1111 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº244 | FORTALEZA, 29 DE DEZEMBRO DE 2023 Parágrafo único. O Relatório de Avaliação de que trata o caput conterá análise de eficiência, eficácia e efetividade da implementação do Plano, contendo, no mínimo: I – avaliação do comportamento e evolução das variáveis macroeconômicas consideradas quando da elaboração do Plano; II – avaliação do desempenho da Base Estratégica, tendo como referência a análise do comportamento dos indicadores estratégicos e temáticos em relação às expectativas de desempenho esperadas; III – avaliação dos programas finalísticos, considerando o cumprimento das metas das entregas que contribuíram para o alcance dos objetivos específicos e resultados; IV – demonstrativo da execução orçamentária acumulada, conforme os períodos de que trata o caput deste artigo, por Região de Planejamento, Eixo, Tema e Programa Finalístico; e V – avaliação acerca da implementação das diretrizes regionais priorizadas pela sociedade no processo de planejamento participativo. CAPÍTULO V DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 16. O Poder Executivo publicará, no prazo de até 90 (noventa) dias após a aprovação do Plano Plurianual e de suas revisões, o Plano atualizado, incorporando todos os ajustes realizados pelo próprio Poder Executivo e as alterações promovidas pela Assembleia Legislativa, quando for o caso. Art. 17. A Seplag manterá em seu sítio na internet o Plano Plurianual, devendo atualizá-lo, incorporando as alterações advindas de suas revisões. Art. 18. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 27 de dezembro de 2023. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO SISTEMA ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO Anexo V - Alinhamento com as Diretrizes Regionais Região / Diretriz Regional / Eixo / Tema / Programa / Objetivo Específico 01 - CARIRI Região Diretriz Regional 01.1.1.2 - Apoiar, fortalecer e garantir a regularização e titulação das posses de áreas rurais na região, permitindo o acesso às políticas públicas pelos produtores. Eixo 1 - O CEARÁ QUE CUIDA, EDUCA E VALORIZA AS PESSOAS Tema 1.1 - ACESSO A TERRA E MORADIA Programa 112 - HABITAÇÃO E REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA RURAL Objetivo Específico 112.2 - Reduzir a insegurança jurídica no meio rural, assegurando o reconhecimento dos imóveis rurais em situação jurídica de posse e composse. Entrega Total* 2025 - 2027 2024 Meta Outras Regiões CARIRI CARIRI CARIRI Outras Regiões Outras Regiões Acumulativa Unidade de Medida Título GEOCADASTRO REALIZADO Sim Unidade 3.629 10.887 6.164 27.621 14.516 33.785 TÍTULO OFERTADO Sim Unidade 1.814 6.531 4.258 13.928 8.345 18.186 * No caso de entregas não acumulativas, o valor total refere-se ao maior valor registrado nos anos de vigência do PPA. Diretriz Regional 01.1.1.3 - Articular com o Governo Federal a revisão do Programa Nacional de Crédito Fundiário (PNCF), para garantir a infraestrutura necessária ao bom atendimento da região, reduzindo o tempo nos processos de avaliação das terras e garantindo recursos para financiamento de transporte e maquinários para os produtores. Eixo 1 - O CEARÁ QUE CUIDA, EDUCA E VALORIZA AS PESSOAS Tema 1.1 - ACESSO A TERRA E MORADIA Página 1 de 778Fechar