DOE 11/03/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            publicação no Diário Oficial do Estado. VALOR GLOBAL: R$ 146.707,20 (Cento e quarenta e seis mil, setecentos e sete reais e vinte centavos) pagos em 
até 30 (trinta) dias contados da data da apresentação da nota fiscal/fatura devidamente atestada pelo gestor da contratação DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 
SPU Nº: 9490489/2018, PR:987922, Funcional Programática: 10100003.06.122.003.22429.03.339030.10000.0. DATA DA ASSINATURA: 01 de março de 
2019 SIGNATÁRIOS: Ilmo Sr. Alexande Ávila de Vasconcelos, Coronel Comandante Geral da PMCE e o Sr. André Victor Silveira Morais, Representante 
Legal da Contratada
Antônio Lincoln Araújo Batista – CAP QOPM
ORIENTADOR DA CÉLULA DE CONTRATOS E CONVÊNIOS
SECRETARIA DO TURISMO 
PORTARIA 87/2018 - ASSUNTO: Pena de Multa e Rescisão – Contrato nº 08/2018 – EMPRESA CSN – CORPO DE SEGURANÇA DO NORDESTE 
LTDA. – Processo nº 7784540/2018 e apenso nº 8028234/2018. CONSIDERANDO os termos do Parecer Jurídico nº 76/2018, devidamente ratificado pela 
autoridade competente e constante do Processo nº 7784540/2018, por meio do qual restou demonstrado que a empresa CSN – CORPO DE SEGURANÇA 
DO NORDESTE LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob nº 03.983.016/0001-50, descumpriu o Contrato nº 08/2018, e, CONSIDERANDO, finalmente, o 
entendimento desta Secretaria sobre o tema em foco, R E S O L V E: 1. Aplicar à empresa CSN – CORPO DE SEGURANÇA DO NORDESTE LTDA., 
CNPJ nº 03.983.016/0001-50, estabelecida na Rua Gonçalves Lêdo, nº492, Aldeota, Fortaleza – CE, pelo descumprimento contumaz dos subitens 10.5 e 10.9 
da Cláusula Décima do Contrato nº 08/2018, com fundamento nos artigos 58, inciso IV, art. 87, inciso II, art. 78, incisos I e II e art. 79, inciso I, todos da Lei 
8.666/93; art. 459, §1º da CLT; Cláusulas Quinta e Décima Oitava da Convenção Coletiva de Trabalho SINDESP-CE x SINDVIGILANTES-CE 2018/2018; 
Cláusula Décima Terceira, subitem 13.1.1, alínea “d” e Cláusula Décima Quarta, subitem, 14.1 do CTR 08/2018, o que segue: 1.1 PENALIDADE DE 
MULTA de 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato, que corresponde à R$ 416.098,68 (quatrocentos e dezesseis mil noventa e oito reais e sessenta 
e oito centavos), conforme cálculo efetuado pela Coordenadoria Administrativo-Financeira – COAFI, fls. 59 do Processo nº 7784540/2018. 1.2 RESCISÃO 
CONTRATUAL. 2. Revogar as disposições em contrário. CIENTIFIQUE-SE, ANOTE-SE E CUMPRA-SE. Fortaleza, 21 de novembro de 2018. Arialdo 
de Mello Pinho (Secretário do Turismo).
