DOU 30/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

                            REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL • IMPRENSA NACIONAL
Ano CLXI Nº 247-K
Brasília - DF, sábado, 30 de dezembro de 2023
ISSN 1677-7042
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Ministério da Saúde..................................................................................................................................................................................................................................................................................... 1
............................................................................................................. Esta edição é composta de 9 páginas.............................................................................................................
Sumário
Ministério da Saúde
GABINETE DA MINISTRA
PORTARIA GM/MS Nº 2.974, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2023
Estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde
- Grupo de Atenção Especializada, a ser disponibilizado ao Estado de Alagoas.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6 de 2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação
Transferências federais de recursos da saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 25, de 20 de janeiro de 2023, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao
cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC);
Considerando a Resolução CIB/SUS nº 027/2023, de 15 de maio de 2023, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado de Alagoas; e
Considerando o Ofício Declaração, de 18 de maio de 2023, da Secretaria de Estado de Saúde de Alagoas; constante no NUP - SEI 25000.194185/2023-30, resolve:
Art. 1º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante de R$
9.691.700,00 (nove milhões, seiscentos e noventa e um mil e setecentos reais), a ser disponibilizado ao Estado de Alagoas, em parcela única.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência do montante estabelecido no art. 1º ao Fundo Estadual de Saúde, em parcela
única, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde, conforme Anexo a esta Portaria.
Art. 3º - O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho
10.302.5018.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NÍSIA TRINDADE LIMA
PORTARIA GM/MS Nº 2.981, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2023
Torna sem efeito as propostas dos municípios nos estados constantes nos Anexos da Portaria
GM/M Nº 2.856, de 28 de dezembro de 2023, que habilita os estados e os municípios a
receberem recursos financeiros emergenciais para o custeio da Atenção Especializada.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:
Art. 1º Ficam sem efeito as propostas constantes nos Anexos I e II da Portaria GM/M nº 2.856, de 28 de dezembro de 2023, publicada no Diário Oficial da União nº
247, de 29 de dezembro de 2023, Seção 1, página 1008.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor de data de sua publicação.
NÍSIA TRINDADE
ANEXO I
.
UF
IBGE
MUNICÍPIO
G ES T ÃO
PROPOSTA
V A LO R
.
PB
251150
PILAR
MUNICIPAL
192909
1.000.000,00
.
PB
250205
BERNARDINO BATISTA
MUNICIPAL
177297
100.000,00
.
AL
270110
BRANQUINHA
MUNICIPAL
180612
275.378,50
.
T OT A L
1.375.378,50
ANEXO II
.
UF
IBGE
MUNICÍPIO
G ES T ÃO
PROPOSTA
V A LO R
.
RS
430810
FELIZ
MUNICIPAL
192739
200.000,00
.
MG
315210
PONTE NOVA
MUNICIPAL
193695
1.000.000,00
.
PE
260840
JUREMA
MUNICIPAL
192284
1.000.000,00
.
PE
260840
JUREMA
MUNICIPAL
192284
1.000.000,00
.
SP
350070
AG U D O S
MUNICIPAL
193438
300.000,00
.
SP
350240
ANHUMAS
MUNICIPAL
175234
23.029,51
.
SP
351200
CO L I N A
MUNICIPAL
193442
200.000,00
.
T OT A L
3.723.029,51
PORTARIA GM/MS Nº 2.989, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2023
Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos financeiros de capital
destinados à execução de obras de reforma.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE , no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº
14.535, de 17 de janeiro de 2023, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012 e Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, resolve:
Art. 1º Ficam autorizados os Estados, Municípios ou Distrito Federal, descritos no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros de capital destinados à execução
de obras de reforma.
Art. 2º Os recursos financeiros desta Portaria são de natureza de despesa de Investimento e onerarão o bloco de Estruturação da Rede de Serviços Públicos de
Saúde.
Art. 3º As propostas de que tratam essa portaria serão processadas no Sistema de Monitoramento de Obras Fundo a Fundo (SISMOB), por meio do InvestSUS Gestão,
disponível no portalfns.saude.gov.br.
Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos
de Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pelas Secretarias Finalísticas, após atendidas as condições previstas para essa modalidade
de transferência.
Art. 5º O Estado, Município ou Distrito Federal habilitado deverá informar periodicamente a situação de execução da proposta habilitada no SISMOB, nos termos da
Portaria de Consolidação GM/MS nº 06, de 03 de outubro de 2017, TITULO IX, DO FINACIAMENTO FUNDO A FUNDO PARA EXECUÇÃO DE OBRAS, Arts. 1104 a 1120.
Art. 6º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho
local de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012.
Art. 7º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NÍSIA TRINDADE LIMA

                            

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