REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL • IMPRENSA NACIONAL Ano CLXI Nº 247-E Brasília - DF, sexta-feira, 29 de dezembro de 2023 ISSN 1677-7042 1 Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 06122023122900001 1 Ministério da Educação................................................................................................................................................................................................................................................................................ 1 Ministério da Fazenda.............................................................................................................................................................................................................................................................................. 127 ........................................................................................................... Esta edição é composta de 127 páginas........................................................................................................... Sumário Ministério da Educação GABINETE DO MINISTRO PORTARIA INTERMINISTERIAL Nº 7, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2023 Altera a Portaria Interministerial MEC/ME nº 7, de 29 de dezembro de 2022, que estabelece as estimativas, os valores, as aplicações e os cronogramas de desembolso das complementações da União ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - Fundeb, para o exercício de 2023, nas modalidades Valor Anual por Aluno - VAAF, Valor Anual Total por Aluno - VAAT e Valor Anual por Aluno decorrente da complementação VAAR - VAAR. O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO e o MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhes confere o art. 87, parágrafo único, incisos II e IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020, e no Decreto nº 10.656, de 22 de março de 2021, resolvem: Art. 1º A Portaria Interministerial MEC/ME nº 7, de 29 de dezembro de 2022, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 2º O VAAF-MIN, definido nacionalmente para o ano de 2023 no âmbito do Fundeb, estimado na forma do inciso IV do art. 1º, fica estabelecido em R$ 5.315,56 (cinco mil, trezentos e quinze reais e cinquenta e seis centavos)." (NR) "Art. 3º O VAAT-MIN, definido nacionalmente para o ano de 2023 no âmbito do Fundeb, estimado na forma do inciso VI do art. 1º, fica estabelecido em R$ 8.196,52 (oito mil, cento e noventa e seis reais e cinquenta e dois centavos)." (NR) Art. 2º Os Anexos I a VI da Portaria Interministerial MEC/ME nº 7, de 2022, passam a vigorar, respectivamente, na forma dos Anexos I a VI a esta Portaria. