DOE 29/12/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XV Nº244  | FORTALEZA, 29 DE DEZEMBRO DE 2023
Parágrafo único. O Relatório de Avaliação de que trata o caput conterá análise de eficiência, eficácia e efetividade da implementação do Plano, 
contendo, no mínimo:
I – avaliação do comportamento e evolução das variáveis macroeconômicas consideradas quando da elaboração do Plano;
II – avaliação do desempenho da Base Estratégica, tendo como referência a análise do comportamento dos indicadores estratégicos e temáticos em 
relação às expectativas de desempenho esperadas;
III – avaliação dos programas finalísticos, considerando o cumprimento das metas das entregas que contribuíram para o alcance dos objetivos 
específicos e resultados;
IV – demonstrativo da execução orçamentária acumulada, conforme os períodos de que trata o caput deste artigo, por Região de Planejamento, 
Eixo, Tema e Programa Finalístico; e
V – avaliação acerca da implementação das diretrizes regionais priorizadas pela sociedade no processo de planejamento participativo.
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 16. O Poder Executivo publicará, no prazo de até 90 (noventa) dias após a aprovação do Plano Plurianual e de suas revisões, o Plano atualizado, 
incorporando todos os ajustes realizados pelo próprio Poder Executivo e as alterações promovidas pela Assembleia Legislativa, quando for o caso.
Art. 17. A Seplag manterá em seu sítio na internet o Plano Plurianual, devendo atualizá-lo, incorporando as alterações advindas de suas revisões.
Art. 18. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 27 de dezembro de 2023.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO
SISTEMA ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO
Anexo V - Alinhamento com as Diretrizes Regionais
Região / Diretriz Regional / Eixo / Tema / Programa / Objetivo Específico
Eixo
2 - O CEARÁ QUE INOVA, PRODUZ E TRABALHA
Tema
2.1 - AGRICULTURA FAMILIAR, AGRONEGÓCIO, PESCA E AQUICULTURA
Programa
211 - DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DA AGRICULTURA FAMILIAR
Objetivo Específico
211.1 - Ampliar a produção da Agricultura Familiar, com adoção de técnicas inovadoras, sustentáveis, qualificações, assistência técnica e promoção de acesso ao 
mercado.
Entrega
Total*
2025 - 2027
2024
Meta
Outras
Regiões
SERTÃO DOS 
INHAMUNS
SERTÃO DOS 
INHAMUNS
SERTÃO DOS 
INHAMUNS
Outras
Regiões
Outras
Regiões
Acumulativa
Unidade de Medida
Título
FAMÍLIA BENEFICIADA
Sim
Unidade
140
475
2.380
8.251
615
10.631
* No caso de entregas não acumulativas, o valor total refere-se ao maior valor registrado nos anos de vigência do PPA.
Diretriz Regional 
13.2.1.22 - Apoiar políticas públicas e programas para melhoras as condições de trabalho da assistência técnica.
Eixo
2 - O CEARÁ QUE INOVA, PRODUZ E TRABALHA
Tema
2.1 - AGRICULTURA FAMILIAR, AGRONEGÓCIO, PESCA E AQUICULTURA
Programa
213 - DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DO AGRONEGÓCIO
Objetivo Específico
213.3 - Promover a inovação tecnológica e diversificar a produção do agronegócio.
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