Jamille Barbosa da Rocha Silva
COORDENADORA - ASJUR
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº04/2017
I - ESPÉCIE: TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº04/2017, CELEBRADO ENTRE A SECRETARIA DO TURISMO – SETUR E A 
EMPRESA NATIVA LIVE PROMOÇÃO E EVENTOS LTDA (ANTERIORMENTE N’ATIVA PROMOÇÃO DE EVENTOS LTDA); II - CONTRATANTE: 
O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DO TURISMO – SETUR, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 00.671.077/0001-93,; III - ENDEREÇO: 
Avenida Washington Soares, nº 999, Pavilhão Leste, 2º Mezanino, Bairro: Edson Queiroz, CEP: 60811-341; IV - CONTRATADA: NATIVA LIVE 
PROMOÇÕES E EVENTOS LTDA. (anteriormente N’ATIVA PROMOÇÃO DE EVENTOS LTDA.), inscrita no CNPJ sob o nº 01.328.401/0001-38; V 
- ENDEREÇO: na rua Sabino Pires, nº 22, Bairro Aldeota, Fortaleza – CE, CEP: 60.150-090; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: ; VII- FORO: Fortaleza- 
CE; VIII - OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto alterar o preâmbulo do Contrato nº 04/2017, tendo em vista alteração da razão social da 
pessoa jurídica N’ATIVA PROMOÇÃO DE EVENTOS LTDA para NATIVA LIVE PROMOÇÕES E EVENTOS LTDA, de acordo com o Sexto Aditivo 
ao Contrato Social, com registro certificado em 14 de março de 2018, sob o número 5080341, na Junta Comercial do Estado do Ceará – JUCEC, e demais 
documentos do processo nº 7573590/2018, parte que compõe este Termo, independente de transcrição; IX - VALOR GLOBAL: ; X - DA VIGÊNCIA: ; XI - 
DA RATIFICAÇÃO: Ratificam-se, neste ato, todas as demais cláusulas e condições do termo original que não colidirem com as disposições ora estipuladas; 
XII - DATA: Fortaleza (CE), 04 de fevereiro de 2019; XIII - SIGNATÁRIOS: Denise Sá Vieira Carrá (Secretária Executiva do Turismo) e Ruby Helen 
Sousa Araújo (Nativa Live Promoções e Eventos).
Jamille Barbosa da Rocha Silva
COORDENADORA - ASJUR
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EXTRATO DE CONTRATO
NºDO DOCUMENTO 02/2019
CONTRATANTE: A SECRETARIA DO TURISMO DO CEARÁ – SETUR situada na Av. Washington Soares, 999, Edson Queiroz - Centro de Eventos do 
Ceará – Pavilhão Leste, 2º mezanino, Fortaleza – CE, inscrita no CNPJ (MF) sob o nº 00.671.077/0001-93. CONTRATADA: SERVNAC SEGURANÇA 
LTDA., com sede na Rua Paulo Esteferson Bezerra, nº 174, Bairro: Jangurussu, Fortaleza-CE - CEP: 60.870-848, inscrita no CNPJ sob o nº 12.285.169/0001-14. 
OBJETO: Contratação de empresa para a prestação de serviços de mão de obra terceirizada, cujos empregados sejam regidos pela CONSOLIDAÇÃO DAS 
LEIS TRABALHISTAS (CLT), para atender as necessidades relativas à VIGILÂNCIA ARMADA E DESARMADA, E DE VIGILÂNCIA MOTORIZADA 
ARMADA, para os Equipamentos da Secretaria do Turismo, na Capital, Lote I – Centro de Eventos do Ceará – CEC, de acordo com as especificações e 
quantitativos previstos no Anexo I – Termo de Referência. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente contrato tem como fundamento o artigo, 24, inciso 
IV da Lei nº 8.666/93, com suas alterações, Termo de Dispensa de Licitação n° 01/2019-Secretaria do Turismo, devidamente ratificado pelo Secretário 
do Turismo em Exercício, e nos demais despachos e documentos constantes no Processo nº 01715032/2019 – VIPROC, parte integrante deste contrato, 
independentemente de transcrição. FORO: FORTALEZA - CE. VIGÊNCIA: O prazo de vigência do contrato é de até 180 (cento e oitenta) dias, contado a 
partir da sua publicação, sendo publicado na forma do parágrafo único, do art. 61, da Lei Federal nº 8.666/1993. VALOR GLOBAL: R$ 1.056.000,06 (um 
milhão, cinquenta e seis mil reais e seis centavos) pagos em conformidade com este instrumento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 36100005.23.695.028.