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2024. CAMILO SOBREIRA DE SANTANA Ministro de Estado da Educação FERNANDO HADDAD Ministro de Estado da Fazenda ANEXO I Valor anual por aluno estimado, no âmbito do Distrito Federal e dos estados, e estimativa de receita do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação-VAAF - 2023 Valor anual por aluno - VAAF estimado, por etapas, modalidades e tipos de estabelecimentos de ensino da educação básica (art. 16, III, da Lei nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020) - R$ 1,00 Valor anual por aluno (VAAF) estimado, por etapas, modalidades e tipos de estabelecimentos de ensino da educação básica (Art. 16, III, da Lei nº 14.113/2020) - R$ 1,00 . UF ENSINO PÚBLICO . EDUCAÇÃO INFANTIL ENSINO FUNDAMENTAL ENSINO MÉDIO AEE E D U C AÇ ÃO E JA ITINERÁRIO DE FO R M AÇ ÃO TÉCNICA E PROFIS- SIONAL E D U C AÇ ÃO PROFIS- SIONAL CO N CO M I - TANTE AO ENSINO MÉDIO . C R EC H E I N T EG R A L PRÉ- ES CO L A I N T EG R A L C R EC H E PARCIAL PRÉ- ES CO L A PARCIAL SÉR. INICIAIS U R BA N A SÉR. INICIAIS RURAL SÉR. FINAIS U R BA N A SÉR. FINAIS RURAL TEMPO I N T EG R A L U R BA N O RURAL TEMPO I N T EG R A L INT. ED. PROFIS- SIONAL ES P EC I A L INDÍG./ QUIL. AV A L . P R O C ES - S O INT. ED. PROFIS- SIONAL . AC 8.282,74 8.282,74 7.645,60 7.008,47 6.371,34 7.327,04 7.008,47 7.645,60 8.282,74 7.964,17 8.282,74 8.282,74 8.282,74 7.645,60 7.645,60 7.645,60 5.097,07 7.645,60 8.282,74 8.282,74 . AL 6.910,23 6.910,23 6.378,67 5.847,12 5.315,56 6.112,89 5.847,12 6.378,67 6.910,23 6.644,45 6.910,23 6.910,23 6.910,23 6.378,67 6.378,67 6.378,67 4.252,45 6.378,67 6.910,23 6.910,23 . AM 6.910,23 6.910,23 6.378,67 5.847,12 5.315,56 6.112,89 5.847,12 6.378,67 6.910,23 6.644,45 6.910,23 6.910,23 6.910,23 6.378,67 6.378,67 6.378,67 4.252,45 6.378,67 6.910,23 6.910,23 . AP 10.014,84 10.014,84 9.244,47 8.474,10 7.703,72 8.859,28 8.474,10 9.244,47 10.014,84 9.629,65 10.014,84 10.014,84 10.014,84 9.244,47 9.244,47 9.244,47 6.162,98 9.244,47 10.014,84 10.014,84 . BA 6.910,23 6.910,23 6.378,67 5.847,12 5.315,56 6.112,89 5.847,12 6.378,67 6.910,23 6.644,45 6.910,23 6.910,23 6.910,23 6.378,67 6.378,67 6.378,67 4.252,45 6.378,67 6.910,23 6.910,23 . CE 6.910,23 6.910,23 6.378,67 5.847,12 5.315,56 6.112,89 5.847,12 6.378,67 6.910,23 6.644,45 6.910,23 6.910,23 6.910,23 6.378,67 6.378,67 6.378,67 4.252,45 6.378,67 6.910,23 6.910,23 . DF 6.919,24 6.919,24 6.386,99 5.854,74 5.322,49 6.120,86 5.854,74 6.386,99 6.919,24 6.653,11 6.919,24 6.919,24 6.919,24 6.386,99 6.386,99 6.386,99 4.257,99 6.386,99 6.919,24 6.919,24 . ES 7.403,93 7.403,93 6.834,40 6.264,86 5.695,33 6.549,63 6.264,86 6.834,40 7.403,93 7.119,16 7.403,93 7.403,93 7.403,93 6.834,40 6.834,40 6.834,40 4.556,26 6.834,40 7.403,93 7.403,93 . GO 7.880,42 7.880,42 7.274,23 6.668,05 6.061,86 6.971,14 6.668,05 7.274,23 7.880,42 7.577,33 7.880,42 7.880,42 7.880,42 7.274,23 7.274,23 7.274,23 4.849,49 7.274,23 7.880,42 7.880,42 . MA 6.910,23 6.910,23 6.378,67 5.847,12 5.315,56 6.112,89 5.847,12 6.378,67 6.910,23 6.644,45 6.910,23 6.910,23 6.910,23 6.378,67 6.378,67 6.378,67 4.252,45 6.378,67 6.910,23 6.910,23 . MG 7.512,16 