DOE 22/08/2018 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            Mostras Regionais Natalinas, que consiste na realização de 01 (um) dia de programação cultural, a ser realizada em 04 de janeiro de 2019, nas Praças do 
Ferreira e no Theatro José de Alencar, incluindo a apresentação de Grupos selecionados dentre aqueles que se apresentaram nas Mostras Regionais Natalinas, 
conforme regulamento (Anexo II).
3.2.7. Os grupos de Tradição Natalina de Projeção (Parafolclóricos) e Coral, selecionados neste Edital deverão participar da Mostra Regional Natalina 
contemplada na sua macrorregião.
4. ACESSIBILIDADE
4.1.  Os projetos selecionados neste Edital devem facilitar a inclusão e viabilidade de participação da pessoas em geral em todas as categorias, garantindo 
uma programação nas Mostras Regionais e Mostra Estadual Natalina com  a disponibilidade de serviços básicos acessíveis,  ao alcance de todos os indiví-
duos, perceptíveis a todas as formas de comunicação e com sua utilização de forma clara, permitindo o conforto, a segurança e a autonomia dos usuários. 
5. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS, APOIO FINANCEIRO E CONTRAPARTIDA
5.1. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
5.1.1. Os recursos do presente Edital são oriundos do Fundo Estadual da Cultura (FEC) no programa 044 – Promoção do Acesso e Fomento à Produção e 
Difusão da Cultura Cearense, que disponibiliza o aporte financeiro no valor total de R$ 915.156,00 (novecentos e quinze mil e cento e cinquenta e seis reais), 
sendo previstos R$ 285.088,00 (duzentos e oitenta e cinco mil e oitenta e oito reais) para apoio aos projetos selecionados na categoria Grupos de Tradição 
Natalina, R$ 142.544,00 (cento e quarenta e dois mil e quinhentos e quarenta e quatro reais) para Grupos de Projeção (Parafolclóricos), R$ 16.000,00 
(dezesseis mil reais)  para Presépios, R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais) para Coral, R$ 266.000,00 (duzentos e sessenta mil e quatrocentos reais) para as 
Mostras Regionais Natalinas, R$ 174.000,00 (cento e setenta e quatro mil reais) para a XIII Mostra Estadual Ceará Natal de Luz e R$15.524,00  (quinze mil 
e quinhentos e vinte e quatro reais), para despesas com a Comissão de Avaliação e Seleção.
5.1.2. Programa: 044 – PROMOÇÃO DO ACESSO E FOMENTO À PRODUÇÃO E DIFUSÃO DA CULTURA CEARENSE
Objetivo: Democratizar o acesso aos bens, serviços e o uso de equipamentos e espaços culturais, bem como fomentar os processos de criação, produção, 
difusão, formação, pesquisa, intercâmbio e fruição das expressões artísticas e culturais cearenses, com ênfase nas políticas afirmativas e de acessibilidade 
para promoção da cidadania cultural e desenvolvimento da economia da cultura no Estado.
5.1.3. Público alvo: artistas, grupos de cultura, de cultura popular que atuam em diversas linguagens artísticas e dos segmentos do campo cultural; povos e 
comunidades tradicionais; estudantes e arte-educadores; produtores, gestores públicos e privados; pesquisadores; e a população em geral.
6. DO APOIO FINANCEIRO
6.1. Serão selecionados 47 (quarenta e sete) projetos, cujo aporte financeiro será de acordo com o valor solicitado em uma das categorias abaixo:
CATEGORIA
QUANTIDADE 
PROJETOS 
APOIADOS
VALOR DO APOIO 
DA SECULT POR 
PROJETO (80%)
VALOR DA 
CONTRAPARTIDA 
POR PROJETO (20%)
VALOR TOTAL 
DO PROJETO 
(100%)
VALOR PREVISTO DE 
APOIO DA SECULT POR 
CATEGORIA
I - GRUPOS DE TRADIÇÃO NATALINA
16
R$ 17.818,00
R$ 4.454.,50
R$ 22.272,50
R$ 285.088,00
II - GRUPOS DE PROJEÇÃO (PARAFOLCLÓRICOS)
08
R$ 17.818,00
R$ 4.454.,50
R$ 22.272,50
R$ 142.544,00
III - PRESÉPIOS
04
R$ 4.000,00
R$ 1.000,00
R$ 5.000,00
R$ 16.000,00
IV- CORAL
04
R$ 4.000,00
R$ 1.000,00
R$ 5.000,00
R$ 16.000,00
V - MOSTRAS REGIONAIS NATALINAS
14
R$ 19.000,00
R$ 4.750,00
R$ 23.750,00
R$ 266.000,00
VI - XIII MOSTRA ESTADUAL 
CEARÁ NATAL DE LUZ 2018
01
R$ 174.000,00
R$ 43.500,00
R$ 217.500,00
R$ 174.000,00
TOTAL
47
-
-
-
R$ 899.632,00
6.2. De acordo com a Lei 13.811/2006, que dispõe sobre o Sistema Estadual da Cultura, 50% (cinquenta por cento) do total de recursos previstos no Edital 
devem ser destinados a propostas advindas do Interior do Estado do Ceará.
6.3 Se houver insuficiência de projetos classificados em uma ou mais categorias, a Comissão de Avaliação e Seleção poderá recomendar à Secult o remaneja-
mento de recursos para ampliar o número de propostas selecionadas em outras categorias, respeitando a ordem decrescente de classificação geral, condicionada 
à disponibilidade orçamentária e financeira deste Edital.
6.4. Os valores recebidos pelos proponentes selecionados em repasse da Secult deverão cobrir única e exclusivamente, os custos das atividades previstas no 
Plano de Trabalho (Anexo III).
