DOU 29/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

                            REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL • IMPRENSA NACIONAL
Ano CLXI Nº 247-E
Brasília - DF, sexta-feira, 29 de dezembro de 2023
ISSN 1677-7042
1
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1
Ministério da Educação................................................................................................................................................................................................................................................................................ 1
Ministério da Fazenda.............................................................................................................................................................................................................................................................................. 127
........................................................................................................... Esta edição é composta de 127 páginas...........................................................................................................
Sumário
Ministério da Educação
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA INTERMINISTERIAL Nº 7, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2023
Altera a Portaria Interministerial MEC/ME nº 7, de 29 de dezembro de 2022, que estabelece as
estimativas, os valores, as aplicações e os cronogramas de desembolso das complementações da
União ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos
Profissionais da Educação - Fundeb, para o exercício de 2023, nas modalidades Valor Anual por
Aluno - VAAF, Valor Anual Total por Aluno - VAAT e Valor Anual por Aluno decorrente da
complementação VAAR - VAAR.
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO e o MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhes confere o art. 87, parágrafo único, incisos II e IV, da Constituição,
e tendo em vista o disposto na Lei nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020, e no Decreto nº 10.656, de 22 de março de 2021, resolvem:
Art. 1º A Portaria Interministerial MEC/ME nº 7, de 29 de dezembro de 2022, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 2º O VAAF-MIN, definido nacionalmente para o ano de 2023 no âmbito do Fundeb, estimado na forma do inciso IV do art. 1º, fica estabelecido em R$ 5.315,56 (cinco mil,
trezentos e quinze reais e cinquenta e seis centavos)." (NR)
"Art. 3º O VAAT-MIN, definido nacionalmente para o ano de 2023 no âmbito do Fundeb, estimado na forma do inciso VI do art. 1º, fica estabelecido em R$ 8.196,52 (oito mil,
cento e noventa e seis reais e cinquenta e dois centavos)." (NR)
Art. 2º Os Anexos I a VI da Portaria Interministerial MEC/ME nº 7, de 2022, passam a vigorar, respectivamente, na forma dos Anexos I a VI a esta Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2024.
CAMILO SOBREIRA DE SANTANA
Ministro de Estado da Educação
FERNANDO HADDAD
Ministro de Estado da Fazenda
ANEXO I
Valor anual por aluno estimado, no âmbito do Distrito Federal e dos estados, e estimativa de receita do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de
Valorização dos Profissionais da Educação-VAAF - 2023
Valor anual por aluno - VAAF estimado, por etapas, modalidades e tipos de estabelecimentos de ensino da educação básica (art. 16, III, da Lei nº 14.113, de 25 de dezembro
de 2020) - R$ 1,00
Valor anual por aluno (VAAF) estimado, por etapas, modalidades e tipos de estabelecimentos de ensino da educação básica (Art. 16, III, da Lei nº 14.113/2020) - R$ 1,00
.
UF
ENSINO PÚBLICO
.
EDUCAÇÃO INFANTIL
ENSINO FUNDAMENTAL
ENSINO MÉDIO
AEE
E D U C AÇ ÃO
E JA
ITINERÁRIO
DE
FO R M AÇ ÃO
TÉCNICA E
PROFIS-
SIONAL
E D U C AÇ ÃO
PROFIS-
SIONAL
CO N CO M I -
TANTE AO
ENSINO
MÉDIO
.
C R EC H E
I N T EG R A L
PRÉ-
ES CO L A
I N T EG R A L
C R EC H E
PARCIAL
PRÉ-
ES CO L A
PARCIAL
SÉR.
INICIAIS
U R BA N A
SÉR.
INICIAIS
RURAL
SÉR.
FINAIS
U R BA N A
SÉR. FINAIS
RURAL
TEMPO
I N T EG R A L
U R BA N O
RURAL
TEMPO
I N T EG R A L
INT. ED.
PROFIS-
SIONAL
ES P EC I A L
INDÍG./
QUIL.
AV A L .
P R O C ES - S O
INT. 
ED.
PROFIS-
SIONAL
.
AC
8.282,74
8.282,74
7.645,60
7.008,47
6.371,34
7.327,04
7.008,47
7.645,60
8.282,74
7.964,17
8.282,74
8.282,74
8.282,74
7.645,60
7.645,60
7.645,60
5.097,07
7.645,60
8.282,74
8.282,74
.
