DOU 29/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

                            REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL • IMPRENSA NACIONAL
Ano CLXI Nº 247-C
Brasília - DF, sexta-feira, 29 de dezembro de 2023
ISSN 1677-7042
1
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1
Atos do Poder Executivo ............................................................................................................................................................................................................................................................................. 1
Ministério da Educação................................................................................................................................................................................................................................................................................ 1
Ministério da Fazenda.............................................................................................................................................................................................................................................................................. 146
Ministério de Minas e Energia................................................................................................................................................................................................................................................................ 147
........................................................................................................... Esta edição é composta de 147 páginas...........................................................................................................
Sumário
Ministério da Educação
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA INTERMINISTERIAL Nº 6, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2023
Estabelece as estimativas, os valores, as aplicações e os cronogramas de desembolso das
complementações da União ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de
Valorização dos Profissionais da Educação para o exercício de 2024, nas modalidades Valor Anual
por Aluno - VAAF, Valor Anual Total por Aluno - VAAT e Valor Anual por Aluno decorrente da
complementação VAAR - VAAR.
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO e o MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhes confere o art. 87, parágrafo único, incisos II e IV, da Constituição,
e tendo em vista o disposto na Lei nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020, e no Decreto nº 10.656, de 22 de março de 2021, resolvem:
Art. 1º A operacionalização das complementações da União ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação -
Fundeb, nas modalidades Valor Anual por Aluno - VAAF, Valor Anual Total por Aluno - VAAT e Valor Anual por Aluno decorrente da complementação VAAR - VAAR, no exercício de 2024,
será realizada com base no disposto na Lei nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020, e conforme o disposto nesta Portaria, no que se refere:
I - à estimativa da receita total dos Fundos, nos termos do art. 3º da Lei nº 14.113, de 2020;
II - à estimativa dos valores das complementações da União nas modalidades VAAF, VAAT e VAAR, nos termos do art. 5º da Lei nº 14.113, de 2020;
III - à estimativa do VAAF no âmbito do Distrito Federal e de cada estado, nos termos do art. 11 da Lei nº 14.113, de 2020;
IV - à estimativa do valor anual mínimo por aluno - VAAF-MIN definido nacionalmente, nos termos do art. 12 da Lei nº 14.113, de 2020;
V - aos valores do VAAT no âmbito das redes de ensino, nos termos do § 3º do art. 13 da Lei nº 14.113, de 2020, anteriormente à complementação-VAAT;
VI - à estimativa do valor anual total mínimo por aluno - VAAT-MIN definido nacionalmente, nos termos do art. 13 da Lei nº 14.113, de 2020, e à correspondente distribuição
de recursos da complementação-VAAT às redes de ensino;
VII - às aplicações mínimas pelas redes de ensino em educação infantil, nos termos do art. 28 da Lei nº 14.113, de 2020;
VIII - à distribuição de recursos da complementação-VAAR às redes de ensino; e
IX - aos cronogramas de desembolso das complementações da União nas modalidades VAAF, VAAT e VAAR.
Art. 2º O VAAF-MIN, definido nacionalmente para o ano de 2024 no âmbito do Fundeb, estimado na forma do inciso IV do art. 1º desta Portaria, fica estabelecido em R$ 5.361,92
(cinco mil, trezentos e sessenta e um reais e noventa e dois centavos).
Art. 3º O VAAT-MIN, definido nacionalmente para o ano de 2024 no âmbito do Fundeb, estimado na forma do inciso VI do art. 1º desta Portaria, fica estabelecido em R$ 8.422,12
(oito mil, quatrocentos e vinte e dois reais e doze centavos).
Art. 4º As estimativas, as aplicações e os cronogramas de que tratam os incisos I a IV e VI a IX do art. 1º desta Portaria serão atualizados a cada quatro meses ao longo do
exercício e divulgados por meio de ato conjunto do Ministério da Educação - MEC e do Ministério da Fazenda - MF.
