DOE 29/12/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XV Nº244  | FORTALEZA, 29 DE DEZEMBRO DE 2023
Parágrafo único. O Relatório de Avaliação de que trata o caput conterá análise de eficiência, eficácia e efetividade da implementação do Plano, 
contendo, no mínimo:
I – avaliação do comportamento e evolução das variáveis macroeconômicas consideradas quando da elaboração do Plano;
II – avaliação do desempenho da Base Estratégica, tendo como referência a análise do comportamento dos indicadores estratégicos e temáticos em 
relação às expectativas de desempenho esperadas;
III – avaliação dos programas finalísticos, considerando o cumprimento das metas das entregas que contribuíram para o alcance dos objetivos 
específicos e resultados;
IV – demonstrativo da execução orçamentária acumulada, conforme os períodos de que trata o caput deste artigo, por Região de Planejamento, 
Eixo, Tema e Programa Finalístico; e
V – avaliação acerca da implementação das diretrizes regionais priorizadas pela sociedade no processo de planejamento participativo.
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 16. O Poder Executivo publicará, no prazo de até 90 (noventa) dias após a aprovação do Plano Plurianual e de suas revisões, o Plano atualizado, 
incorporando todos os ajustes realizados pelo próprio Poder Executivo e as alterações promovidas pela Assembleia Legislativa, quando for o caso.
Art. 17. A Seplag manterá em seu sítio na internet o Plano Plurianual, devendo atualizá-lo, incorporando as alterações advindas de suas revisões.
Art. 18. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 27 de dezembro de 2023.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO
SISTEMA ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO
Anexo V - Alinhamento com as Diretrizes Regionais
Região / Diretriz Regional / Eixo / Tema / Programa / Objetivo Específico
04 - LITORAL LESTE
Região
Diretriz Regional 
04.1.1.11 - Promover a governança fundiária, a reforma agrária, a regularização fundiária e o acesso a terra para os agricultores e agricultura familiares, assentados e assentadas da reforma 
agrária, povos indígenas, quilombolas e povos e comunidades tradicionais, assegurando a função social da terra, a inclusão produtiva e o bem viver dessas populações.
Eixo
1 - O CEARÁ QUE CUIDA, EDUCA E VALORIZA AS PESSOAS
Tema
1.1 - ACESSO A TERRA E MORADIA
Programa
112 - HABITAÇÃO E REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA RURAL
Objetivo Específico
112.2 - Reduzir a insegurança jurídica no meio rural, assegurando o reconhecimento dos imóveis rurais em situação jurídica de posse e composse.
Entrega
Total*
2025 - 2027
2024
Meta
Outras
Regiões
LITORAL LESTE
LITORAL LESTE
LITORAL LESTE
Outras
Regiões
Outras
Regiões
Acumulativa
Unidade de Medida
Título
GEOCADASTRO REALIZADO
Sim
Unidade
700
0
9.093
38.508
700
47.601
TÍTULO OFERTADO
Sim
Unidade
455
0
5.617
20.459
455
26.076
* No caso de entregas não acumulativas, o valor total refere-se ao maior valor registrado nos anos de vigência do PPA.
Objetivo Específico
112.3 - Ampliar o Acesso a Terra, por meio de programas de aquisições e/ou financiamentos.
Entrega
Total*
2025 - 2027
2024
Meta
Outras
Regiões
LITORAL LESTE
LITORAL LESTE
LITORAL LESTE
Outras
Regiões
Outras
Regiões
Acumulativa
Unidade de Medida
Título
IMÓVEL CONCEDIDO
Sim
Unidade
0
1
5
15
1
20
* No caso de entregas não acumulativas, o valor total refere-se ao maior valor registrado nos anos de vigência do PPA.
Diretriz Regional 
04.1.1.4 - Dar suporte ao uso do aplicativo e garantir o acesso ao Cadastro Ambiental Rural (CAR), numa articulação com União e municípios, evitando erros e acelerando os cadastros.
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