7.512,16 6.934,30 6.356,44 5.778,59 6.645,37 6.356,44 6.934,30 7.512,16 7.223,23 7.512,16 7.512,16 7.512,16 6.934,30 6.934,30 6.934,30 4.622,87 6.934,30 7.512,16 7.512,16 . MS 8.677,98 8.677,98 8.010,45 7.342,91 6.675,37 7.676,68 7.342,91 8.010,45 8.677,98 8.344,21 8.677,98 8.677,98 8.677,98 8.010,45 8.010,45 8.010,45 5.340,30 8.010,45 8.677,98 8.677,98 . MT 8.709,68 8.709,68 8.039,71 7.369,73 6.699,76 7.704,72 7.369,73 8.039,71 8.709,68 8.374,70 8.709,68 8.709,68 8.709,68 8.039,71 8.039,71 8.039,71 5.359,81 8.039,71 8.709,68 8.709,68 . PA 6.910,23 6.910,23 6.378,67 5.847,12 5.315,56 6.112,89 5.847,12 6.378,67 6.910,23 6.644,45 6.910,23 6.910,23 6.910,23 6.378,67 6.378,67 6.378,67 4.252,45 6.378,67 6.910,23 6.910,23 . PB 6.910,23 6.910,23 6.378,67 5.847,12 5.315,56 6.112,89 5.847,12 6.378,67 6.910,23 6.644,45 6.910,23 6.910,23 6.910,23 6.378,67 6.378,67 6.378,67 4.252,45 6.378,67 6.910,23 6.910,23 . PE 6.910,23 6.910,23 6.378,67 5.847,12 5.315,56 6.112,89 5.847,12 6.378,67 6.910,23 6.644,45 6.910,23 6.910,23 6.910,23 6.378,67 6.378,67 6.378,67 4.252,45 6.378,67 6.910,23 6.910,23 . PI 6.910,23 6.910,23 6.378,67 5.847,12 5.315,56 6.112,89 5.847,12 6.378,67 6.910,23 6.644,45 6.910,23 6.910,23 6.910,23 6.378,67 6.378,67 6.378,67 4.252,45 6.378,67 6.910,23 6.910,23 . PR 7.195,64 7.195,64 6.642,13 6.088,62 5.535,11 6.365,37 6.088,62 6.642,13 7.195,64 6.918,88 7.195,64 7.195,64 7.195,64 6.642,13 6.642,13 6.642,13 4.428,08 6.642,13 7.195,64 7.195,64 . RJ 6.910,23 6.910,23 6.378,67 5.847,12 5.315,56 6.112,89 5.847,12 6.378,67 6.910,23 6.644,45 6.910,23 6.910,23 6.910,23 6.378,67 6.378,67 6.378,67 4.252,45 6.378,67 6.910,23 6.910,23 . RN 7.177,58 7.177,58 6.625,46 6.073,34 5.521,22 6.349,40 6.073,34 6.625,46 7.177,58 6.901,52 7.177,58 7.177,58 7.177,58 6.625,46 6.625,46 6.625,46 4.416,97 6.625,46 7.177,58 7.177,58 . RO 8.935,58 8.935,58 8.248,22 7.560,87 6.873,52 7.904,55 7.560,87 8.248,22 8.935,58 8.591,90 8.935,58 8.935,58 8.935,58 8.248,22 8.248,22 8.248,22 5.498,82 8.248,22 8.935,58 8.935,58 . RR 10.416,54 10.416,54 9.615,27 8.814,00 8.012,72 9.214,63 8.814,00 9.615,27 10.416,54 10.015,90 10.416,54 10.416,54 10.416,54 9.615,27 9.615,27 9.615,27 6.410,18 9.615,27 10.416,54 10.416,54 . RS 8.354,50 8.354,50 7.711,85 7.069,19 6.426,54 7.390,52 7.069,19 7.711,85 8.354,50 8.033,17 8.354,50 8.354,50 8.354,50 7.711,85 7.711,85 7.711,85 5.141,23 7.711,85 8.354,50 8.354,50 . SC 8.024,86 8.024,86 7.407,56 6.790,27 6.172,97 7.098,91 6.790,27 7.407,56 8.024,86 7.716,21 8.024,86 8.024,86 8.024,86 7.407,56 7.407,56 7.407,56 4.938,38 7.407,56 8.024,86 8.024,86 . SE 7.889,83 7.889,83 7.282,92 6.676,01 6.069,10 6.979,46 6.676,01 7.282,92 7.889,83 7.586,37 7.889,83 7.889,83 7.889,83 7.282,92 7.282,92 7.282,92 4.855,28 7.282,92 7.889,83 7.889,83 . SP 7.522,95 7.522,95 6.944,26 6.365,57 5.786,88 6.654,92 6.365,57 6.944,26 7.522,95 7.233,60 7.522,95 7.522,95 7.522,95 6.944,26 6.944,26 6.944,26 4.629,51 