DOE 22/08/2018 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            I -  Grupos de Tradição Natalina;
II - Grupos de Projeção (Parafolclóricos) do Ciclo Natalino;
III - Presépios; e
IV -  Coral.
8.2. PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO DA ADMINISTRAÇÃO 
MUNICIPAL
8.2.1.  Prefeitura ou órgão da Administração Municipal Direta ou Indireta, 
poderão inscrever apenas 01 (uma) proposta exclusivamente na categoria 
Mostra Regional Natalina
8.3. PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO SEM FINS LUCRA-
TIVOS
8.3.1. Pessoa Jurídica com sede, foro e efetiva atuação no Estado do Ceará, 
inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) há pelo menos 02 
(dois) anos, e que apresentem expressamente nos seus atos constitutivos 
finalidade ou atividade de cunho artístico e/ou cultural.
8.3.2. Pessoas Jurídicas de Direito Privado sem Fins Lucrativos poderão 
inscrever apenas  01 (uma) proposta em uma das seguintes categorias:
I -  Grupo de Tradição Natalina;
II - Grupo de Projeção (Parafolclóricos) do Ciclo Natalino;
III - Presépio;
IV -  Coral;
V - Mostra Regional Natalina; e
VI - XIII Mostra Estadual Ceará Natal de Luz.
8.3.3. Nos casos de inscrições apresentadas por Pessoa Jurídica de Direito 
Privado sem fins lucrativos, o projeto deverá indicar a Pessoa Física respon-
sável pela coordenação técnica do projeto, maior de 18 (dezoito) anos, resi-
dente e domiciliada há pelo menos 01 (um) ano no Ceará e com atuação 
comprovada no campo cultural, preferencialmente no âmbito das manifes-
tações relacionadas ao período do ciclo natalino, compatível com o objeto 
deste Edital.
9. DA DIVULGAÇÃO E DAS INSCRIÇÕES
9.1. O Edital ficará disponível no site www.editais.cultura.ce.gov.br para 
conhecimento dos interessados e de toda a sociedade de  16 de agosto a  14 
de setembro  de 2018.
9.2. Imediatamente após o período de divulgação, serão abertas as inscrições, 
no período de 15 de setembro a 01 de outubro de 2018. As inscrições serão 
gratuitas e exclusivamente online, pelo site www.editais.cultura.ce.gov.br.
9.3. Todas as informações referentes à ficha de inscrição deverão ser verídicas 
e atualizadas. Não serão aceitas, para efeito de inscrição, propostas entregues 
presencialmente na sede da Secult ou materiais postados via Correios.
9.4. Para efeito de inscrição neste Edital todos os PROPONENTES e respon-
sáveis pelos projetos deverão estar cadastrados no Mapa Cultural do Ceará, 
no seguinte endereço eletrônico: http//:
mapa.cultura.ce.gov.br, bem como vinculá-lo na ficha de inscrição online.
9.5. Caso o Agente coletivo ou individual já tenha cadastro no Mapa Cultural, 
basta atualizar os seus dados.
9.6. O Mapa Cultural do Ceará integra o banco de dados que compõem o 
Sistema de Informações Culturais do Estado do Ceará (Siscult)  previsto 
no decreto nº 28.442, de 30 de outubro de 2006, que regulamenta a Lei nº 
13.811, de 16 de agosto de 2006, que institui o Sistema Estadual da Cultura.
9.7. As dúvidas relacionadas ao processo de inscrição no Mapa Cultural serão 
sanadas no  endereço eletrônico http://mapa.cultura.ce.gov.br ou através do 
telefone  (85) 3101 6737, no horário comercial das 08:00 ás 17:00  horas.
9.8.  Para cadastros de Agentes Individuais (Pessoa Física) e de Agentes 
Coletivos (Pessoa Jurídica) devem OBRIGATORIAMENTE estar preenchidos 
com as seguintes informações:
9.8.1. Dados cadastrais do AGENTE INDIVIDUAL (Pessoa Física, proponente 
ou Responsável pela coordenação do Projeto pessoa Jurídica ):
I - Nome completo;
II - Nome artístico/Nome social;
III - Registro Geral (RG - Cédula de Identidade);
IV - Data de expedição do RG;
V - Órgão expedidor do RG;
VI - UF do RG;
VII - Cadastro de Pessoa Física (CPF);
VIII - Endereço residencial completo, com CEP;
IX - Área de Litígio (sim) (não);
X - Telefone fixo e/ou celular;
XI - E-mails;
XII - Data de nascimento;
XIII - Nacionalidade/naturalidade;
XIV - Gênero;
XV - Estado civil;
XVI - Escolaridade.
9.8.2. Dados cadastrais do AGENTE COLETIVO (Pessoa Jurídica Pública 
ou Privada)
I - Nome da Razão Social;
II - Nome Fantasia;
III - Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
IV- Data de fundação
V - Código / Natureza Jurídica;
VI - Código / Atividade principal;
VII - Endereço comercial completo, com CEP;
VIII -Área de Litígio (sim) (não);
IX - Telefone fixo e/ou celular;
X - E-mails;
XI - Dados do dirigente Máximo da instituição  (nome completo, RG com 
órgão expedidor e data de expedição, CPF, cargo, endereço residencial, 
telefones e e-mails);
XII - Cópia da certidão de existência jurídica  atualizada expedida pelo cartório 
de registro civil ou cópia do estatuto atual e vigente, registrado e de even-
tuais alterações (aditivos) ou, tratando-se de sociedade cooperativa, certidão 
simplificada emitida por junta comercial (obrigatório apenas para pessoas 
jurídicas privadas sem fins lucrativos);
XIII - Cópia da ata de eleição do quadro dirigente atual e vigente (obrigatório 
apenas para pessoas jurídicas privadas sem fins lucrativos);
XIV - Relação nominal atualizada dos dirigentes da entidade, com endereço, 
número e órgão expedidor da carteira de identidade e número de registro no 
Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) da Secretaria da Receita Federal do Brasil 
(RFB) de cada um deles (obrigatório apenas para pessoas jurídicas privadas 
sem fins lucrativos).
