1831 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº244 | FORTALEZA, 29 DE DEZEMBRO DE 2023 Parágrafo único. O Relatório de Avaliação de que trata o caput conterá análise de eficiência, eficácia e efetividade da implementação do Plano, contendo, no mínimo: I – avaliação do comportamento e evolução das variáveis macroeconômicas consideradas quando da elaboração do Plano; II – avaliação do desempenho da Base Estratégica, tendo como referência a análise do comportamento dos indicadores estratégicos e temáticos em relação às expectativas de desempenho esperadas; III – avaliação dos programas finalísticos, considerando o cumprimento das metas das entregas que contribuíram para o alcance dos objetivos específicos e resultados; IV – demonstrativo da execução orçamentária acumulada, conforme os períodos de que trata o caput deste artigo, por Região de Planejamento, Eixo, Tema e Programa Finalístico; e V – avaliação acerca da implementação das diretrizes regionais priorizadas pela sociedade no processo de planejamento participativo. CAPÍTULO V DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 16. O Poder Executivo publicará, no prazo de até 90 (noventa) dias após a aprovação do Plano Plurianual e de suas revisões, o Plano atualizado, incorporando todos os ajustes realizados pelo próprio Poder Executivo e as alterações promovidas pela Assembleia Legislativa, quando for o caso. Art. 17. A Seplag manterá em seu sítio na internet o Plano Plurianual, devendo atualizá-lo, incorporando as alterações advindas de suas revisões. Art. 18. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 27 de dezembro de 2023. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO SISTEMA ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO Anexo V - Alinhamento com as Diretrizes Regionais Região / Diretriz Regional / Eixo / Tema / Programa / Objetivo Específico Eixo 2 - O CEARÁ QUE INOVA, PRODUZ E TRABALHA Tema 2.1 - AGRICULTURA FAMILIAR, AGRONEGÓCIO, PESCA E AQUICULTURA Programa 211 - DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DA AGRICULTURA FAMILIAR Objetivo Específico 211.1 - Ampliar a produção da Agricultura Familiar, com adoção de técnicas inovadoras, sustentáveis, qualificações, assistência técnica e promoção de acesso ao mercado. Entrega Total* 2025 - 2027 2024 Meta Outras Regiões SERTÃO DOS INHAMUNS SERTÃO DOS INHAMUNS SERTÃO DOS INHAMUNS Outras Regiões Outras Regiões Acumulativa Unidade de Medida Título FAMÍLIA BENEFICIADA Sim Unidade 140 475 2.380 8.251 615 10.631 * No caso de entregas não acumulativas, o valor total refere-se ao maior valor registrado nos anos de vigência do PPA. Diretriz Regional 13.2.1.22 - Apoiar políticas públicas e programas para melhoras as condições de trabalho da assistência técnica. Eixo 2 - O CEARÁ QUE INOVA, PRODUZ E TRABALHA Tema 2.1 - AGRICULTURA FAMILIAR, AGRONEGÓCIO, PESCA E AQUICULTURA Programa 213 - DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DO AGRONEGÓCIO Objetivo Específico 213.3 - Promover a inovação tecnológica e diversificar a produção do agronegócio. Página 713 de 778Fechar