Art. 5º Serão divulgados no endereço eletrônico gov.br/fnde/pt-br/acesso-a-informacao/acoes-e-programas/financiamento/fundeb/consultas, do portal do Fundo Nacional de
Desenvolvimento da Educação - FNDE, os seguintes dados e informações relativos ao Fundeb no ano de 2024, desdobrados por estados, Distrito Federal e municípios:
I - número de alunos considerados na distribuição dos recursos dos Fundos, por segmento da educação básica;
II - coeficientes de distribuição dos recursos dos fundos;
III - estimativa da receita anual dos fundos;
IV - estimativa de distribuição dos recursos da complementação-VAAF às redes de ensino; e
V - instituições conveniadas com o poder público que tiveram matrículas consideradas na distribuição dos recursos dos Fundos.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2024.
CAMILO SOBREIRA DE SANTANA
Ministro de Estado da Educação
FERNANDO HADDAD
Ministro de Estado da Fazenda
ANEXO I
.
ENSINO PÚBLICO
.
EDUCAÇÃO INFANTIL
ENSINO FUNDAMENTAL
ENSINO MÉDIO
AEE
E D U C AÇ ÃO
E JA
ITINERÁRIO DE
FO R M AÇ ÃO
TÉCNICA E
PROFISSIONAL
E D U C AÇ ÃO
PROFISSIONAL
CONCOMITANTE AO
ENSINO MÉDIO
. C R EC H E
I N T EG R A L
PRÉ-
ES CO L A
I N T EG R A L
C R EC H E
PARCIAL
PRÉ-
ES CO L A
PARCIAL
SÉR.
INICIAIS
U R BA N A
SÉR.
INICIAIS
RURAL
SÉR.
FINAIS
U R BA N A
SÉR. FINAIS
RURAL
TEMPO
I N T EG R A L
U R BA N O
RURAL
TEMPO
I N T EG R A L
INT. ED.
PROFIS-
SIONAL
ES P EC I A L
INDÍG./
QUIL.
AV A L .
P R O C ES -
SO
INT. 
ED.
PROFIS-
SIONAL
.
10.185,12
9.506,11
8.487,60
7.808,59
6.790,08
7.808,59
7.469,09
8.148,10
9.506,11
8.487,60
8.827,11
9.506,11
8.827,11
9.506,11
9.506,11
9.506,11
6.790,08
8.148,10
8.827,11
8.827,11
.
8.042,88
7.506,68
6.702,40
6.166,21
5.361,92
6.166,21
5.898,11
6.434,30
7.506,68
6.702,40
6.970,49
7.506,68
6.970,49
7.506,68
7.506,68
7.506,68
5.361,92
6.434,30
6.970,49
6.970,49
.
8.042,88
7.506,68
6.702,40
6.166,21
5.361,92
6.166,21
5.898,11
6.434,30
7.506,68
6.702,40
6.970,49
7.506,68
6.970,49
7.506,68
7.506,68
7.506,68
5.361,92
6.434,30
6.970,49
6.970,49
.
11.963,57
11.166,00
9.969,64
9.172,07
7.975,71
9.172,07
8.773,28
9.570,86
11.166,00
9.969,64
10.368,43
11.166,00
10.368,43
11.166,00
11.166,00
11.166,00
7.975,71
9.570,86
10.368,43
10.368,43
.
8.042,88
7.506,68
6.702,40
6.166,21
5.361,92
6.166,21
5.898,11
6.434,30
7.506,68
6.702,40
6.970,49
7.506,68
6.970,49
7.506,68
7.506,68
7.506,68
5.361,92
6.434,30
6.970,49
6.970,49
.
8.042,88
7.506,68
6.702,40
6.166,21
5.361,92
6.166,21
5.898,11
6.434,30
7.506,68
6.702,40
6.970,49
7.506,68
6.970,49
7.506,68
7.506,68
7.506,68
5.361,92
6.434,30
6.970,49
6.970,49
.
8.623,89
8.048,96
7.186,57
6.611,65
5.749,26
6.611,65
6.324,18
6.899,11
8.048,96
7.186,57
7.474,04
8.048,96
7.474,04
8.048,96
8.048,96
8.048,96
5.749,26
6.899,11
7.474,04
7.474,04
.
8.486,78
7.920,99
7.072,32
6.506,53
5.657,85
6.506,53
6.223,64
6.789,42
7.920,99
7.072,32
7.355,21
7.920,99
7.355,21
7.920,99
7.920,99
7.920,99
5.657,85
6.789,42
7.355,21
7.355,21
.