9.8.3.  Dados Profissionais (Pessoa Física e Jurídica):
I - Link e/ou anexo com currículo, preferencialmente em formato PDF, 
contendo histórico de atuação do Proponente. Em caso de pessoa jurídica o 
currículo da instituição e/ou Coordenador Técnico pelo Projeto, descrevendo 
as experiências realizadas no âmbito artístico e/ou cultural e (obrigatório);
II -  Links e/ou anexos com, no mínimo, 03 (três) imagens, entre fotos e/ou 
vídeos, de ações culturais realizadas pelo Proponente e/ou pelo Coordenador 
Técnico pelo Projeto, preferencialmente JPG ou PNG (obrigatório);
III -  Links ou anexos com clipping de mídia, em fotos, vídeos e/ou documentos 
preferencialmente em formato PDF, com notícias de ações do Proponente e/ou 
do Coordenador Técnico relacionados ao grupo ou projeto inscrito publicadas 
em veículos de comunicação convencionais ou alternativos e materiais de 
divulgação de atividades anteriores (opcional);
IV - Links para site ou blog do Proponente e do Coordenador Técnico do 
Projeto (opcional);
V - Links de vídeos do Proponente e do Coordenador Técnico do Projeto, 
publicados nos serviços YouTube ou Vimeo (opcional);
VI - Links E/ou anexos para áudios nos formatos MP3 ou OGG (opcional);
VII - Outros links e/ou anexos que o Proponente e o Coordenador Técnico 
pelo Projeto julguem necessários para comprovação de histórico de atividades 
de cunho artístico e/ou cultural, compatível com a proposta inscrita, como 
declarações, extratos de convênios, certificações, dentre outros materiais 
(opcional).
9.8.4. Dados e documentos da Proposta (Pessoa Física e Jurídica) vinculados 
a ficha de inscrição.
OBRIGATÓRIO PARA TODAS AS CATEGORIAS
I - Preenchimento completo da ficha de inscrição online com os dados da 
proposta;
II - Plano de Trabalho (Anexo III) completamente preenchido;
III - Declaração de Compromisso e de Contrapartida (Anexo IV) assinada 
pelo proponente (pessoa física), dirigente ou representante legal da institui-
ção(pessoa jurídica);
OBRIGATÓRIO PARA AS CATEGORIAS I, II, III, IV.
IV - Ficha técnica da equipe envolvida com NOMES e FUNÇÕES da equipe 
de organização e principais brincantes apenas para os  Grupos de Projeção 
(Parafolclóricos);
V - Declaração de Legitimidade (Anexo V) assinada pelo proponente pessoa 
física (obrigatório apenas para os grupos informal - sem CNPJ de tradição e 
projeção, Presépios e Coral, representados por pessoa física);
VI - Cronograma de Ensaios indicando LOCAL, DATA e HORÁRIO dos 
ensaios (obrigatório apenas  para os Grupos de Tradição e Projeção Natalina 
e coral);
VII - Declaração, emitida em papel timbrado por órgão ou instituição públicas 
ou privadas assinada  que atestam a  existência do Grupo de Tradição Nata-
lina, Grupos de Projeção (Parafolclóricos) e Coral que comprovam período 
mínimo de 01 (um) ano anterior a este Edital;
VIII - Carta de Anuência do Mestre da Cultura diplomado como “Tesouros 
Vivos da Cultura” pela Secult  RECONHECIDA em cartório ou em vídeo 
do  próprio Mestre, (obrigatório apenas para inscrições na Categoria I que 
declaram a participação do referido mestre no grupo ou projeto inscrito).
OBRIGATÓRIO SOMENTE PARA  A CATEGORIA V.
VIII - Programação cultural proposta na Mostra Regional;
IX - Croqui e/ou foto do espaço onde serão realizados a Mostra Regional 
Natalina;
X - Carta de Anuência emitida pelo responsável do local onde se realizará a 
Mostra Regional Natalina, indicando data, horário da realização do evento. 
Em caso de espaços públicos a Carta de Anuência deverá ser emitida pelo 
órgão gestor do espaço. O proponente poderá, excepcionalmente, apresentar 
o protocolo de solicitação do espaço público;
OBRIGATÓRIO SOMENTE PARA AS CATEGORIAS V E VI .
XI - Ficha técnica da equipe envolvida com NOMES e FUNÇÕES da equipe de 
organização (OBRIGATÓRIO PARA MOSTRA REGIONAL NATALINA);
9.9. O não preenchimento das informações e/ou ausência de documentos obri-
gatórios solicitados no item 9.8 implicará na automática DESABILITAÇÃO 
do proponente a qualquer tempo.
9.10. Todos os documentos requisitados, assim como todas as informações 
necessárias, estão discriminadas na ficha de inscrição online, sendo neces-
sário o upload (Anexo de arquivos) de parte do material e o direcionamento 
através de links (endereços de páginas na Internet) para vídeo, áudio e para 
o material apresentado pelo proponente.
9.11.  Para melhor desempenho no momento da inscrição online, recomenda-se 
a utilização dos navegadores Mozilla Firefox ou Google Chrome. Os vídeos 
(caso componham o processo de inscrição), deverão ser inseridos através de 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO X Nº157  | FORTALEZA, 22 DE AGOSTO DE 2018

                            

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