AL
6.910,23
6.910,23
6.378,67
5.847,12
5.315,56
6.112,89
5.847,12
6.378,67
6.910,23
6.644,45
6.910,23
6.910,23
6.910,23
6.378,67
6.378,67
6.378,67
4.252,45
6.378,67
6.910,23
6.910,23
.
AM
6.910,23
6.910,23
6.378,67
5.847,12
5.315,56
6.112,89
5.847,12
6.378,67
6.910,23
6.644,45
6.910,23
6.910,23
6.910,23
6.378,67
6.378,67
6.378,67
4.252,45
6.378,67
6.910,23
6.910,23
.
AP
10.014,84
10.014,84
9.244,47
8.474,10
7.703,72
8.859,28
8.474,10
9.244,47
10.014,84
9.629,65
10.014,84
10.014,84
10.014,84
9.244,47
9.244,47
9.244,47
6.162,98
9.244,47
10.014,84
10.014,84
.
BA
6.910,23
6.910,23
6.378,67
5.847,12
5.315,56
6.112,89
5.847,12
6.378,67
6.910,23
6.644,45
6.910,23
6.910,23
6.910,23
6.378,67
6.378,67
6.378,67
4.252,45
6.378,67
6.910,23
6.910,23
.
CE
6.910,23
6.910,23
6.378,67
5.847,12
5.315,56
6.112,89
5.847,12
6.378,67
6.910,23
6.644,45
6.910,23
6.910,23
6.910,23
6.378,67
6.378,67
6.378,67
4.252,45
6.378,67
6.910,23
6.910,23
.
DF
6.919,24
6.919,24
6.386,99
5.854,74
5.322,49
6.120,86
5.854,74
6.386,99
6.919,24
6.653,11
6.919,24
6.919,24
6.919,24
6.386,99
6.386,99
6.386,99
4.257,99
6.386,99
6.919,24
6.919,24
.
ES
7.403,93
7.403,93
6.834,40
6.264,86
5.695,33
6.549,63
6.264,86
6.834,40
7.403,93
7.119,16
7.403,93
7.403,93
7.403,93
6.834,40
6.834,40
6.834,40
4.556,26
6.834,40
7.403,93
7.403,93
.
GO
7.880,42
7.880,42
7.274,23
6.668,05
6.061,86
6.971,14
6.668,05
7.274,23
7.880,42
7.577,33
7.880,42
7.880,42
7.880,42
7.274,23
7.274,23
7.274,23
4.849,49
7.274,23
7.880,42
7.880,42
.
MA
6.910,23
6.910,23
6.378,67
5.847,12
5.315,56
6.112,89
5.847,12
6.378,67
6.910,23
6.644,45
6.910,23
6.910,23
6.910,23
6.378,67
6.378,67
6.378,67
4.252,45
6.378,67
6.910,23
6.910,23
.
MG
7.512,16
7.512,16
6.934,30
6.356,44
5.778,59
6.645,37
6.356,44
6.934,30
7.512,16
7.223,23
7.512,16
7.512,16
7.512,16
6.934,30
6.934,30
6.934,30
4.622,87
6.934,30
7.512,16
7.512,16
.
MS
8.677,98
8.677,98
8.010,45
7.342,91
6.675,37
7.676,68
7.342,91
8.010,45
8.677,98
8.344,21
8.677,98
8.677,98
8.677,98
8.010,45
8.010,45
8.010,45
5.340,30
8.010,45
8.677,98
8.677,98
.
MT
8.709,68
8.709,68
8.039,71
7.369,73
6.699,76
7.704,72
7.369,73
8.039,71
8.709,68
8.374,70
8.709,68
8.709,68
8.709,68
8.039,71
8.039,71
8.039,71
5.359,81
8.039,71
8.709,68
8.709,68
.
PA
6.910,23
6.910,23
6.378,67
5.847,12
5.315,56
6.112,89
5.847,12
6.378,67
6.910,23
6.644,45
6.910,23
6.910,23
6.910,23
6.378,67
6.378,67
6.378,67
4.252,45
6.378,67
6.910,23
6.910,23
.
PB
6.910,23
6.910,23
6.378,67
5.847,12
5.315,56
6.112,89
5.847,12
6.378,67
6.910,23
6.644,45
6.910,23
6.910,23
6.910,23
6.378,67
6.378,67
6.378,67
4.252,45
6.378,67
6.910,23
6.910,23
.