22729.03.339037.10000.0. DATA DA ASSINATURA: 11 de março de 2019. SIGNATÁRIOS: Denise Sá Vieira Carrá (Secretária Executiva do Turismo) 
e Suzana Flor Ferreira (Servnac Segurança Ltda.)
Jamille Barbosa da Rocha Silva
COORDENADORA - ASJUR
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EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
NºDO DOCUMENTO 01/2019
PROCESSO Nº: 01715032 / 2019 Dispensa de Licitação OBJETO: Prestação dos serviços de mão de obra terceirizada, cujos empregados sejam regidos pela 
Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), para atender as necessidades relativas à vigilância armada e desarmada, e de vigilância motorizada armada, para os 
Equipamentos da Secretaria do Turismo, na Capital, Lote I – Centro de Eventos do Ceará – CEC, pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias. JUSTIFICATIVA: 
Considerando o procedimento de rescisão do Contrato nº 08/2018, tombado sob o nº 7784540/2018, e seus apensos de nº 8028234/2018 e 9599740/2018; 
Considerando que em novembro de 2018 a Coordenadoria do Centro de Eventos do Ceará instaurou o processo nº 9872403/2018, que redundou no Pregão 
Presencial nº 20190001 que objetiva viabilizar a contratação de empresa para prestar os serviços objeto do Contrato nº 08/2018; Considerando que o Pregão 
Presencial nº 20190001 foi impugnado em 25/02/2019 e que referida impugnação levou ao adiamento do referido certame licitatório, cujo lançamento 
estava previsto para o dia 01/03/2019; Considerando que os licitantes classificados no Pregão Presencial nº 20150014, que originou o Contrato nº 08/2018, 
foram consultados e nenhum deles aceitou executar o remanescente contratual nas mesmas condições e preços da licitante vencedora; Considerando que a 
interrupção da prestação dos serviços de mão de obra terceirizada, cujos empregados sejam regidos pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), para 
atender as necessidades relativas à vigilância armada e desarmada, e de vigilância motorizada armada para Centro de Eventos do Ceará – CEC, deixará o 
patrimônio público suscetível às ações de vândalos, prejudicará a realização dos eventos agendados, comprometerá o controle de acesso às dependências 
do equipamento turístico e a segurança dos clientes e visitantes; Considerando, ainda, que a publicação do contrato que decorrerá do Pregão Presencial nº 
20190001, resolverá a contratação emergencial, fazendo com que esta não mais gere efeitos. VALOR GLOBAL : R$ 1.056.000,06 ( um milhão, cinquenta e 
seis mil reais e seis centavos ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 36100005.23.695.028.22729.03.339037.10000.0 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL : Artigo 24, 
inciso IV da Lei nº 8.666/1993, Comunicado Interno 01/2019 – COCEC/SETUR, fls. 02/06 e Parecer Jurídico nº 18/2019, fls. 313 a 330. CONTRATADA : 
SERVNAC SEGURANÇA LTDA., pessoa jurídica inscrita no CNPJ (MF) sob o nº 12.285.169/0001-14, situada na Rua Paulo Esteferson Bezerra, nº 174, 
Lote Parque Santa Terezinha, bairro Jangurussu, Fortaleza/CE, CEP: 60.870-848. DISPENSA : Fortaleza, 11 de março de 2019. MARJORIE ESCOSSIA 
(RESPONDENDO CUMULATIVAMENTE PELA COORDENADORIA ADMINISTRATIVO-FINANCEIRA). RATIFICAÇÃO : Fortaleza, 11 de março 
de 2019. DENISE SÁ VIEIRA CARRÁ (SECRETÁRIO DO TURISMO EM EXERCÍCIO).
Jamille Barbosa da Rocha Silva
ASSESSORIA JURÍDICA
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº048  | FORTALEZA, 11 DE MARÇO DE 2019

                            

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