DOU 29/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

                            REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL • IMPRENSA NACIONAL
Ano CLXI Nº 247-F
Brasília - DF, sexta-feira, 29 de dezembro de 2023
ISSN 1677-7042
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Ministério da Saúde..................................................................................................................................................................................................................................................................................... 1
............................................................................................................. Esta edição é composta de 7 páginas.............................................................................................................
Sumário
Ministério da Saúde
GABINETE DA MINISTRA
PORTARIA GM/MS Nº 2.922, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2023
Habilita Municípios a receberem recursos referentes à Assistência financeira emergencial para
custeio da Atenção Primária à Saúde.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando o disposto no Anexo XXII da Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, de 28 de setembro de 2017, que aprova a Política Nacional de Atenção Básica - PNAB;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 5, de 28 de setembro de 2017, que consolidação das normas sobre as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de
Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para
as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 544, de 03 de maio de 2023, que institui procedimentos para execução de despesas em ações e serviços públicos de saúde autorizadas na
Lei Orçamentária Anual de 2023 com base no art. 8º da Emenda Constitucional nº 126, de 2022;
Considerando a Portaria GM/MS nº 655, de 29 de maio de 2023, que altera a Portaria GM/MS nº 544, de 3 de maio de 2023, que institui procedimentos para execução de
despesas em ações e serviços públicos de saúde autorizadas na Lei Orçamentária Anual de 2023 com base no art. 8º da Emenda Constitucional nº 126, de 2022; e
Considerando as propostas cadastradas no Sistema e-Gestor Atenção Básica (e-Gestor AB) pelos municípios, resolve:
Art. 1º Ficam habilitados os Municípios, descritos no anexo a esta Portaria, a receber recursos referentes à assistência financeira emergencial para custeio da Atenção Primária
à Saúde.
Art. 2º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar a Funcional Programática 10.301.5019.2E89
- Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Atenção Primária à Saúde para Cumprimento de Metas, plano orçamentário (PO) A400 - Dotações classificadas com RP 2, que não podem
ser canceladas para fins de abertura de crédito suplementar.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos estabelecidas nesta Portaria, em parcela única, aos respectivos Fundos de
Saúde, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Primária à Saúde.
Art. 4º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG do respectivo ente federativo beneficiado.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NÍSIA TRINDADE LIMA
ANEXO
. Número da Solicitação
UF
Município
IBGE
Componente
Valor Total
. 12462454000163.2023.39596
AC
SANTA ROSA DO PURUS
120043
eMulti Estratégica
R$ 84.000,00
. 10651971000155.2023.39440
PR
SANTA CECÍLIA DO PAVÃO
412320
eMulti Estratégica
R$ 84.000,00
. 09428742000197.2023.47615
PR
BITURUNA
410290
Equipes de Saúde Bucal com
carga horária diferenciada
R$ 77.368,68
. 09175541000125.2023.57477
PR
BOA ESPERANÇA DO IGUAÇU
410302
Equipes
de 
Saúde
da
Fa m í l i a
R$ 240.700,68
. 08889455000111.2023.82448
PR
DOIS VIZINHOS
410720
Equipes
de 
Saúde
da
Fa m í l i a
R$ 481.401,36
. 08889455000111.2023.82449
PR
DOIS VIZINHOS
410720
Equipes
de 
Saúde
da
Fa m í l i a
R$ 481.401,36
. 09202632000102.2023.54432
PR
SERRANÓPOLIS DO IGUAÇU
412635
Equipes
de 
Saúde
da
Fa m í l i a
R$ 240.700,68
. T OT A L
7
