REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL • IMPRENSA NACIONAL Ano CLXI Nº 247-F Brasília - DF, sexta-feira, 29 de dezembro de 2023 ISSN 1677-7042 1 Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 06132023122900001 1 Ministério da Saúde..................................................................................................................................................................................................................................................................................... 1 ............................................................................................................. Esta edição é composta de 7 páginas............................................................................................................. Sumário Ministério da Saúde GABINETE DA MINISTRA PORTARIA GM/MS Nº 2.922, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2023 Habilita Municípios a receberem recursos referentes à Assistência financeira emergencial para custeio da Atenção Primária à Saúde. A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e Considerando o disposto no Anexo XXII da Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, de 28 de setembro de 2017, que aprova a Política Nacional de Atenção Básica - PNAB; Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 5, de 28 de setembro de 2017, que consolidação das normas sobre as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde; Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde; Considerando a Portaria GM/MS nº 544, de 03 de maio de 2023, que institui procedimentos para execução de despesas em ações e serviços públicos de saúde autorizadas na Lei Orçamentária Anual de 2023 com base no art. 8º da Emenda Constitucional nº 126, de 2022; Considerando a Portaria GM/MS nº 655, de 29 de maio de 2023, que altera a Portaria GM/MS nº 544, de 3 de maio de 2023, que institui procedimentos para execução de despesas em ações e serviços públicos de saúde autorizadas na Lei Orçamentária Anual de 2023 com base no art. 8º da Emenda Constitucional nº 126, de 2022; e Considerando as propostas cadastradas no Sistema e-Gestor Atenção Básica (e-Gestor AB) pelos municípios, resolve: Art. 1º Ficam habilitados os Municípios, descritos no anexo a esta Portaria, a receber recursos referentes à assistência financeira emergencial para custeio da Atenção Primária à Saúde. Art. 2º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar a Funcional Programática 10.301.5019.2E89 - Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Atenção Primária à Saúde para Cumprimento de Metas, plano orçamentário (PO) A400 - Dotações classificadas com RP 2, que não podem ser canceladas para fins de abertura de crédito suplementar. Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos estabelecidas nesta Portaria, em parcela única, aos respectivos Fundos de Saúde, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Primária à Saúde. Art. 4º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG do respectivo ente federativo beneficiado. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. NÍSIA TRINDADE LIMA ANEXO . Número da Solicitação UF Município IBGE Componente Valor Total . 12462454000163.2023.39596 AC SANTA ROSA DO PURUS 120043 eMulti Estratégica R$ 84.000,00 . 10651971000155.2023.39440 PR SANTA CECÍLIA DO PAVÃO 412320 eMulti Estratégica R$ 84.000,00 . 09428742000197.2023.47615 PR BITURUNA 410290 Equipes de Saúde Bucal com carga horária diferenciada R$ 77.368,68 . 09175541000125.2023.57477 PR BOA ESPERANÇA DO IGUAÇU 410302 Equipes de Saúde da Fa m í l i a R$ 240.700,68 . 08889455000111.2023.82448 PR DOIS VIZINHOS 410720 Equipes de Saúde da Fa m í l i a R$ 481.401,36 . 08889455000111.2023.82449 PR DOIS VIZINHOS 410720 Equipes de Saúde da Fa m í l i a R$ 481.401,36 . 09202632000102.2023.54432 PR SERRANÓPOLIS DO IGUAÇU 412635 Equipes de Saúde da Fa m í l i a R$ 240.700,68 . T OT A L 7 R$ 1.689.572,76 PORTARIA GM/MS Nº 2.923, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2023 Habilita Municípios a receberem recursos referentes à Assistência financeira emergencial para custeio da Atenção Primária à Saúde A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e Considerando o disposto no Anexo XXII da Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, de 28 de setembro de 2017, que aprova a Política Nacional de Atenção Básica - PNAB; Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 5, de 28 de setembro de 2017, que consolidação das normas sobre as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde; Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde; Considerando a Portaria GM/MS nº 544, de 03 de maio de 2023, que institui procedimentos para execução de despesas em ações e serviços públicos de saúde autorizadas na Lei Orçamentária Anual de 2023 com base no art. 8º da Emenda Constitucional nº 126, de 2022; Considerando a Portaria GM/MS nº 655, de 29 de maio de 2023, que altera a Portaria GM/MS nº 544, de 3 de maio de 2023, que institui procedimentos para execução de despesas em ações e serviços públicos de saúde autorizadas na Lei Orçamentária Anual de 2023 com base no art. 8º da Emenda Constitucional nº 126, de 2022; Considerando a Portaria GM/MS Nº 2.337, de 12 de dezembro de 2023, que estabelece procedimentos para execução de despesas em ações e serviços públicos de saúde decorrentes do parágrafo único do art. 15 da Lei Complementar nº 201, de 24 de outubro de 2023, e de dotações acrescidas por emendas, durante a aprovação do Projeto de Lei Orçamentária de 2023, classificadas com Identificador de Resultado Primário 2 - RP 2; Considerando as propostas cadastradas no Sistema e-Gestor Atenção Básica (e-Gestor AB) pelos municípios, resolve: Art. 1º Ficam habilitados os Municípios, descrito no anexo a esta Portaria, a receberem recursos referentes à assistência financeira emergencial para custeio da Atenção Primária à Saúde. Art. 2º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão à conta da ação 10.301.5019.2E89 - Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Atenção Primária à Saúde para Cumprimento de Metas, plano orçamentário (PO) 0001 - Ampliação de dotações conforme disposto nos artigos 15 e 17 da LC nº 201, de 2023. Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos estabelecidas nesta Portaria, em parcela única, aos respectivos Fundos de Saúde, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Primária à Saúde. Art. 4º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG do respectivo ente federativo beneficiado. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. NÍSIA TRINDADE LIMA ANEXO . Solicitação UF Município IBGE Estratégia Valor Total . 12457838000198.2023.63199 MG V I ÇO S A 317130 eMulti Ampliada R$ 252.000,00 . 21341106000129.2023.43952 PI SÃO RAIMUNDO NONATO 221060 eMulti Ampliada R$ 269.500,00 . 11384874000106.2023.72820 RJ CAMPOS DOS GOYTACAZES 330100 eMulti Complementar R$ 168.000,00 . 11384874000106.2023.72825 RJ CAMPOS DOS GOYTACAZES 330100 eMulti Complementar R$ 168.000,00 . 11384874000106.2023.72827 RJ CAMPOS DOS GOYTACAZES 330100 eMulti Complementar R$ 168.000,00 . 11384874000106.2023.72829 RJ CAMPOS DOS GOYTACAZES 330100 eMulti Complementar R$ 168.000,00 . 13704311000183.2023.41435 SP CAMPINAS 350950 eMulti Complementar R$ 185.500,00 . 13832199000166.2023.40448 CE C A R N AU BA L 230340 eMulti Estratégica R$ 84.000,00 . 11460563000189.2023.40709 MG DONA EUSÉBIA 312290 eMulti Estratégica R$ 84.000,00 . 11330419000128.2023.41419 MG ES T I V A 312450 eMulti Estratégica R$ 84.000,00 . 20826697000161.2023.81301 MG VARGEM GRANDE DO RIO PARDO 317065 eMulti Estratégica R$ 84.000,00 . 09567134000163.2023.52551 BA JACO B I N A 291750 Equipes de Saúde Bucal - 40 Horas R$ 618.948,00 . 12041368000187.2023.58162 CE ALTO SANTO 230070 Equipes de Saúde Bucal - 40 Horas R$ 257.895,00Fechar