DOU 31/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

                            REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL • IMPRENSA NACIONAL
Ano CLXI Nº 247-L
Brasília - DF, domingo, 31 de dezembro de 2023
ISSN 1677-7042
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Ministério da Saúde..................................................................................................................................................................................................................................................................................... 1
............................................................................................................. Esta edição é composta de 5 páginas.............................................................................................................
Sumário
Ministério da Saúde
GABINETE DA MINISTRA
PORTARIA GM/MS Nº 2.818, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2023
Habilita Equipes Multiprofissionais de Atenção Domiciliar (EMAD) e Equipes Multiprofissionais de
Apoio (EMAP) e estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de
Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta
Complexidade (MAC), de Municípios.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria SAS/MS nº 761, de 8 de julho de 2013, que estabelece normas para o cadastramento no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde
( S C N ES ) ;
Considerando o Capítulo III - Do Atendimento e Internação Domiciliar da Portarias de Consolidação GM/MS nº 5, de 28 de setembro de 2017, que define a Atenção Domiciliar
no âmbito do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS n°6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para
as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre os Grupos
de Identificação Transferências federais de recursos da saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 25, de 20 de janeiro de 2023, que divulga os montantes anuais alocados aos estados, Distrito Federal e municípios, destinados ao
cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC);
Considerando a Portaria GM/MS nº 1.450 de 29 de setembro de 2023, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre os
valores do incentivo financeiro de custeio para a manutenção do Serviço de Atenção Domiciliar (SAD), acrescido de 30% aos municípios que compõem a Amazônia Legal; e
Considerando
a
correspondente avaliação
da
Coordenação-Geral
de
Atenção
Domiciliar do
Departamento
de
Atenção
Hospitalar,
Domiciliar e
de
Urgência
-
CGADOM/DAHU/SAES/MS, constante do NUP: 25000.184725/2023-77 resolve:
Art. 1º Ficam habilitadas Equipes Multiprofissionais de Atenção Domiciliar (EMAD) e Equipes Multiprofissionais de Apoio (EMAP), nos municípios descritos no Anexo a esta
Portaria.
Parágrafo único. A habilitação das equipes fica condicionada ao cadastro no Sistema Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES) em até 3 (três) competências, sob
pena da habilitação tornar-se sem efeito.
Art. 2º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 9.562.800,00 (nove
milhões, quinhentos e sessenta e dois mil e oitocentos reais) a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) dos municípios, conforme Anexo a esta
Portaria.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º, aos Fundos municipais de
Saúde, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho, tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta
complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.
Art. 4º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.8585 -
Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 12ª (décima segunda) parcela de 2023.
NÍSIA TRINDADE LIMA
ANEXO
. UF
IBGE
MUNICÍPIO
G ES T ÃO
EMAD
I
EMAD
II
EMAP AMAZÔNIA
L EG A L
VALOR 
ANUAL
EMAD I
VALOR 
ANUAL
EMAD II
VALOR ANUAL
EMAP
VALOR 
TOTAL
ANUAL
ANEXO
PROPOSTA
ANO
. BA
291120
GANDU
MUNICIPAL
0
0
1
N ÃO
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 93.600,00
R$ 93.600,00
186908
2023
. PB
250150
BA N A N E I R A S
MUNICIPAL
0
1
0
N ÃO
R$ 0,00
R$ 530.400,00
R$ 0,00
R$ 530.400,00
184177
2023
. BA
292740
S A LV A D O R
MUNICIPAL
4
0
0
N ÃO
R$ 3.120.000,00
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 3.120.000,00
189340
192071
2023
. SP
355030
SÃO PAULO
MUNICIPAL
0
0
3
N ÃO
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 280.800,00
R$ 280.800,00
189796
189874
189403
2023
. PE
261020
PANELAS
MUNICIPAL
0
1
0
N ÃO
R$ 0,00
R$ 530.400,00
R$ 0,00
R$ 530.400,00
190192
2023
. PI
220820 PIO 
IX/CALDEIRÃO
GRANDE DO PIAUÍ
MUNICIPAL
0
1
0
N ÃO
R$ 0,00
R$ 530.400,00
R$ 0,00
R$ 530.400,00
189116
2023
. PA
150140
BELÉM
MUNICIPAL
3
0
1
SIM
R$ 3.042.000,00
R$ 0,00
R$ 121.680,00
R$ 3.163.680,00
190770
191030
191041
190790
2023
. PE
260480 CORTÊS/BARRA 
DE
G U A B I R A BA
MUNICIPAL
0
1
1
N ÃO
R$ 0,00
R$ 530.400,00
R$ 93.600,00
R$ 624.000,00
183439
2023
. PA
150660 SANTA 
MARIA
DO
PARÁ
MUNICIPAL
0
1
0
SIM
R$ 0,00
R$ 689.520,00
R$ 0,00
R$ 689.520,00
189608
2023
.
T OT A L
7
5
6
R$ 6.162.000,00
R$ 2.811.120,00
R$ 589.680,00
R$ 9.562.800,00
PORTARIA GM/MS Nº 2.886, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2023
Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento
temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE , no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº
14.535, de 17 de janeiro de 2023, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e Portaria GM/MS nº 449, de 05 de abril de
2023, resolve:
Art. 1º Ficam autorizados os Estados, o Distrito Federal e os Municípios descritos no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros referentes ao incremento
temporário para o custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.
Art. 2º Os recursos financeiros tratados nesta Portaria referem-se à aplicação das emendas parlamentares para incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção
Especializada à Saúde, observando o disposto no Capítulo III, da Portaria GM/MS nº 449, de 05 de abril de 2023.
Art. 3º Os recursos financeiros desta Portaria são de natureza de despesa de custeio e onerarão o Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde, nos
termos do anexo.
Art. 4º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS Gestão, disponível no portalfns.saude.gov.br.
Art. 5º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidas nesta Portaria aos respectivos Fundos
de Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde - SAES, após atendidas as condições
previstas para essa modalidade de transferência.
Art. 6º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho
local de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012.
Art. 7º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NÍSIA TRINDADE LIMA
ANEXO
Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais de emendas destinados ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada
à Saúde.
.
UF
MUNICÍPIO
E N T I DA D E
Nº DA PROPOSTA
VALOR TOTAL DA
PROPOSTA (R$)
CÓ D.
E M E N DA
VALOR 
POR
EMENDA (R$)
FUNCIONAL
P R O G R A M ÁT I C A
C N ES
VALOR (R$)

                            

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