1351 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº244 | FORTALEZA, 29 DE DEZEMBRO DE 2023 Parágrafo único. O Relatório de Avaliação de que trata o caput conterá análise de eficiência, eficácia e efetividade da implementação do Plano, contendo, no mínimo: I – avaliação do comportamento e evolução das variáveis macroeconômicas consideradas quando da elaboração do Plano; II – avaliação do desempenho da Base Estratégica, tendo como referência a análise do comportamento dos indicadores estratégicos e temáticos em relação às expectativas de desempenho esperadas; III – avaliação dos programas finalísticos, considerando o cumprimento das metas das entregas que contribuíram para o alcance dos objetivos específicos e resultados; IV – demonstrativo da execução orçamentária acumulada, conforme os períodos de que trata o caput deste artigo, por Região de Planejamento, Eixo, Tema e Programa Finalístico; e V – avaliação acerca da implementação das diretrizes regionais priorizadas pela sociedade no processo de planejamento participativo. CAPÍTULO V DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 16. O Poder Executivo publicará, no prazo de até 90 (noventa) dias após a aprovação do Plano Plurianual e de suas revisões, o Plano atualizado, incorporando todos os ajustes realizados pelo próprio Poder Executivo e as alterações promovidas pela Assembleia Legislativa, quando for o caso. Art. 17. A Seplag manterá em seu sítio na internet o Plano Plurianual, devendo atualizá-lo, incorporando as alterações advindas de suas revisões. Art. 18. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 27 de dezembro de 2023. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO SISTEMA ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO Anexo V - Alinhamento com as Diretrizes Regionais Região / Diretriz Regional / Eixo / Tema / Programa / Objetivo Específico 04 - LITORAL LESTE Região Diretriz Regional 04.1.1.11 - Promover a governança fundiária, a reforma agrária, a regularização fundiária e o acesso a terra para os agricultores e agricultura familiares, assentados e assentadas da reforma agrária, povos indígenas, quilombolas e povos e comunidades tradicionais, assegurando a função social da terra, a inclusão produtiva e o bem viver dessas populações. Eixo 1 - O CEARÁ QUE CUIDA, EDUCA E VALORIZA AS PESSOAS Tema 1.1 - ACESSO A TERRA E MORADIA Programa 112 - HABITAÇÃO E REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA RURAL Objetivo Específico 112.2 - Reduzir a insegurança jurídica no meio rural, assegurando o reconhecimento dos imóveis rurais em situação jurídica de posse e composse. Entrega Total* 2025 - 2027 2024 Meta Outras Regiões LITORAL LESTE LITORAL LESTE LITORAL LESTE Outras Regiões Outras Regiões Acumulativa Unidade de Medida Título GEOCADASTRO REALIZADO Sim Unidade 700 0 9.093 38.508 700 47.601 TÍTULO OFERTADO Sim Unidade 455 0 5.617 20.459 455 26.076 * No caso de entregas não acumulativas, o valor total refere-se ao maior valor registrado nos anos de vigência do PPA. Objetivo Específico 112.3 - Ampliar o Acesso a Terra, por meio de programas de aquisições e/ou financiamentos. Entrega Total* 2025 - 2027 2024 Meta Outras Regiões LITORAL LESTE LITORAL LESTE LITORAL LESTE Outras Regiões Outras Regiões Acumulativa Unidade de Medida Título IMÓVEL CONCEDIDO Sim Unidade 0 1 5 15 1 20 * No caso de entregas não acumulativas, o valor total refere-se ao maior valor registrado nos anos de vigência do PPA. Diretriz Regional 04.1.1.4 - Dar suporte ao uso do aplicativo e garantir o acesso ao Cadastro Ambiental Rural (CAR), numa articulação com União e municípios, evitando erros e acelerando os cadastros. Página 245 de 778Fechar