1511 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº244 | FORTALEZA, 29 DE DEZEMBRO DE 2023 Parágrafo único. O Relatório de Avaliação de que trata o caput conterá análise de eficiência, eficácia e efetividade da implementação do Plano, contendo, no mínimo: I – avaliação do comportamento e evolução das variáveis macroeconômicas consideradas quando da elaboração do Plano; II – avaliação do desempenho da Base Estratégica, tendo como referência a análise do comportamento dos indicadores estratégicos e temáticos em relação às expectativas de desempenho esperadas; III – avaliação dos programas finalísticos, considerando o cumprimento das metas das entregas que contribuíram para o alcance dos objetivos específicos e resultados; IV – demonstrativo da execução orçamentária acumulada, conforme os períodos de que trata o caput deste artigo, por Região de Planejamento, Eixo, Tema e Programa Finalístico; e V – avaliação acerca da implementação das diretrizes regionais priorizadas pela sociedade no processo de planejamento participativo. CAPÍTULO V DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 16. O Poder Executivo publicará, no prazo de até 90 (noventa) dias após a aprovação do Plano Plurianual e de suas revisões, o Plano atualizado, incorporando todos os ajustes realizados pelo próprio Poder Executivo e as alterações promovidas pela Assembleia Legislativa, quando for o caso. Art. 17. A Seplag manterá em seu sítio na internet o Plano Plurianual, devendo atualizá-lo, incorporando as alterações advindas de suas revisões. Art. 18. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 27 de dezembro de 2023. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO SISTEMA ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO Anexo V - Alinhamento com as Diretrizes Regionais Região / Diretriz Regional / Eixo / Tema / Programa / Objetivo Específico Entrega Total* 2025 - 2027 2024 Meta Outras Regiões MACIÇO DO BATURITÉ MACIÇO DO BATURITÉ MACIÇO DO BATURITÉ Outras Regiões Outras Regiões Acumulativa Unidade de Medida Título INSTITUIÇÃO APOIADA Sim Unidade 0 0 1 1 0 2 PROJETO BENEFICIADO Sim Unidade 12 30 388 1.310 42 1.698 * No caso de entregas não acumulativas, o valor total refere-se ao maior valor registrado nos anos de vigência do PPA. Diretriz Regional 07.1.3.8 - Fortalecer as políticas de valorização da gastronomia cultural tradicional e territorial. Eixo 1 - O CEARÁ QUE CUIDA, EDUCA E VALORIZA AS PESSOAS Tema 1.3 - CULTURA Programa 132 - PROMOÇÃO DO PATRIMÔNIO CULTURAL E MEMÓRIA CEARENSE Objetivo Específico 132.1 - Reconhecer, preservar e valorizar o patrimônio e a memória cearense de relevância cultural. Entrega Total* 2025 - 2027 2024 Meta Outras Regiões MACIÇO DO BATURITÉ MACIÇO DO BATURITÉ MACIÇO DO BATURITÉ Outras Regiões Outras Regiões Acumulativa Unidade de Medida Título AÇÃO IMPLANTADA Sim Unidade 0 0 1 3 0 4 * No caso de entregas não acumulativas, o valor total refere-se ao maior valor registrado nos anos de vigência do PPA. Diretriz Regional 07.1.4.1 - Garantir material escolar adaptado para as crianças e adolescentes com deficiência. Eixo 1 - O CEARÁ QUE CUIDA, EDUCA E VALORIZA AS PESSOAS Tema 1.4 - EDUCAÇÃO BÁSICA Página 401 de 778Fechar