6.944,26 7.522,95 7.522,95 . TO 9.142,77 9.142,77 8.439,48 7.736,19 7.032,90 8.087,83 7.736,19 8.439,48 9.142,77 8.791,12 9.142,77 9.142,77 9.142,77 8.439,48 8.439,48 8.439,48 5.626,32 8.439,48 9.142,77 9.142,77 . Valor anual por aluno (VAAF) estimado, por etapas, modalidades e tipos de estabelecimentos de ensino da educação básica (Art. 16, III, da Lei nº 14.113/2020) - R$ 1,00 . INSTITUIÇÕES CONVENIADAS Estimativa de Receitas FUNDEB 2023 (art. 16, I e II, da Lei nº 14.113/2020) . C R EC H E INTE- GRAL C R EC H E PARCIAL PRÉ- ES CO L A I N T EG R A L PRÉ- ES CO L A PARCIAL E D U C AÇ ÃO ES P EC I A L FORMAÇÃO POR ALTERNÂNCIA INSTITUIÇÕES DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL . ENSINO F U N D. SÉR. FINAIS RURAL ENSINO MÉDIO RURAL ENSINO MÉDIO INT. ED. PROFIS. EDUC. INDÍG./ QUIL. EJA - AVAL. NO P R O C ES - SO EJA - INT. E D. PROFIS. DE NÍVEL MÉDIO ITINERÁRIO DE FO R M AÇ ÃO TÉCNICA E PROFIS- SIONAL E D U C AÇ ÃO PROFIS- SIONAL CO N CO M I - TANTE AO ENSINO MÉDIO ENSINO MÉDIO I N T EG R A D O À E D U C AÇ ÃO PROFIS- SIONAL EJA - INT. E D. PROFIS. DE NÍVEL MÉDIO ITINERÁRIO DE FO R M AÇ ÃO TÉCNICA E PROFIS- SIONAL E D U C AÇ ÃO PROFIS- SIONAL CO N CO M I - TANTE AO ENSINO MÉDIO CO N T R I B U I Ç ÃO DOS ESTADOS, DF E MUNICÍPIOS CO M P L E M E N T AÇ ÃO DA UNIÃO-VAAF TOTAL DA RECEITA ES T I M A DA . 7.008,47 5.097,07 8.282,74 7.008,47 7.645,60 8.282,74 8.282,74 8.282,74 7.645,60 5.097,07 7.645,60 8.282,74 8.282,74 8.282,74 7.645,60 8.282,74 8.282,74 1.760.856.939,1 - 1.760.856.939,1 . 5.847,12 4.252,45 6.910,23 5.847,12 6.378,67 6.910,23 6.910,23 6.910,23 6.378,67 4.252,45 6.378,67 6.910,23 6.910,23 6.910,23 6.378,67 6.910,23 6.910,23 3.695.531.607,3 781.110.929,5 4.476.642.536,8 . 5.847,12 4.252,45 6.910,23 5.847,12 6.378,67 6.910,23 6.910,23 6.910,23 6.378,67 4.252,45 6.378,67 6.910,23 6.910,23 6.910,23 6.378,67 6.910,23 6.910,23 4.775.784.534,0 1.449.604.483,2 6.225.389.017,2 . 8.474,10 6.162,98 10.014,84 8.474,10 9.244,47 10.014,84 10.014,84 10.014,84 9.244,47 6.162,98 9.244,47 10.014,84 10.014,84 10.014,84 9.244,47 10.014,84 10.014,84 1.608.567.793,4 - 1.608.567.793,4 . 5.847,12 4.252,45 6.910,23 5.847,12 6.378,67 6.910,23 6.910,23 6.910,23 6.378,67 4.252,45 6.378,67 6.910,23 6.910,23 6.910,23 6.378,67 6.910,23 6.910,23 13.549.626.271,9 4.431.058.199,5 17.980.684.471,5 . 5.847,12 4.252,45 6.910,23 5.847,12 6.378,67 6.910,23 6.910,23 6.910,23 6.378,67 4.252,45 6.378,67 6.910,23 6.910,23 6.910,23 6.378,67 6.910,23 6.910,23 7.873.863.643,8 3.300.114.706,0 11.173.978.349,8 . 5.854,74 4.257,99 6.919,24 5.854,74 6.386,99 6.919,24 6.919,24 6.919,24 6.386,99 4.257,99 6.386,99 6.919,24 6.919,24 6.919,24 6.386,99 6.919,24 6.919,24 2.689.039.450,4 - 2.689.039.450,4 . 6.264,86 4.556,26 7.403,93 6.264,86 6.834,40 7.403,93 7.403,93 7.403,93 6.834,40 4.556,26 6.834,40 7.403,93 7.403,93 7.403,93 6.834,40 7.403,93 7.403,93 4.981.769.170,6 - 4.981.769.170,6Fechar