2031 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº244 | FORTALEZA, 29 DE DEZEMBRO DE 2023 Parágrafo único. O Relatório de Avaliação de que trata o caput conterá análise de eficiência, eficácia e efetividade da implementação do Plano, contendo, no mínimo: I – avaliação do comportamento e evolução das variáveis macroeconômicas consideradas quando da elaboração do Plano; II – avaliação do desempenho da Base Estratégica, tendo como referência a análise do comportamento dos indicadores estratégicos e temáticos em relação às expectativas de desempenho esperadas; III – avaliação dos programas finalísticos, considerando o cumprimento das metas das entregas que contribuíram para o alcance dos objetivos específicos e resultados; IV – demonstrativo da execução orçamentária acumulada, conforme os períodos de que trata o caput deste artigo, por Região de Planejamento, Eixo, Tema e Programa Finalístico; e V – avaliação acerca da implementação das diretrizes regionais priorizadas pela sociedade no processo de planejamento participativo. CAPÍTULO V DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 16. O Poder Executivo publicará, no prazo de até 90 (noventa) dias após a aprovação do Plano Plurianual e de suas revisões, o Plano atualizado, incorporando todos os ajustes realizados pelo próprio Poder Executivo e as alterações promovidas pela Assembleia Legislativa, quando for o caso. Art. 17. A Seplag manterá em seu sítio na internet o Plano Plurianual, devendo atualizá-lo, incorporando as alterações advindas de suas revisões. Art. 18. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 27 de dezembro de 2023. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO SISTEMA ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO Anexo VIII - Alinhamento com os Objetivos do Planejamento de Longo Prazo Área de Resultado / Objetivo Estratégico do Planejamento de Longo Prazo / Eixo / Tema / Programa / Objetivo Específico / Entrega Entrega Meta 2027 2026 2025 2024 Acumulativa Unidade Título 3.680,00 3.680,00 3.200,00 3.200,00 NÃO Unidade PESSOA CAPACITADA * No caso de entregas não acumulativas, o valor total refere-se ao maior valor registrado nos anos de vigência do PPA. Tema 2.5 - INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS Programa 251 - FORTALECIMENTO DO SETOR DE COMÉRCIO, SERVIÇOS E INOVAÇÃO 251.1 - Desenvolver fornecedores locais, para adensamento de cadeias de valor e aproveitamento de oportunidades de economia circular. Objetivo Específico Entrega Meta 2027 2026 2025 2024 Acumulativa Unidade Título 1,00 5,00 6,00 4,00 SIM Unidade AMBIENTE DE NEGÓCIOS APOIADO * No caso de entregas não acumulativas, o valor total refere-se ao maior valor registrado nos anos de vigência do PPA. 251.2 - Desenvolver e ampliar a competitividade do setor de Comércio e Serviços. Objetivo Específico Entrega Meta 2027 2026 2025 2024 Acumulativa Unidade Título 21,00 19,00 17,00 15,00 SIM Unidade EMPREENDIMENTO ATRAÍDO 46,00 126,00 146,00 106,00 NÃO Unidade EMPREENDIMENTO BENEFICIADO 2,00 2,00 2,00 2,00 SIM Unidade EVENTO REALIZADO * No caso de entregas não acumulativas, o valor total refere-se ao maior valor registrado nos anos de vigência do PPA. Tema 2.6 - INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA Programa 262 - DESENVOLVIMENTO DO COMPLEXO INDUSTRIAL E PORTUÁRIO DO PECÉM 262.1 - Viabilizar novos negócios, pela modernização e estruturação do Complexo Industrial e Portuário do Pecém. Objetivo Específico Entrega Meta 2027 2026 2025 2024 Acumulativa Unidade Título 1,00 1,00 1,00 0,00 SIM Unidade INFRAESTRUTURA IMPLANTADA * No caso de entregas não acumulativas, o valor total refere-se ao maior valor registrado nos anos de vigência do PPA. Objetivo Estratégico do Planejamento de Longo Prazo 1.04 - Desenvolvimento territorial inteligente e integrado à luz de suas vocações e potencialidades Promover o equilíbrio territorial cearense a partir do conceito de polos regionais, desenvolvidos com base em cidades inteligentes, interconectadas e sustentáveis, potencializando as vocações de cada região a partir da inovação. Eixo 2 - O CEARÁ QUE INOVA, PRODUZ E TRABALHA Tema 2.1 - AGRICULTURA FAMILIAR, AGRONEGÓCIO, PESCA E AQUICULTURA Programa 211 - DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DA AGRICULTURA FAMILIAR Página 8 de 63Fechar