÉRCIO, SERVIÇOS E INOVAÇÃO
251.1 - Desenvolver fornecedores locais, para adensamento de cadeias de valor e aproveitamento de oportunidades 
de economia circular.
Objetivo Específico
Entrega
Meta
2027
2026
2025
2024
Acumulativa
Unidade
Título
 1,00
 5,00
 6,00
 4,00
SIM
Unidade
AMBIENTE DE NEGÓCIOS APOIADO
* No caso de entregas não acumulativas, o valor total refere-se ao maior valor registrado nos anos de vigência do PPA.
251.2 - Desenvolver e ampliar a competitividade do setor de Comércio e Serviços.
Objetivo Específico
Entrega
Meta
2027
2026
2025
2024
Acumulativa
Unidade
Título
 21,00
 19,00
 17,00
 15,00
SIM
Unidade
EMPREENDIMENTO ATRAÍDO
 46,00
 126,00
 146,00
 106,00
NÃO
Unidade
EMPREENDIMENTO BENEFICIADO
 2,00
 2,00
 2,00
 2,00
SIM
Unidade
EVENTO REALIZADO
* No caso de entregas não acumulativas, o valor total refere-se ao maior valor registrado nos anos de vigência do PPA.
Tema
2.6 - INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA
Programa
262 - DESENVOLVIMENTO DO COMPLEXO INDUSTRIAL E PORTUÁRIO DO PECÉM
262.1 - Viabilizar novos negócios, pela modernização e estruturação do Complexo Industrial e Portuário do Pecém.
Objetivo Específico
Entrega
Meta
2027
2026
2025
2024
Acumulativa
Unidade
Título
 1,00
 1,00
 1,00
 0,00
SIM
Unidade
INFRAESTRUTURA IMPLANTADA
* No caso de entregas não acumulativas, o valor total refere-se ao maior valor registrado nos anos de vigência do PPA.
Objetivo Estratégico do Planejamento de Longo Prazo
1.04 - Desenvolvimento territorial inteligente e integrado à luz de suas vocações e potencialidades
Promover o equilíbrio territorial cearense a partir do conceito de polos regionais, desenvolvidos com base em cidades inteligentes, 
interconectadas e sustentáveis, potencializando as vocações de cada região a partir da inovação.
Eixo
2 - O CEARÁ QUE INOVA, PRODUZ E TRABALHA
Tema
2.1 - AGRICULTURA FAMILIAR, AGRONEGÓCIO, PESCA E AQUICULTURA
Programa
211 - DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DA AGRICULTURA FAMILIAR
Página 8 de 63

                            

Fechar