6.5. Os Grupos de Tradição Natalina, Grupos de Projeção (parafolclórico), Presépios, Corais, Mostras Regionais Natalinas e XIII Mostra Estadual Ceará Natal 
de Luz 2018 que terão apoio financeiro decorrente da seleção deste Edital serão acompanhados por uma Comissão, designada pela Secretaria da Cultura, 
com a finalidade de  acompanhar a  execução dos projetos, realizar pesquisa socioeconômica e cultural, conforme regulamentos constantes neste Edital.
6.6. Na Categoria Mostra Regional Natalina o proponente deve apresentar, OBRIGATORIAMENTE, no Plano de Trabalho (Anexo III) os valores de 
premiação dos Grupos participantes, distribuídos de acordo com Regulamento das Mostras Regionais Natalinas (Anexo II).
6.7. O valor estabelecido para o cachê dos grupos de tradição natalina e/ou de projeção (parafolclóricos) deverá  ser no mínimo de R$ 650,00 (seiscentos 
e cinquenta reais), considerando a participação de até 10 (dez) grupos por Mostra Regional, de acordo com Regulamento das Mostras Regionais Natalinas 
(Anexo II).
6.8. Caso haja a redução da quantidade de grupos participantes, o valor do cachê será dividido proporcionalmente pelo número de grupos participantes, 
garantindo-se a aplicação total do valor de R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais), obrigatoriamente previstos no Plano de Trabalho (Anexo III), nos itens 
referentes ao apoio da SECULT.
7. DA  CONTRAPARTIDA
7.1. Em conformidade com o Art. 18 da Lei Estadual nº 13.811 de 16 de agosto de 2006, o Fundo Estadual de Cultura financiará, no máximo, 80% (oitenta 
por cento) do custo total de cada projeto, cabendo ao proponente integralizar o orçamento com uma contrapartida obrigatória de 20% (vinte por cento) sobre 
o valor total do projeto.
7.2. A contrapartida de que trata o item anterior, equivalente a 20% (vinte por cento) do valor total da proposta apresentada, em caso de Pessoa Física ou 
Pessoa Jurídica de Direito Privado sem Fins Lucrativos, poderá ser disponibilizada em bens e/ou serviços, próprios ou de terceiros, preferencialmente em 
ações formativas e/ou apresentações culturais, desde que economicamente mensuráveis e detalhados como itens de despesas no Plano de Trabalho (Anexo 
III), enviado no ato da inscrição.
7.3. A contrapartida de que trata o item 7.1, em caso de Pessoa de Direito Público, deverá ser obrigatoriamente FINANCEIRA no valor equivalente a 20% 
(vinte por cento) do total da proposta apresentada e detalhados como itens de despesas no Plano de Trabalho (Anexo III).
7.4. Os Grupos de Tradição Natalina, Projeção (Parafolclóricos) e Coral deverão OBRIGATORIAMENTE oferecer, na proposta inscrita, no mínimo 01 (uma) 
apresentação, a título de contrapartida. Está deve estar prevista no Plano de Trabalho (Anexo III), em conformidade com o item 7.3.
7.5. As Categorias, Mostra Regional Natalina, XIII Mostra Estadual Natalina e Presépios poderão oferecer,  desde que economicamente mensurável e deta-
lhados na proposta inscrita como itens de despesas no Plano de Trabalho (Anexo III), ações formativas como oficinas e exposições.
7.6. As propostas selecionadas deverão realizar a contrapartida prevista no item 7.4 no período do Ciclo Natalino, em espaço público e/ou público (equipa-
mentos culturais, escolas, praças e etc), acordados previamente o local, data e o horário da apresentação com a Secretaria da Cultura.
7.7. As apresentações dos grupos de Tradição Natalina de Projeção (Parafolclóricos)  e coral realizadas na Mostra Regional não serão contabilizadas como 
contrapartidas.
7.8. A contrapartida deverá ser comprovada na prestação de contas por meio de declaração de execução da atividade ou serviço prestado, emitido pelo 
executor responsável, reconhecida em Cartório, devendo ser acompanhada de documentos que comprovem a realização da contrapartida, tais como fotos, 
vídeos, dentre outros documentos, conforme artigos 18, §2º, I e art. 30 § 3º do Decreto Estadual nº 31.621/2014 ou declaração da entrega do bem ou serviço 
previsto no Plano de Trabalho (Anexo III), em prazo e local previamente acordado com a Secretaria da Cultura.
7.9.  A exigência de reconhecimento em Cartório da declaração de execução da atividade ou serviço prestado não se aplica às declarações emitidas por 
Pessoas Jurídicas de Direito Público.
7.10. Os grupos de Tradição Natalina de Projeção (Parafolclóricos) e Coral, oriundos da Capital deverão apresentar-se no máximo em 02 (duas) Mostras Regio-
nais Natalinas selecionadas na capital; e podem contabilizar como contrapartida as apresentações realizadas nas demais Mostras, sem recebimento de cachê.
8. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NO EDITAL
8.1. PESSOA FÍSICA
8.1.1.  Pessoa física com idade igual ou maior de 18 (dezoito) anos, residente e domiciliada no Estado do Ceará há, no mínimo, 02 (dois) anos, e com atuação 
comprovada como organizador(a), produtor(a) ou brincante envolvido (a)  no grupo e projeto inscrito.
8.1.2. As Pessoas Físicas poderão inscrever apenas 01 (uma) proposta em uma das seguintes categorias:
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO X Nº157  | FORTALEZA, 22 DE AGOSTO DE 2018

                            

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