PE
6.910,23
6.910,23
6.378,67
5.847,12
5.315,56
6.112,89
5.847,12
6.378,67
6.910,23
6.644,45
6.910,23
6.910,23
6.910,23
6.378,67
6.378,67
6.378,67
4.252,45
6.378,67
6.910,23
6.910,23
.
PI
6.910,23
6.910,23
6.378,67
5.847,12
5.315,56
6.112,89
5.847,12
6.378,67
6.910,23
6.644,45
6.910,23
6.910,23
6.910,23
6.378,67
6.378,67
6.378,67
4.252,45
6.378,67
6.910,23
6.910,23
.
PR
7.195,64
7.195,64
6.642,13
6.088,62
5.535,11
6.365,37
6.088,62
6.642,13
7.195,64
6.918,88
7.195,64
7.195,64
7.195,64
6.642,13
6.642,13
6.642,13
4.428,08
6.642,13
7.195,64
7.195,64
.
RJ
6.910,23
6.910,23
6.378,67
5.847,12
5.315,56
6.112,89
5.847,12
6.378,67
6.910,23
6.644,45
6.910,23
6.910,23
6.910,23
6.378,67
6.378,67
6.378,67
4.252,45
6.378,67
6.910,23
6.910,23
.
RN
7.177,58
7.177,58
6.625,46
6.073,34
5.521,22
6.349,40
6.073,34
6.625,46
7.177,58
6.901,52
7.177,58
7.177,58
7.177,58
6.625,46
6.625,46
6.625,46
4.416,97
6.625,46
7.177,58
7.177,58
.
RO
8.935,58
8.935,58
8.248,22
7.560,87
6.873,52
7.904,55
7.560,87
8.248,22
8.935,58
8.591,90
8.935,58
8.935,58
8.935,58
8.248,22
8.248,22
8.248,22
5.498,82
8.248,22
8.935,58
8.935,58
.
RR
10.416,54
10.416,54
9.615,27
8.814,00
8.012,72
9.214,63
8.814,00
9.615,27
10.416,54
10.015,90
10.416,54
10.416,54
10.416,54
9.615,27
9.615,27
9.615,27
6.410,18
9.615,27
10.416,54
10.416,54
.
RS
8.354,50
8.354,50
7.711,85
7.069,19
6.426,54
7.390,52
7.069,19
7.711,85
8.354,50
8.033,17
8.354,50
8.354,50
8.354,50
7.711,85
7.711,85
7.711,85
5.141,23
7.711,85
8.354,50
8.354,50
.
SC
8.024,86
8.024,86
7.407,56
6.790,27
6.172,97
7.098,91
6.790,27
7.407,56
8.024,86
7.716,21
8.024,86
8.024,86
8.024,86
7.407,56
7.407,56
7.407,56
4.938,38
7.407,56
8.024,86
8.024,86
.
SE
7.889,83
7.889,83
7.282,92
6.676,01
6.069,10
6.979,46
6.676,01
7.282,92
7.889,83
7.586,37
7.889,83
7.889,83
7.889,83
7.282,92
7.282,92
7.282,92
4.855,28
7.282,92
7.889,83
7.889,83
.
SP
7.522,95
7.522,95
6.944,26
6.365,57
5.786,88
6.654,92
6.365,57
6.944,26
7.522,95
7.233,60
7.522,95
7.522,95
7.522,95
6.944,26
6.944,26
6.944,26
4.629,51
6.944,26
7.522,95
7.522,95
.
TO
9.142,77
9.142,77
8.439,48
7.736,19
7.032,90
8.087,83
7.736,19
8.439,48
9.142,77
8.791,12
9.142,77
9.142,77
9.142,77
8.439,48
8.439,48
8.439,48
5.626,32
8.439,48
9.142,77
9.142,77
.
Valor anual por aluno (VAAF) estimado, por etapas, modalidades e tipos de estabelecimentos de ensino da educação básica (Art. 16, III, da Lei nº 14.113/2020) - R$ 1,00
.
INSTITUIÇÕES CONVENIADAS
Estimativa de Receitas FUNDEB 2023 (art. 16, I e II, da Lei
nº 14.113/2020)
.