R$ 1.689.572,76
PORTARIA GM/MS Nº 2.923, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2023
Habilita Municípios a receberem recursos referentes à Assistência financeira emergencial para
custeio da Atenção Primária à Saúde
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando o disposto no Anexo XXII da Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, de 28 de setembro de 2017, que aprova a Política Nacional de Atenção Básica - PNAB;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 5, de 28 de setembro de 2017, que consolidação das normas sobre as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de
Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para
as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 544, de 03 de maio de 2023, que institui procedimentos para execução de despesas em ações e serviços públicos de saúde autorizadas na
Lei Orçamentária Anual de 2023 com base no art. 8º da Emenda Constitucional nº 126, de 2022;
Considerando a Portaria GM/MS nº 655, de 29 de maio de 2023, que altera a Portaria GM/MS nº 544, de 3 de maio de 2023, que institui procedimentos para execução de
despesas em ações e serviços públicos de saúde autorizadas na Lei Orçamentária Anual de 2023 com base no art. 8º da Emenda Constitucional nº 126, de 2022;
Considerando a Portaria GM/MS Nº 2.337, de 12 de dezembro de 2023, que estabelece procedimentos para execução de despesas em ações e serviços públicos de saúde
decorrentes do parágrafo único do art. 15 da Lei Complementar nº 201, de 24 de outubro de 2023, e de dotações acrescidas por emendas, durante a aprovação do Projeto de Lei
Orçamentária de 2023, classificadas com Identificador de Resultado Primário 2 - RP 2;
Considerando as propostas cadastradas no Sistema e-Gestor Atenção Básica (e-Gestor AB) pelos municípios, resolve:
Art. 1º Ficam habilitados os Municípios, descrito no anexo a esta Portaria, a receberem recursos referentes à assistência financeira emergencial para custeio da Atenção Primária
à Saúde.
Art. 2º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão à conta da ação 10.301.5019.2E89 - Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Atenção Primária à
Saúde para Cumprimento de Metas, plano orçamentário (PO) 0001 - Ampliação de dotações conforme disposto nos artigos 15 e 17 da LC nº 201, de 2023.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos estabelecidas nesta Portaria, em parcela única, aos respectivos Fundos de
Saúde, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Primária à Saúde.
Art. 4º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG do respectivo ente federativo beneficiado.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NÍSIA TRINDADE LIMA
ANEXO
. Solicitação
UF
Município
IBGE
Estratégia
Valor Total
. 12457838000198.2023.63199
MG
V I ÇO S A
317130
eMulti Ampliada
R$ 252.000,00
. 21341106000129.2023.43952
PI
SÃO RAIMUNDO NONATO
221060
eMulti Ampliada
R$ 269.500,00
. 11384874000106.2023.72820
RJ
CAMPOS DOS GOYTACAZES
330100
eMulti Complementar
R$ 168.000,00
. 11384874000106.2023.72825
RJ
CAMPOS DOS GOYTACAZES
330100
eMulti Complementar
R$ 168.000,00
. 11384874000106.2023.72827
RJ
CAMPOS DOS GOYTACAZES
330100
eMulti Complementar
R$ 168.000,00
. 11384874000106.2023.72829
RJ
CAMPOS DOS GOYTACAZES
330100
eMulti Complementar
R$ 168.000,00
. 13704311000183.2023.41435
SP
CAMPINAS
350950
eMulti Complementar
R$ 185.500,00
. 13832199000166.2023.40448
CE
C A R N AU BA L
230340
eMulti Estratégica
R$ 84.000,00
. 11460563000189.2023.40709
MG
DONA EUSÉBIA
312290
eMulti Estratégica
R$ 84.000,00
. 11330419000128.2023.41419
MG
ES T I V A
312450
eMulti Estratégica
R$ 84.000,00
. 20826697000161.2023.81301
MG
VARGEM
GRANDE 
DO
RIO
PARDO
317065
eMulti Estratégica
R$ 84.000,00
. 09567134000163.2023.52551
BA
JACO B I N A
291750
Equipes de Saúde Bucal - 40
Horas
R$ 618.948,00
. 12041368000187.2023.58162
CE
ALTO SANTO
230070
Equipes de Saúde Bucal - 40
Horas
R$ 257.895,00

                            

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