DOE 29/12/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XV Nº244  | FORTALEZA, 29 DE DEZEMBRO DE 2023
SISTEMA ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO
Anexo V - Alinhamento com as Diretrizes Regionais
Região / Diretriz Regional / Eixo / Tema / Programa / Objetivo Específico
Programa
212 - DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL E INTEGRADO DA PESCA E AQUICULTURA
Objetivo Específico
212.2 - Incrementar a produção pesqueira artesanal e aquícola familiar cearense, de forma sustentável e inovadora, contribuindo com o aumento da geração de 
emprego e renda, e segurança alimentar.
Entrega
Total*
2025 - 2027
2024
Meta
Outras
Regiões
LITORAL OESTE / 
VALE DO CURU
LITORAL OESTE / 
VALE DO CURU
LITORAL OESTE / 
VALE DO CURU
Outras
Regiões
Outras
Regiões
Acumulativa
Unidade de Medida
Título
PRODUTOR ASSISTIDO
Não
Unidade
250
620
3.750
7.380
620
7.380
PROJETO IMPLANTADO
Sim
Unidade
0
1
0
11
1
11
* No caso de entregas não acumulativas, o valor total refere-se ao maior valor registrado nos anos de vigência do PPA.
Diretriz Regional 
06.2.1.20 - Apoiar a comercialização dos produtos da pesca artesanal.
Eixo
2 - O CEARÁ QUE INOVA, PRODUZ E TRABALHA
Tema
2.1 - AGRICULTURA FAMILIAR, AGRONEGÓCIO, PESCA E AQUICULTURA
Programa
212 - DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL E INTEGRADO DA PESCA E AQUICULTURA
Objetivo Específico
212.2 - Incrementar a produção pesqueira artesanal e aquícola familiar cearense, de forma sustentável e inovadora, contribuindo com o aumento da geração de 
emprego e renda, e segurança alimentar.
Entrega
Total*
2025 - 2027
2024
Meta
Outras
Regiões
LITORAL OESTE / 
VALE DO CURU
LITORAL OESTE / 
VALE DO CURU
LITORAL OESTE / 
VALE DO CURU
Outras
Regiões
Outras
Regiões
Acumulativa
Unidade de Medida
Título
PRODUTOR ASSISTIDO
Não
Unidade
250
620
3.750
7.380
620
7.380
* No caso de entregas não acumulativas, o valor total refere-se ao maior valor registrado nos anos de vigência do PPA.
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