C R EC H E
INTE-
GRAL
C R EC H E
PARCIAL
PRÉ-
ES CO L A
I N T EG R A L
PRÉ-
ES CO L A
PARCIAL
E D U C AÇ ÃO
ES P EC I A L
FORMAÇÃO POR ALTERNÂNCIA
INSTITUIÇÕES DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL
.
ENSINO
F U N D.
SÉR.
FINAIS
RURAL
ENSINO
MÉDIO
RURAL
ENSINO
MÉDIO
INT. 
ED.
PROFIS.
EDUC.
INDÍG./
QUIL.
EJA 
-
AVAL. NO
P R O C ES -
SO
EJA - INT.
E D.
PROFIS. DE
NÍVEL
MÉDIO
ITINERÁRIO
DE
FO R M AÇ ÃO
TÉCNICA E
PROFIS-
SIONAL
E D U C AÇ ÃO
PROFIS-
SIONAL
CO N CO M I -
TANTE AO
ENSINO
MÉDIO
ENSINO
MÉDIO
I N T EG R A D O
À
E D U C AÇ ÃO
PROFIS-
SIONAL
EJA - INT.
E D.
PROFIS. DE
NÍVEL
MÉDIO
ITINERÁRIO
DE
FO R M AÇ ÃO
TÉCNICA E
PROFIS-
SIONAL
E D U C AÇ ÃO
PROFIS-
SIONAL
CO N CO M I -
TANTE AO
ENSINO
MÉDIO
CO N T R I B U I Ç ÃO
DOS ESTADOS, DF
E MUNICÍPIOS
CO M P L E M E N T AÇ ÃO
DA UNIÃO-VAAF
TOTAL DA RECEITA
ES T I M A DA
.
7.008,47
5.097,07
8.282,74
7.008,47
7.645,60
8.282,74
8.282,74
8.282,74
7.645,60
5.097,07
7.645,60
8.282,74
8.282,74
8.282,74
7.645,60
8.282,74
8.282,74
1.760.856.939,1
-
1.760.856.939,1
.
5.847,12
4.252,45
6.910,23
5.847,12
6.378,67
6.910,23
6.910,23
6.910,23
6.378,67
4.252,45
6.378,67
6.910,23
6.910,23
6.910,23
6.378,67
6.910,23
6.910,23
3.695.531.607,3
781.110.929,5
4.476.642.536,8
.
5.847,12
4.252,45
6.910,23
5.847,12
6.378,67
6.910,23
6.910,23
6.910,23
6.378,67
4.252,45
6.378,67
6.910,23
6.910,23
6.910,23
6.378,67
6.910,23
6.910,23
4.775.784.534,0
1.449.604.483,2
6.225.389.017,2
.
8.474,10
6.162,98
10.014,84
8.474,10
9.244,47
10.014,84
10.014,84
10.014,84
9.244,47
6.162,98
9.244,47
10.014,84
10.014,84
10.014,84
9.244,47
10.014,84
10.014,84
1.608.567.793,4
-
1.608.567.793,4
.
5.847,12
4.252,45
6.910,23
5.847,12
6.378,67
6.910,23
6.910,23
6.910,23
6.378,67
4.252,45
6.378,67
6.910,23
6.910,23
6.910,23
6.378,67
6.910,23
6.910,23
13.549.626.271,9
4.431.058.199,5
17.980.684.471,5
.
5.847,12
4.252,45
6.910,23
5.847,12
6.378,67
6.910,23
6.910,23
6.910,23
6.378,67
4.252,45
6.378,67
6.910,23
6.910,23
6.910,23
6.378,67
6.910,23
6.910,23
7.873.863.643,8
3.300.114.706,0
11.173.978.349,8
.
5.854,74
4.257,99
6.919,24
5.854,74
6.386,99
6.919,24
6.919,24
6.919,24
6.386,99
4.257,99
6.386,99
6.919,24
6.919,24
6.919,24
6.386,99
6.919,24
6.919,24
2.689.039.450,4
-
2.689.039.450,4
.
6.264,86
4.556,26
7.403,93
6.264,86
6.834,40
7.403,93
7.403,93
7.403,93
6.834,40
4.556,26
6.834,40
7.403,93
7.403,93
7.403,93
6.834,40
7.403,93
7.403,93
4.981.769.170,6
-
4.981.769.170,6

                            

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