9.068,40
8.463,84
7.557,00
6.952,44
6.045,60
6.952,44
6.650,16
7.254,72
8.463,84
7.557,00
7.859,28
8.463,84
7.859,28
8.463,84
8.463,84
8.463,84
6.045,60
7.254,72
7.859,28
7.859,28
.
8.042,88
7.506,68
6.702,40
6.166,21
5.361,92
6.166,21
5.898,11
6.434,30
7.506,68
6.702,40
6.970,49
7.506,68
6.970,49
7.506,68
7.506,68
7.506,68
5.361,92
6.434,30
6.970,49
6.970,49
.
8.935,94
8.340,21
7.446,62
6.850,89
5.957,29
6.850,89
6.553,02
7.148,75
8.340,21
7.446,62
7.744,48
8.340,21
7.744,48
8.340,21
8.340,21
8.340,21
5.957,29
7.148,75
7.744,48
7.744,48
.
9.962,33
9.298,18
8.301,94
7.637,79
6.641,56
7.637,79
7.305,71
7.969,87
9.298,18
8.301,94
8.634,02
9.298,18
8.634,02
9.298,18
9.298,18
9.298,18
6.641,56
7.969,87
8.634,02
8.634,02
.
10.076,35
9.404,60
8.396,96
7.725,21
6.717,57
7.725,21
7.389,33
8.061,08
9.404,60
8.396,96
8.732,84
9.404,60
8.732,84
9.404,60
9.404,60
9.404,60
6.717,57
8.061,08
8.732,84
8.732,84
.
8.042,88
7.506,68
6.702,40
6.166,21
5.361,92
6.166,21
5.898,11
6.434,30
7.506,68
6.702,40
6.970,49
7.506,68
6.970,49
7.506,68
7.506,68
7.506,68
5.361,92
6.434,30
6.970,49
6.970,49
.
8.042,88
7.506,68
6.702,40
6.166,21
5.361,92
6.166,21
5.898,11
6.434,30
7.506,68
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6.970,49
7.506,68
6.970,49
7.506,68
7.506,68
7.506,68
5.361,92
6.434,30
6.970,49
6.970,49
.
8.042,88
7.506,68
6.702,40
6.166,21
5.361,92
6.166,21
5.898,11
6.434,30
7.506,68
6.702,40
6.970,49
7.506,68
6.970,49
7.506,68
7.506,68
7.506,68
5.361,92
6.434,30
6.970,49
6.970,49
.
8.042,88
7.506,68
6.702,40
6.166,21
5.361,92
6.166,21
5.898,11
6.434,30
7.506,68
6.702,40
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7.506,68
6.970,49
7.506,68
7.506,68
7.506,68
5.361,92
6.434,30
6.970,49
6.970,49
Atos do Poder Executivo
R E T I F I C AÇ ÃO
No DECRETO Nº 11.869, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2023, publicado no DOU de 29/12/2023, Seção 1, pág. 4, onde se lê:
Art. 4º O Anexo I ao Decreto nº 11.353, de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. .......................................................................................................
....................................................................................................................
IV - elaboração, acompanhamento e avaliação do plano plurianual, da lei de diretrizes orçamentárias e da lei orçamentária anual;
V - viabilização de novas fontes de recursos para os planos de governo;
VI - formulação de diretrizes, acompanhamento e avaliação de financiamentos externos de projetos públicos com organismos multilaterais e com agências governamentais; e
VII - coordenação e gestão do Sistema de Planejamento e de Orçamento Federal." (NR)
Leia-se:
Art. 4º O Anexo I ao Decreto nº 11.353, de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 1º .......................................................................................................
....................................................................................................................
IV - elaboração, acompanhamento e avaliação do plano plurianual, da lei de diretrizes orçamentárias e da lei orçamentária anual;
V - viabilização de novas fontes de recursos para os planos de governo;
VI - formulação de diretrizes, acompanhamento e avaliação de financiamentos externos de projetos públicos com organismos multilaterais e com agências governamentais; e
VII - coordenação e gestão do Sistema de Planejamento e de Orçamento Federal." (NR)

                            

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